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12 DE MARÇO DE 1976 3917

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta matéria que está agora sujeita à discussão e apreciação da Assembleia foi objecto de longas discussões e de divergências ao longo dos trabalhos que levaram à celebração do pacto ou Plataforma de Acordo Constitucional. No sistema constitucional de tipo parlamentar o programado Governo tersa de ser sempre votado. À partida o programa não deveria presumir-se aprovado e votar-se só a sua rejeição; teria de haver sempre um voto positivo da Câmara para que o programa fosse considerado subsistente.
É, assim, por exemplo, no programa do Partido Socialista que exige para aprovação do programa do Governo a maioria simples, se não erro. Mas isso compreende-se, porque a estrutura constitucional que aí se propunha era diversa desta. Aqui, o Governo e o seu programa não dependem exclusivamente da confiança da Câmara, é também algo que depende do Presidente da República, de modo que, ultrapassando um tanto a perspectiva que fomos defendendo ao longo das negociações para a conclusão do pacto, aceitamos que se vote só a rejeição, enquanto lá tínhamos sustentado a opinião de que se deveria votar sempre a aprovação do programa.
A fórmula contida no n.º 4 do texto da 5.ª Comissão corresponde, assim a nossa adesão a ela, a um avanço em reacção à posição que havíamos tomado ao longo das negociações do pacto.
Quanto à proposta que apresenta o Partido Socialista, eu suponho que ela é um pouca excessiva. Efectivamente, uma votação nesta matéria não é uma votação qualquer. O artigo, de resto, nos números restantes programa toda uma série de prazos, de condições, para que se possa fazer esta votação. Este é um acto grave, e mal irá a democracia neste país se os partidos políticos, e pessoalmente os Deputados, não tiverem a consciência de que uma votação destas é uma votação muito séria e, portanto, a sua presença é política e moralmente imperativa. Na ordem prática, eu suponho que não se adianta muito, na ordem da prática política futura, não se adianta muito com esta exigência, visto que aqui não há a possibilidade, tanto quanto prevejo, de golpes de mão dentro da Assembleia da República. Os Deputados estarão devidamente consciencializados para a importância desta decisão e naturalmente estarão presentes. Não vejo, portanto, vantagens práticas na alteração desta cláusula, sendo certo que a aceitação do princípio de que só a rejeição é votada e exige a maioria absoluta para a rejeição dos Deputados presentes, tendo em conta que as presenças serão naturalmente numerosas, suponho que não há muita utilidade e que é ir um pouco longe de mais pôr aqui esta exigência, mas gostaria de ouvir a discussão.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Esteves.

O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputadas: Apenas para esclarecer aqui um ponto que, aliás, o meu camarada Carlos Cendal já referiu, é o chocante dos números através dos quais se pode rejeitar um programa do Governo. Tal como o projecto que vem da Comissão, já foi dito que basta que um programa do Governo seja rejeitado por 62 Deputados numa Câmara de 240 para que esse Governo não possa subsistir. Por outro lado, este dispositivo tem, e teve, no consenso dos vários partidos que subscreveram este projecto da Comissão uma certa abertura à formação dos Governos num país que não tem uma tradição democrática, não tem uma tradição de coligações e é um pouco imprevisível o que será o xadrez político depois das próximas eleições legislativas e as linhas seguidas pelos vários partidos, porque, à priori e face àquilo que se pensa que seja a resposta do eleitorado, nós pensaremos que não haverá grande viabilidade de um partido vir a ser francamente maioritária em termos absolutos. Por outro lado, esta hipótese e estes números que estão aqui permitem ainda outra coisa que não foi focada e que é a possibilidade de um partido, uma formação política ou mais do que uma, virem através da simples abstenção boicotar a possibilidade de formação de Governo e sem tomar posição num problema destes se entrarem crise. Quer dizer, esta questão é demasiado importante, é demasiado fundamental para que seja deixada uma margem de manobra a esse voto de abstenção. Através da proposta que nós fazemos a rejeição do Governo só seria possível através de metade e mais um dos membros da Assembleia da República.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda tem a palavra.

O Sr. Jorge Miranda (PPD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Procurarei ser muito breve ...

Há dois argumentos que me levam a não dar acordo, a não dar a minha adesão, à proposta do Partido Socialista.

E são os seguintes:

Em primeiro lugar, essa proposta desequilibra o esquema de formação do Governo, francamente em detrimento da Assembleia da República.

Eu recordaria à Câmara, e particularmente aos elementos do Partido Socialista, que a proposta apresentada pela 5.ª Comissão correspondeu ela já a uma certa plataforma de equilíbrio entre uma proposta inicial do Sr. Deputado Vital Moreira e uma outra proposta inicial da minha autoria. Que este sistema de rejeição por maioria dos Deputados presentes pretendia simultaneamente prevenir a hipótese da dificuldade de formação de um Governo com base num partido maioritário, que provavelmente não haverá na próxima legislativa, e, por outro lado, prevenir a hipótese de o Presidente da República querer impor à Assembleia da República um Governo francamente rejeitado por essa Assembleia, ou, pelo menos, um Governo francamente minoritário perante a Assembleia da República ou em face da composição da Assembleia da República.
Por outro lado, o Sr. Deputado António Esteves disse que seria chocante - e o Sr. Deputado Carlos Candal, antes, também - que o programa da Governo pudesse ser rejeitado por sessenta e um votos, ou sessenta e dois votos, simplesmente. Mas eu pergunto se não é, porventura, chocante que um Governo que tem a seu favor, por exemplo, só sessenta e dois votos e