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2966 I SÉRIE - NÚMERO 82

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A proposta de lei em causa (reedição da n.º 78/I) é reveladora da dureza de ouvido do Governo. Já há um ano havíamos dito a tal Governo que essa proposta, para a qual se solicitou e obteve a prioridade e urgência, estava errada. Assim, no corpo do artigo 141.º do Código Penal pretende equiparar-se, para efeito de aplicação da pena máxima, a violência à ameaça da mesma; faz cominar no artigo 171.º prisão maior até oito anos, quando anteriormente se previa prisão maior de dois a oito anos (instigação ou provocação à desobediência colectiva das leis da ordem pública, incitamento à luta política pela violência ou pelo ódio, etc.). Também comina com a pena de prisão maior de oito a doze anos o fogo posto em automóveis sem a presença de pessoas, equiparando-os às searas, florestas e fábricas.
Independentemente de se saber se se justificam ou não tão graves alterações da lei penal, cumpre fazer, desde já, várias advertências.

primeira é a de que todas as alterações se inscrevem num texto velho de mais de um século, ou seja o Código Penal, e têm o objectivo de garantir o respeito pela segurança do Estado e das pessoas. Ora, este velhíssimo documento introduziu em Portugal concepções do direito de punir que foram crismadas - e com razão - como representativas da tendência do direito penal do terror.
Assim, na ideia deste Governo, ao terrorismo responde-se com intimidação cega. Será este o método para combater conscientemente o crime grave? Ou, pelo contrário, não estará provado que a cedência à tentação de sobrecriminalizar termina por defraudar as esperanças de dominar e controlar o aumento da criminalidade?

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O caminho do Governo degradará o criminoso para mero objecto ou para simples meio de obter a intimidação geral, comprometendo-se irremediavelmente a dignidade humana. Isto já dissemos há um ano, mas sem qualquer resultado.
Para além do exposto, não deixa de ser estranho que o Governo peça uma autorização para legislar sobre o Código Penal. Foi o próprio Governo quem enviou, também há cerca de um ano, uma proposta sobre a parte geral de um novo Código Penal. Durante este lapso enorme de tempo os Governos de base socialista e, desde há quatro meses, os dois partidos integrados nesta «base» não mostraram o mínimo interesse em dar andamento a essa proposta, de tal modo que só há escassos dias foi constituída a subcomissão nesta Assembleia para apreciar aquela proposta. Acresce que o Governo e os dois partidos apoiantes também não mostraram qualquer interesse em incluir a referida proposta na agenda desta Assembleia até 15 de Junho, mesmo depois de saberem que a subcomissão estava em condições de dar o seu parecer em tempo.
A conclusão a tirar é a de que ao Governo, ao PS e ao CDS não interessam os problemas da criminalidade, mas tão-somente o problema dos delitos de opinião separatista; ao Governo e aos dois partidos em causa não interessam as raras propostas boas que apresentam, pois só têm pressa em aprovar as catadupas de propostas péssimas, através das quais desejam remendar leis que, provenientes do tempo da opressão, só servem para as tornar ainda mais insuportáveis.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A presente autorização visa legislar sobre uma matéria, coberta pela proposta de lei n.º 78/I, que tinha acabado de ser deferida ou entregue à apreciação de uma subcomissão nas vésperas do dia da intervenção do
Primeiro-Ministro. Existem, pois, desígnios ocultos do Governo ou, então, instaurou-se uma total desorientação entre aquele e o Partido Socialista e o Centro Democrático Social. E isto para já não falar em «deselegância» para com esta Assembleia da República.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Na verdade, a proposta de lei n.º 78/I era, como já disse, péssima e nada há que faça supor que a mesma seja melhorada pelo Governo.
Sempre nos temos batido pela necessidade da defesa do Estado democrático; sempre repudiámos os crimes de separatismo e de injúrias aos símbolos nacionais. Mas também rejeitamos que, sob a capa da luta contra estes crimes, se façam enxertos em leis fascistas precisamente no capitulo de crimes contra a segurança do Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Esta proposta em nada melhora este capítulo fascista, antes reincide e potência os seus defeitos mais inadmissíveis. Na verdade, aumenta a insegurança e a incerteza na tipificação em flagrante infracção ao princípio constitucional de nullum crimen sine lege. Torna tão deslizantes os limites das incriminações que abrange ou pode abranger puros delitos de opinião.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Transforma os jornalistas portugueses em servos obedientes dos ditames do Poder, colocando, como antes do 25 de Abril, mas agora ainda sob ameaças penais mais brutais, limites às suas opiniões.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Que nos resta como garantia?
Um último apelo ao incontestado espírito democrático do Primeiro-Ministro, isto é, que reconsidere nesta tomada de posição, já que esse mesmo espírito não foi capaz de evitar que presenteasse esta Assembleia com uma proposta como a proposta de lei n.º 78/1, que, porventura, não nas suas intenções, mas seguramente nos seus efeitos, constitui um modelo acabado de defesa de um Estado não democrático.

Vozes do PSD: - Muito bem!