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29 DE MAIO DE 1979 2379

objectivos deverão ser: criação de condições necessárias à fixação dos elementos humanos necessários à implantação e desenvolvimento de um autêntico ensino universitário; promoção efectiva dos recursos humanos, através de uma generalização a todas as camadas sociais e etárias de programas de educação, que possibilitem não só o desenvolvimento cultural e social das populações como também. as preparem para a participação social e para o exercício de uma actividade profissional que constitua factor de valorização o de promoção sócio-económica; implantação de uma maior rede escolar e, expansão e diversificação dos meios de ensino criando condições de acessibilidade a elementos provenientes de estratos sócio-económicos mais desfavorecidos. Pensamos que, em qualquer caso, as actividades agrícola, silvícola e .pecuária deverão trazer uma elevada contribuição para reestruturação desta área-problema, que é a região transmontana.
Assim, o Instituto Universitário de, Vila Real ajudará no relançamento de novas iniciativas o contribuirá, com o seu apoio, ao desenvolvimento e reestruturação de toda a economia da região e até para a descoberta das suas mais promissoras potencialidades.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Toda esta região, mas reportando-se, sobretudo aos seus principais centros urbanos, Vila Real e Bragança, está deficientemente equipada, quer em matéria de serviços, quer de equipamentos urbanos, notando-se um grau de: dependência demasiado elevado em relação a outros centros urbanos, por exemplo Porto e Braga, por insuficiência dos seus principais centros urbanos, Vila Real e Bragança.
Bem merece Vila Real que lhe seja garantido um tipo de equipamento de nível hierárquico elevado, e que possa, por um lado, atrair o fixar quadros qualificados e, por outro, exercer uma capacidade captadora do fluxos de alunos.
Vila Real desempenha dentro da região uma função de efectivo núcleo polarizador, bom como Bragança, Chaves, Mirandela e Peso da Régua, a nível mais restrito. Por sua vez, um instituto universitário como pólo de desenvolvimento que é, contribuirá grandemente para o desenvolvimento da região e dar-se-á então especial atenção, ao centro urbano de Vila Real como polarizador do unia vasta área.
Sr. Presidente, Srs. Deputado, Srs. Membros do Governo: Como Deputado transmontano que me honra de ser, não poderia terminar esta minha intervenção sem publicamente e nesta Assembleia da República manifestar o grande apreço que toda a região tem pelo seu instituto e louvar o seu corpo docente o discente, pois será especialmente graças a eles e ao seu esforço que se. ficará a dever a criação do Instituto Universitário de Vila Real, no caso de esta Assembleia votar favoravelmente a presente projecto de lei.
O Grupo Parlamentar do CDS, consciente das necessidades do desenvolvimento da região, mas também das fortes carências que nos limitam, dará o seu apoio na generalidade ao projecto de lei n.º 131/1 e apresentará na comissão parlamentar, para votar na especialidade, as emendas que lhe parece deverem ser introduzidas ao projecto original para que Vila Real e a região transmontana sejam favorecidas com verdadeiras estruturas universitárias que funcionem e se dignifiquem e não com quimeras falaciosas e irrealistas, que os povos sempre acabam por pagar a alto preço.
Termino dizendo que os valores mais importantes e ocultos de Trás-os-Montes e Alto Douro não são, em rigor, os seus depósitos de minério, os jazigos de ouro, de ferro, de volfrâmio, as suas termas, ou o vinho do Porto, mas sim os seus valores humanos tantas vezes invisíveis e desperdiçados. E é em nome desses valores humanos que eu, Srs. Deputados, apelo para que aprovem o projecto de lei n.º 131/1, que cria o Instituto Universitário de Vila Real.

Aplausos do CDS, do PSD e dos deputados independentes sociais-democratas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio para uma intervenção.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. - Presidente, Srs. Deputados: - Os dois projectos de lei em apreciação hoje nesta Assembleia colocam aos Deputados um profundo problema de ética política, obrigando-os simultaneamente também a repensar qual o conteúdo da democracia representativa.
Nenhum dos Deputados aqui presentes, e especialmente os que sobre, estes assuntos da política educativa são obrigados a debruçar-se de perto, deixarão de compreender a genuinidade e a legitimidade das aspirações das populações de Trás-os-Montes, das Beiras, ou de muitas outras regiões do País, que também aqui deveriam hoje ser relembradas, aspirações e direitos de acesso aos mais altos graus do conhecimento.
Somente o problema que a cada um de nós se deve pôr é o de verificar até que ponto uma solução imediata destas aspirações legítimas, ainda que desejada maioritariamente, é a solução mais correcta e não comprometerá a médio prazo a satisfação justa dos direitos à educação e ao ensino em igualdade de oportunidades para todos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Exercer a democracia nem sempre é dizer sim ao que uma possível maioria exige. É, antes de decidir, analisar responsavelmente as consequências desse sim em termos do futuro dessa mesma maioria e ser capaz de enfrentar a objectividade e a verdade.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Se me é permitido, Srs. Deputados, recordaria a propósito a sabedoria chinesa, implícita neste seguinte, provérbio: «Quando vires alguém com fome, não lhe dês um peixe, ensina-o antes a pescar.»

Vozes do PS: - Muito bem!

O aparecimento nesta Assembleia dos dois projectos de lei em apreço (e quantos mais não virão na sua sequência) pode entender-se segundo três ordens de razões, que passo a explicar.
A primeira e a fundamental, deriva de não existir definida ainda hoje uma política global e orientadora do ensino superior, como não existe, de resto, relativamente aos outros níveis de ensino; o que se tem vindo a legislar e a programar neste campo têm sido medidas avulso, de significados diversos ou ambíguos,