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15 DE JUNHO DE 1979 2727

buição dos presidentes das comissões, à convocação das reuniões e ao próprio funcionamento interno.
Por último, deve sublinhar-se a ligação das comissões concelhias aos serviços regionais de agricultura, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 32/79 e ignorada no projecto de lei n.º 156/I, o que, desde logo, aponta a bondade do diploma governamental, conhecida que é a inexperiência dos membros das comissões e a necessidade que, por isso, terão de recorrer aos referidos serviços com vista a verem aplanadas essas dificuldades.
Se nos reportarmos agora ao texto discutido na comissão de agricultura e pescas na especialidade e, embora algumas alterações nas nossas propostas fossem introduzidas, não deixaremos, no entanto, de lhe fazer os reparos devidos.
Verificamos logo que no n.º 3 do artigo 4.º, onde se diz que o presidente tornará pública a sua instalação e a respectiva composição por meio de comunicação escrita aos órgãos autárquicos do conselho, que afixarão editais nos lugares de estilo no prazo máximo de trinta dias, existe para nós logo aqui um entrave para o funcionamento da comissão que, ao verificar o artigo 18.º que diz ser o MAP a custear as despesas do funcionamento das comissões concelhias de arrendamento rural, pergunta-se se as juntas de freguesia e as câmaras municipais não se sentirão no direito de apresentar as suas contas de despesa ao MAP, não só pelo expediente, como pelo tempo tomado aos seus funcionários.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Isso são as juntas reaccionárias!

O Orador: - Não conheço esse termo, Sr. Deputado.

Risos do PCP.

Creio mesmo que as câmaras e juntas de freguesia, ao saberem de tal proposição, não deixarão de criticar quem se sentir lesado com a introdução desta proposta. Sabe-se que as câmaras e juntas de freguesia já, neste momento, são o caixote de lixo de tudo o que se pretende, quando afinal a estas nem lhes é dada a possibilidade de serem ouvidas neste encargo e noutros. Saberão os autores de tal proposta que o orçamento das câmaras têm rubricas destinadas aos seus fins definidos e que uma proposta destas vai alterar a sua estrutura administrativa e de funcionamento?

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Isso não altera coisa nenhuma!

O Orador-Passando depois ao artigo 17.º, onde se fala de serviços de apoio, não haverá por esta via quem se aproveite para arranjar mais um sector de emprego que, embora sendo necessário, por vezes somente preenche espaços indevidos com as custas que todos sabemos. E se atrás me referi às despesas inerentes às comissões, pelo seu número então acrescido a serviços de apoio, onde poderemos ir parar?
Quanto ao artigo 20.º, não pode o CDS concordar com a sua redacção no n.º 1, por achar que num clima democrático como se pretende serem as comissões formadas por iniciativa dos representantes dos senhorios ou dos arrendatários, não deixando a possibilidade, como previa o decreto-lei do Governo, de serem os serviços de apoio agrícola regional a tomar essa iniciativa.
Bem sabemos qual o fundo da questão, mas, mesmo pensando o PCP que tem representantes do MARN em todos os concelhos, nem por isso deixaram de pôr o dedo na ferida, mas não tomar as comissões como suas, sendo elas a ponta de lança, como aliás nada nos surpreenderia pelo hábito que nos foram criando.
E se digo isto é porque no momento que escrevia esta intervenção me veio à memória a notícia de que tive conhecimento há dias sobre as visitas do MARN a todas as freguesias possíveis na tentativa desesperada, mesmo em alguns casos com iscas de mel, de procurar a sua introdução a qualquer preço, arvorando, como se sabe, a bandeira da justiça e da defesa intransigente dos rendeiros, como é seu hábito.
Se não fossem estas dúvidas postas por nós sobre este texto talvez a nossa votação se inclinasse para a aprovação, mas pelas anotações feitas não o poderemos fazer, ficando-nos pela abstenção, visto que, com estas anomalias, nos fica no espírito aquilo que já previamente antevemos na prática.
É pena que assim seja (e consequentemente na prática) quando os textos dão lugar a controvérsias, tornam-se difíceis de aplicar, com o consequente atraso de processos no tribunal e até no sector económico agrícola.
Após estas anotações -e para terminar - , lembramos que o tempo nos dará razão nos erros que agora, por força de uma maioria, se estão a cometer, não só neste como em variadíssimos diplomas saídos desta Casa. O povo entenderá, como já entende por força das circunstâncias sentir na carne as consequências da demagogia e do interesse clubista posto por vezes em questões fundamentais para a sua estabilidade social e económica.
Se o povo diz que saber esperar é uma virtude, ele saberá doravante, por escaldado, esperar que se legislem de forma a não os vilipendiar ainda mais...

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Júlio Ribeiro.

O Sr. José Júlio Ribeiro (Indep.): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: A constituição e eficácia das comissões concelhias de arrendamento rural hão-de assumir uma importância decisiva na descentralização política, na regionalização agrária e na resolução dos conflitos causados pela aplicação de uma lei de arrendamento rural. Daí os princípios consubstanciados no projecto de lei n.º 50/I, apresentado a esta Assembleia em 20 de Maio de 1977. Com efeito, o referido projecto de lei procurava diminuir os diferendos do arrendamento rural através de estruturas regionalizadas e sobretudo verdadeiramente sensibilizadas para as questões locais. Isto no sentido de atenuar os muitas vezes empolados e acicatados antagonismos e possibilitar uma tão necessária estabilidade sócio-política no mundo rural, estabilidade essa que é indispensável para se conseguir acrescer a produção agrícola, aumentar os rendimentos e melhorar as condições de vida dos cultivadores, sobretudo dos que predominantemente não utilizam mão-de-obra agrícola alheia, pró-