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DE JULHO DE 1979

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tuídas de um mínimo de controle. è provável que isto aconteça também no caso há pouco referido pelo Sr. Deputado Fernando Rocha. Parece ser um mal endémico deste pais...
Parece que a desculpa da falta de verba se fica então devendo a uma péssima administração ou a um favoritismo que não se pode aceitar.
Não sabemos qual, a melhor solução para responder ao pedido das populações locais, mas parece-nos certíssimo que algo de anormal se passa em relação às obras da via, quando se pretende poupar no farelo aquilo que estragam na farinha.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O povo da região de Pombal merece que esta Assembleia se debruce sobre o problema e exija de quem de direito uma explicação cabal e urgente. Pela minha parte farei seguir para a Mesa um requerimento respeitante a este assunto.

Aplausos do CDS.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Vamos entrar no período da ordem do dia e, como é natural, vamos começar pela primeira parte que se refere à votação das contas da Assembleia da República respeitantes a 1978.
Estas contas foram apresentadas a todos os partidos há já bastantes dias, pelo que suponho que há um conhecimento completo do assunto.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Oportunamente, através de uma interrogação à Mesa, levantámos o problema do atraso com que estas contas iriam ser apreciadas. E, oportunamente, também temos, através de correspondência trocada, solicitado elementos que nos informem em relação às contas que vamos, neste momento, apreciar e votar.

Na verdade, o nosso entendimento é o de que as contas da Assembleia da República são matéria extremamente importante, na medida em que a todos nós Deputados compete dar contas da gestão que foi efectivada e que é efectivada em termos de órgãos de Soberania e, por outro lado, na medida em que também nos compete a nós, órgão de Soberania que somos, dar contas do modo como administrámos os dinheiros públicos postos à nossa disposição.
Pensamos, inclusivamente, que o próprio facto de as contas da Assembleia da República não serem sujeitas ao julgamento do Tribunal de Contas nos obriga a nós, aqui, a um esforço especial, no sentido de que essas contas sejam apreciadas, não apenas sob o ponto de vista da sua conformidade jurídico--legal, isto é, que se verifique com exactidão que nenhuma despesa foi efectuada sem ter cabimento, que todas as despesas efectuadas têm o seu enquadramento nos termos jurídicos que estão previstos. Mas, para além desse aspecto jurídico-contabilístico da própria organização das contas, nós julgamos que a Assembleia da República deverá, ao fazer o seu julgamento sobre as suas próprias contas, ter em consideração também critérios da própria eficácia das próprias despesas. Não basta que a Assembleia da República se pronuncie sobre as contas, dizendo que todas as despesas foram legais, mas é preciso, em nossa opinião, que ela se pronuncie também no sentido de demonstrar muito claramente que os dinheiros gastos foram utilizados de forma mais eficaz, isto é, que o dinheiro despendido obteve o resultado mais útil de entre as várias alternativas, possíveis.
É esse, afinal, o sentido da gestão moderna e julgamos que a Assembleia da República deveria introduzir precisamente esse conceito de eficácia e rentabilidade das despesas que efectiva nas suas próprias contas públicas. Vem isto a propósito, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que as contas que agora são apresentadas de modo algum permitirão este juízo. Não permitem um juízo sobre a sua legalidade, não permitem um juízo sobre a sua eficácia.
Na verdade, as contas que nos são presentes constituem, tão-somente, um mapa comparativo das despesas em que se verifica quais os desvios verificados em relação àquilo que estava orçamentado, uma certidão da receita cobrada directamente, a certidão das importâncias recebidas, os orçamentos ordinários que aqui aprovámos incluindo os seus suplementos, a conta de gerência e a certidão do saldo. E depois, depois há treze volumes de despesas. Desses treze volumes de despesas os Deputados não fizeram qualquer juízo e também o Conselho Administrativo não os habilitou com os elementos necessários para que esse juízo pudesse ser feito.
Efectivamente, não nos foi possível obter até hoje a resposta a um pedido que formulámos para podermos consultar esses documentos e o tempo de que disporíamos, visto que seria uma consulta necessariamente demorada de treze volumes de documentos de despesa, e não sabemos, porque também não dispomos das actas da reunião, se a legalidade de todas essas despesas foi verificada e se a sua eficácia também foi.
Não estamos, portanto, em condições de entender que estes documentos estejam, também eles, em condições de merecer a nossa aprovação.
Na realidade, julgamos que deveria ter sido junto a estas contas um relatório do Conselho Administrativo, pois a leitura do artigo 4.º da Lei Orgânica da Assembleia nos parece conduzir a essa interpretação. Na realidade o texto não é perfeitamente unívoco, mas quando se diz que são atribuições do Conselho Administrativo a gestão financeira corrente da Assembleia da República e a elaboração do orçamento próprio e respectivo relatório de contas a serem submetidas à apreciação do Plenário da Assembleia da República, poderá entender-se que o respectivo relatório é relatório só para o orçamento, mas poderá também entender-se, e cremos ser este o melhor entendimento, que as contas devem ser apresentadas com um relatório que permita aos Deputados um melhor juízo sobre a matéria que têm em consideração.
Creio portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e aqui terminava esta primeira intervenção, que os elementos que nos foram dados não nos habilitam a podermos efectivar o nosso juízo sobre as contas da Assembleia da República, tanto mais que temos conhecimento, ainda que não oficial, que os representantes dos trabalhadores votaram contra a aprovação dessas contas e, portanto, também esse nos parece um elemento que deveria ser ponderado nesta apreciação, embora não nos tenha sido possível obter, ainda que pedido, o documento comprovativo deste voto e das razões que o terão justificado.

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