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26 DE JULHO DE 1979

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convido os Srs. Escrutinadores a procederem ao respectivo escrutínio. Os resultados das eleições serão anunciados no recomeço da sessão.

Procedeu-se ao escrutínio.

O Sr. Presidente: - Está interrompida a sessão. Eram 13 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 15 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar o resultado das eleições efectuadas hoje de manhã.

O Sr. Secretário (Pinto da Silva): - Foi eleito para vogal da Comissão Nacional de Eleições o Sr. Pró f. Dr. João Pereira Neto, com 129 votos a favor, 33 votos contra, 23 abstenções e 2 votos brancos.
Foi eleito para vogal da Comissão Constitucional o Sr. Prof. Doutor Joaquim de Pinho Campinos, com 123 votos, a favor, 63 votos contra, 2 abstenções e l voto em branco.

Aplausos do PS.

Não foi eleito para vice-presidente do Conselho Nacional do Plano o Sr. Dr. Manuel Lopes Porto; o resultado desta eleição foi de 70 votos contra, 71 a favor e 47 abstenções.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão e votação do projecto de lei n.º 237/1, que amnistia as infracções de natureza política.
Como os Srs. Deputados sabem, a discussão deste diploma, uma vez que ele foi vetado pelo Sr. Presidente da República, far-se-á de acordo com o artigo 162." do Regimento.

Tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pela primeira vez na história portuguesa 'um diploma legislativo vetado pelo Chefe do Estado é reapreciado pela Câmara Legislativa com vista à sua consolidação. É normal, por isso, que se tenham suscitado interrogações sobre esta novidade da nossa vida política. Enfrentemo-las, por isso, serenamente.
Durante o Estado fascista, a Assembleia dita Nacional não passava de mero ornamento decorativo, sem autenticidade democrática nem poderes reais. Por isso, em caso de veto do Presidente da República ou recusa de promulgação, que a mesma coisa é, era impensável que a Assembleia dita Nacional se atravessasse a exercer os poderes que teoricamente a Constituição lhe concedia de superar esse veto através de uma nova votação com maioria qualificada.
Aliás, como poderia a Assembleia dita Nacional superar um veto do Chefe do Estado fascista se, durante a ditadura, os Deputados não possuíam legitimidade democrática, visto serem nomeados pela União Nacional e não eleitos pelo povo?

Vozes do PS: - Muito bem!

Orador:-Como seria possível conceber a reapreciação de um diploma vetado presidencialmente se, todo o Estado era a expressão de um partido único, o. qual por sua vez era a dócil correia de transmissão da vontade do ditador Salazar?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Compreende-se, por isso, que a persistência da longa ditadura de Salazar nos tenha deixado o peso hereditário de uma certa dificuldade em compreender as novas vivências que em ditadura eram impossíveis, pela própria natureza das coisas, embora o texto dito constitucional as pudesse prever em teoria, ou melhor, em hipocrisia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador:-Porém, hoje a situação é diferente. Vivemos em democracia. A Assembleia da República foi eleita pelo povo e exprime pluripartidária e autenticamente a vontade popular. O Presidente da República foi eleito pelo povo e é um democrata. E a Constituição, ao mesmo tempo que institui o veto presidencial, contrapõe-lhe a faculdade de a Assembleia da República o superar através de uma nova votação com maioria qualificada. Não estranhamos, por isso, e achamos normal que o Presidente da República tivesse vetado a lei da amnistia, aprovada por esta Assembleia em 24 de Abril deste ano. Mas com a mesma normalidade provocamos uma nova apreciação do mesmo diploma, a fim de que a Assembleia sobre ele se pronuncie, nos termos constitucionais. Se a maioria absoluta exigida pela Constituição não for alcançada, pois bem, a amnistia cairá por terra automaticamente; se, pelo contrário, ela for obtida, a promulgação presidencial não poderá ser recusada e o decreto da amnistia converter-se-á em lei.
A Constituição fascista de 1933 era a Constituição da hipocrisia. Nela se previam liberdades, direitos e garantias, cujo exercício na realidade não era consentido. Ou porque regulamentos governamentais negavam o que a Constituição concedia ou porque o seu exercício normal não era admitido através de um ambiente de inibição geral, que ia desde as perseguições da PIDE até às campanhas orquestradas dos meios de comunicação social, orientadas pela Censura e pelas centrais fascistas de intoxicação.
Mas hoje nós vivemos em democracia. E a democracia é o reino da sinceridade. Não se diga, por isso, que a nossa atitude significa ou representa um acto de menos respeito para com o Presidente da República. Em democracia, o respeito pelos outros começa pelo respeito por nós próprios.

Vozes do PS:-Muito bem!

O Orador: - Bem pouco prezaria a honra alheia quem não prezasse a sua própria honra,

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E não a prezaríamos se, por subserviência, fingimento ou servilismo, abdicássemos daquilo que supomos ser o nosso dever...

Aplausos do PS.

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