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29 DE AG0ST0 DE 1979

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com o Governo da Holanda, até ao montante de 20,9 milhões de florins.
Está em discussão.

Pausa.

Como não há qualquer orador inscrito, vamos passar à votação do pedido de urgência.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, dos Deputados independentes sociais-democratas e do Deputado independente Vasco da Gama Fernandes, votos contra da UDP e dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira e a abstenção do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao pedido de urgência para a proposta de lei n.º 274/I, que autoriza o Governo a legislar sobre concessão de incentivos fiscais e bonificação de juros de crédito para investimento a empresas do sector das conservas de peixe.
Está em discussão.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, vamos votar este pedido de urgência.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, dos Deputados independentes sociais-democratas e do Deputado independente Vasco da Gama Fernandes, votos contra dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira e abstenções do PSD, do CDS e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos apreciar agora o pedido de concessão de urgência para a proposta de lei n.º 275/I, que autoriza o Governo a rever a base de incidência e o regime de cobrança das receitas dos organismos de coordenação económica.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a esta proposta de lei n.º 275/I, prevalece de algum modo a mesma dúvida de interpretação a que uma bancada se referiu quanto à proposta de lei n.º 269/I.
É evidente que o Governo, ao analisar as condições necessárias ao exercício da actividade governativa, com respeito pela área de competência reservada da Assembleia da República durante o próximo período de dissolução, teve toda a cautela em não tomar iniciativa própria para, em caso de dúvida sequer, invadir essa área de competência reservada.
A proposta de lei n.º 269/I, tal como a proposta de lei n.º 275/I, e eventualmente alguma outra que possa dentro da mesma lógica ser analisada em comissão, poderá ser entendida como uma proposta desnecessária. E poderá sê-lo porquê? Pela simples razão de que pode entender-se que, sendo a Lei do Orçamento uma lei de vigência anual, as autorizações, ainda que possam formalmente aparecer como autorizações legislativas, desde que contidas na Lei do Orçamento são normas sobre a forma e o conteúdo de determinado tipo de regulamentações ou dispositivos governamentais que devem integrar a própria Lei do Orçamento e não são, nesse caso, autorizações legislativas.
0 Governo teve, porém, a esse respeito dúvidas quanto a alguns casos e não quis, por escrúpulo, correr de forma alguma o risco de invadir a competência reservada da Assembleia da República.
Esta proposta, tal como a proposta de lei n.º 269/I, parece - e até por parte de bancadas que à primeira vista o Governo duvidaria perfilhassem essa orientação - poder considerar-se uma mera repetição ou renovação de uma autorização já constante da Lei do Orçamento. Nesse caso, o Governo poderá, evidentemente, perfilhar essa orientação. 0 Governo considera que é importante, legislar nesses domínios e considera também que, se a Assembleia da República assim o entender, mas só nesse caso, desde que ele, Governo, teve dúvidas, está perfeitamente isento da acusação de querer invadir a área de competência reservada da Assembleia da República.
Neste caso, como no da proposta de lei n.º 269/I, o problema que está posto é o de a Assembleia entender que, sim ou não, se trata de matérias em que havendo autorização legislativa ela caducou, e se caducou o Governo acha que deve ser renovada, ou, pelo contrário, se trata de matérias em que a autorização constante da Lei do Orçamento é perfeitamente suficiente para permitir a aplicação plena da Lei do Orçamento durante os meses que estão para vir.
0 Governo inclinar-se-ia no sentido da segunda orientação, mas, porque teve dúvidas e dúvidas muito sérias, não quereria de forma alguma ser acusado de estar a invadir a área de competência reservada da Assembleia da República. No entanto, naturalmente, a Assembleia, melhor do que o Governo, definirá qual é essa área e nós aceitamos o veredicto que daqui saia.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém pediu a palavra, vamos passar à votação do pedido de urgência em apreço.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, dos Deputados independentes sociais-democratas e do Deputado independente Vasco da Gama Fernandes e votos contra do PSD, do CDS, da UDP e dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira.

O Sr. Presidente: - Para declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra pelas razões, aliás doutas, deduzidas pelo Sr. Ministro das Finanças na primeira parte do seu discurso de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Para o mesmo efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Bento Gonçalves.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta bancada só espera que o Sr. Ministro das Finanças e o Governo utilizem as autorizações legislativas da Lei do Orçamento Geral do Estado quer nos aspectos de agravamento fiscal, quer nos aspectos de desagravamento fiscal.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito perspicaz! ...