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l DE SETEMBRO DE 1979 3911

tude seja assumida por quantos entendem ser outro o interesse nacional - quer as condições em que, de imediato, abandonariam a Assembleia. A incoerência assume, aliás, a sua verdadeira face, quando se pode anotar que nenhuma renúncia ao mandato de Deputados sociais-democratas independentes foi acompanhada por gesto semelhante e que, pelo contrário, foram imediatamente aproveitadas para assumir lugares e vencimentos ainda que apenas por menos de oito dias de trabalho efectivo.
O autêntico compromisso de honra dos Deputados é com Portugal, a democracia e a Social-Democracia. Não é com a direita, o vazio do Poder ou o boicote nacional.
5 - Os Deputados sociais-democratas independentes gostariam de não ter de voltar a abordar estas questões.
Não somos inimigos dos partidos. Não somos, muito em particular inimigos do PPD/PSD.
Continuamos fiéis ao programa Social-Democrata aprovado em Novembro de. 1974. Ligam-nos um passado comum, em que muitos de nós empenhámos muita energia e muita esperança.
Pensamos que é indispensável e urgente que a luta dos partidos pelo Poder seja reduzida à sua real dimensão e deixe de ser prioritária.
O que é realmente importante é atender aos problemas, aos interesses e aspirações dos Portugueses.
6 - Esta orientação fundamental presidiu também à posição adoptada pelos sociais-democratas independentes ao longo dos debates travados nestes últimos dias.
Sucintamente, se justificam as posições adoptadas no essencial:
Os sociais-democratas independentes votaram favoravelmente os pedidos de autorização legislativa correspondentes às propostas de lei n.ºs 260 a 271/I e 273 a 275/I apresentadas pelo Governo à Assembleia da República, pelo seguinte conjunto de razões:

Podendo ser as referidas propostas de lei subdivididas, fundamentalmente, em cinco conjuntos (atinentes à questão da cobertura do déficit do Orçamento Geral do Estado e ao regime de cobrança dos organismos de coordenação económica, à política monetária e financeira, à contracção de empréstimos externos e à cooperação económica com outros países, à política fiscal e à necessidade de se restaurarem certos incentivos favoráveis à criação de um clima tendente ao fomento da iniciativa privada), afigura-se, de uma maneira geral, correcto considerar que as mesmas integram medidas de importância vital ao exercício da actividade governativa por parte do actual Executivo, não fazendo qualquer sentido (antes podendo implicar significativos custos para o País que somos) o protelamento de tomadas de decisões nas matérias em apreço até depois da realização de eleições, uma vez que se acabaria por adiar o inadiável até, pelo menos, Dezembro do ano corrente ou Janeiro do próximo ano, já que seria imprescindível não só esperar pela constituição de um novo governo como também pela concessão de novas autorizações legislativas pela Assembleia da República;
Mais concretamente matérias como as respeitantes às propostas de lei n.ºs 260, 261 e 262/I estão relacionadas com a necessidade de se proceder à contracção de empréstimos internos, tendo em vista a cobertura do déficit do Orçamento Geral do Estado de 1979, bem como com a imperiosidade de introduzir alterações ao OGE não apenas atinentes à abertura de um crédito especial para ocorrer ao pagamento de despesas com estudos e projectos de sectores ou de empreendimentos de reconhecido interesse para o País, mas também ao reforço de cenas dotações, sendo, ainda, de salientar que as referidas propostas resultam de uma situação criada anteriormente à tomada de posse do actual Executivo e pela qual o mesmo não é, obviamente, responsável;
Por outro lado, sendo certo que a proposta de lei n.º 263/I se apresenta perfeitamente justificável, já que tem em vista uma maior maleabilidade resultante do estabelecimento do princípio de que a taxa de juros: dos empréstimos amortizáveis não poderá exceder a taxa básica de desconto do Banco de Portugal (em vez de se determinar, logo à partida, que tenha de ser, necessariamente, igual à taxa básica de desconto), afigura-se, ainda, mais relevante a proposta de lei n.º 264/I, a qual respeita ao aumento dos limites para a concessão de avales do Estado relativos a operações de crédito interno e externo, aumento esse que se apresenta indispensável já que os saldos presentemente existentes são excessivamente reduzidos, podendo, desta forma, ser afectados muitos projectos de investimento do maior interesse para a prossecução de uma dinâmica correcta e equilibrada de desenvolvimento da economia nacional;
Os acordos de cooperação económica e financeira com outros países (a que respeitam as propostas de lei n.ºs 265, 266, 267 e 273/I) respeitam a sectores relevantes da economia e da sociedade portuguesa (apresentando os empréstimos a obter condições particularmente favoráveis, quer no que respeita às taxas de juro, quer em termos de prazo de amortização), sendo, ainda, de registar que a concessão, a título provisório, de uma remuneração aos ex-titulares de participações dos fundos de investimento FIDES e FIA corresponde a uma questão que se prende com princípios elementares de justiça, sendo certo que os
sociais--democratas independentes já se bateram, por diversas vezes, por esses mesmos princípios, estando, também, conscientes de que a realização de significativos avanços em tudo o que tenha que ver com a criação de um clima de confiança para o investidor se afigura, inegavelmente, positivo;
As propostas de lei n.ºs 269, 270 e 274/I respeitam à política fiscal, estando, nomeadamente, as duas últimas propostas relacionadas com a concessão de incentivos fiscais a empresas públicas, bem como a empresas do sector de con-