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1718 1 SÉRIE - NÚMERO 44

O Orador: - 0 regime da segurança social fica assim estendido não a toda a gente, como demagogicamente se queria, mas a toda a gente inscrita na Previdência e à população que, não estando inscrita por si ou por alguém do agregado familiar, preencha a condição de recursos agora definida e que é: rendimento do agregado familiar não excedente a 1,5 vezes ao salário mínimo nacional ou rendimento per capita no agregado familiar não excedente a 30% daquele salário.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Estendem-se os benefícios sociais aos não contribuintes da Pre--vidência, mas não a todos: apenas aos que deles realmente necessitam.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

0 contrário, como o Decreto-Lei n.º 513-L/79 queria, seria desperdiçar meios financeiros a favor de quem deles não precisa e com detrimento de parte, das melhorias que se introduziram a favor da população activa contribuinte.

O Sr. Macedo Pereira (CDS): - Muito bem!

O Orador: - É natural que contra isto se levantem as vozes das formalistas, dos que preferem que a segurança social seja para todos ainda que seja má só para se respeitar o conceito de universalidade.
A esses o Governo diz que prefere a melhoria concreta na protecção dos mais desfavorecidos do que a satisfação, à custa daqueles, do conceito abstracto do universalismo massificado.

Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.

Seja-me permitida, finalmente, uma palavra sobre outro importante centro de custos de segurança social: o da acção social que se desdobrará em investimentos para aperfeiçoamento da rede de equipamentos sociais - a serem financiadas pelo OGE num montante de 1,640 milhões de contos- e em subsídios e comparticipações para acção social directa ou a exercer indirectamente através de instituições privadas de solidariedade social.
Neste plano, onde se verifica uni aumento de 56 % nos encargos previstos em relação ao ano anterior, a orientação que o Governo vem privilegiando e continuará a privilegiar é a de, repúdio à crescente estatização da acção social a que se vinha assistindo e a do estímulo e, desenvolvimento de todas as organizações em que melhor se manifesta a capacidade de iniciativa e a solidariedade das populações
Nos últimos anos assistiu-se em Portugal, em nome de uma concepção unitarista das estruturas sociais a uma autêntica tentativa de funcionalização da solidariedade.
Oficializou-se a tradicional acção médico-hospitalar das Misericórdias, ameaçaram-se essas instituições de pura e simples extinção por via administrativa, ocuparam-se e posteriormente oficializaram-se numerosas instituições privadas de solidariedade social e, mesmo nas que se mantiveram autónomas, o Estado passou a intervir directamente na gestão, pagando os
ordenados, interferindo nos quadros de pessoal, extinguindo todas as capacidades da iniciativa e de decisão autónomas.
E tudo isto apesar de estar demonstrado que, em relação aos estabelecimentos oficiais, são 30% a 40% mais baixos os custos da gestão de um infantário ou de um centro para a terceira idade quando geridos por instituições particulares; apesar de a, oficialização ter em muitos casos determinado o encerramento ou o mau funcionamento dos estabelecimentos em causa; e apenas de ser notório que se estavam a perder as imensas virtualidades da iniciativa e do associativismo do povo português em matéria de acção social.

Aplausos do PSD e do CDS.

Foi para combater esta errada estratégia, que poderia trazer custos ainda mais pesados e efeitos sociais ainda mais perigosos, que o Governo estimulou e continuará a estimular o florescimento de iniciativas particulares em matéria de acção social e, iniciou com o Decreto-Lei n.º 14/80 todo um trabalho de revitalização das Misericórdias.
Reconhecida a validade e a legitimidade dessas instituições quer pela obra social que sempre desempenharam, quer no formalismo dos próprios textos legais - como é o caso do artigo 63.º, n.º 3, da Constituição e do Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de Dezembro passado -, o Governo entendeu ser chegado o momento de iniciar a resolução do denominado contencioso com as Misericórdias.
Foi assim legalmente revogado o princípio da gratuitidade na utilização pelo, Estado dos bens das Misericórdias e iniciou-se todo um processo de avaliação dos bens imóveis cedidos temporariamente e dos bens móveis adquiridos definitivamente, processo que começou ontem a dar os seus frutos com a celebração em Viseu dos quatro primeiros acordos entre o Estado e outras tantas das principais Misericórdias.

Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e do Deputado reformador Sousa Tavares.

Três são as orientações que comandam tal acção imediata devolução às Misericórdias dos bens que lhos pertenciam e que não são essenciais ao funcionamento dos hospitais agora geridos pelo Estado e que, apesar disso, foram arrastados na leva da oficialização, fixação, por avaliação fiscal, da justa renda devida às Misericórdias pela utilização pelo Estado dos imóveis que lhes pertencem; fixação, por avaliação técnica, do valor do equipamento hospitalar que o Estado adquiriu.
As rendas serão pagas, a partir da celebração, do acordo e no decurso desse ano, em parte por compensação com os subsídios operacionais que o Estado vinha dando às Misericórdias e através dos quais lhes retirava a autonomia decisória e interferia excessivamente na sua gestão.

Vozes do CDS:- Muito bem!

O Orador: - 0 equipamento, uma vez avaliado globalmente - o que ao fim de cinco anos ainda não estava lamentavelmente feito -, será pago mais tarde, a partir do próximo ano, nas condições que o Governo, vier a definir.