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64 I SÉRIE-NUMERO 4

pósitos de realizar a revisão constitucional por consenso? Esta é uma matéria susceptível de larga controvérsia, como já o Sr. Deputado Jorge Miranda o reconheceu aos jornais e aqui mesmo repetiu, dizendo que o Governo não tinha obrigação estrita de apresentar a sua exoneração depois das eleições. Portanto, se numa matéria que é susceptível de controvérsia, porque a Constituição é lacunosa quanto a esta situação, por razões da forma é tão difícil chegarmos a acordo para que possamos discutir o fundo, a substância e o conteúdo, pergunto que acontecerá quando se tratar da revisão constitucional?
Está-se a ver, Sr. Deputado Almeida Santos, que é muito pouco revelador da sinceridade em relação ao consenso da revisão constitucional a flagrante falta de consenso - eu quase me atreveria a dizer, não sei se relevando da má fé - com que este tema tem sido tratado à luz do cumprimento ou do não cumprimento da Constituição.
São estas reflexões que lhe deixo, Sr. Deputado Almeida Santos, apenas para que talvez este debate possa subir um pouco de tom e não tenha o carácter monocórdico e monótono que nos começa a afligir a todos. Os Portugueses esperam um pouco mais de nós!

Aplausos do PSD, do CDS, e do PPM.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mas que soberba!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Almeida Santos deseja responder imediatamente, visto que há outro Sr. Deputado que deseja interpelá-lo?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que o Sr. Ministro tem direito a essa homenagem.

O Sr. Presidente: - Então tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Ministro anunciou que ia esclarecer-me, mas na verdade não fiquei esclarecido. Se alguma coisa eu poderia ter ficado era algo mais confuso, admitindo que à partida o estivesse.
Disse-me que lhe quis dar lições de direito constitucional. Não quis dar e não sou tão orgulhoso que me recuse a recebê-las. Esperava que mas tivesse dado, mas na verdade não deu.
Disse que no meu discurso havia ameaças que ofendem a honorabilidade do Governo, e o discurso foi muito sereno, muito objectivo e não havia ameaça nenhuma. A única coisa que eu disse foi que o Presidente da República tem hoje - e tem - toda a legitimidade para exonerar o Governo, não para o demitir, e anoto a confusão do Sr. Ministro entre os conceitos de exoneração e demissão. Disse que não seria conveniente que o fizesse. Portanto não sei que ameaça possa ser essa de eu próprio ter entendido que não deve ser feito aquilo que entendo que pode sê-lo.
Disse o Sr. Ministro que talvez eu tenha dito o que disse por ter dificuldade em dizer coisas diferentes. Não creio que tenha sido sincero ao atribuir-me incapacidade para dirigir a este Governo acusações de outra ordem, que tenho dirigido muitas vezes e sempre com frontalidade e, creio, com algum conteúdo. Simplesmente me pareceu que na escala da importância dos argumentos que eu poderia produzir estes eram os mais importantes de todos, porque para mim a Constituição não é coisa de somenos, coisa que se pode pôr de lado, como o Governo vem fazendo frequentemente, saltando por cima dela só porque a considera má. Para mim não há constituições boas e constituições más elas só são boas ou más no momento de as rever. Até lá, todas são igualmente respeitáveis ...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ..., desde que necessariamente nasçam de um acto legítimo, não quando são constituições de governos totalitários ou autoritários.
O problema principal e talvez a pergunta única que me fez o Sr. Ministro foi esta: desde quando, neste caso, se contaria o prazo máximo de dez dias?
A resposta não me embaraça absolutamente nada. O meu ponto de vista é que o Governo tinha uma de duas coisas a fazer: ou apresentar o Programa exactamente no momento em que a nova Assembleia acabava de ser constituída e verificados os poderes dos seus Deputados, teve tempo para isso, mas quando muito nos dez dias posteriores a essa investidura, por analogia com a designação do Primeiro-Ministro; ou então o Governo só tinha uma atitude que era apresentar o seu pedido de demissão porque as duas coisas não são possíveis. Desde que há uma nova Assembleia da República, há novos representantes do povo, a legitimação do actual Governo pelos anteriores não pode ser invocada nem vale em face desta Assembleia. Isto, para mim, é de meridiana clareza. Acho que é de elementar princípio democrático respeitar a vontade popular expressa na actual e nova constituição desta Assembleia. Não vale a pena mistificar isto. Isto parece-me absolutamente evidente e aí, efectivamente, não sou susceptível de ser esclarecido porque já o estou.
Portanto, o meu ponto de vista é este: se o Programa do Governo é necessário para legitimar qualquer governo, ao ponto de, se vier a ser rejeitado, esse Governo ser demitido e se este Governo não foi legitimado por esta Assembleia, a única atitude coerente que tinha de tomar era esta: ou se demitia para provocar a designação de um novo Primeiro-Ministro ou dava por boa a anterior designação pelo Presidente da República, facto que o Presidente da República abonou, não há dúvida, com perfeita legitimidade. O Presidente da República entendeu: não vejo razões para demitir este Governo, serve-me, confirmo-o. Mas então ele tinha de vir aqui apresentar o seu Programa paira se legitimar em face desta Assembleia. E legitimar-se pelo meio constitucional que é a apresentação do Programa e não pelo meio inconstitucional que é uma moção de confiança.
Nem me venha o Sr. Ministro dizer que há mais ou menos dignidade na moção de confiança do que no Programa, porque são coisas tão diferentes que o problema não se põe em termos de dignidade mas em termos de objectivo. Temos o direito, para que este Governo continue a governar, de saber, à partida, quais são as principais medidas políticas e legislativas que ele tenciona adoptar. Temos esse direito e temos o direito de dizer não, se não concordarmos com essas medidas políticas é legislativas.