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62 I SÉRIE -NUMERO 4

sidente da República tinha, pois, toda a legitimidade para exonerar o Governo. Só que neste momento iria ao encontro do seu mais ardente desejo. Que mais belo capital de queixa?
A alternativa de desconhecê-lo, como Governo de facto que é, seria outra versão do mesmo prémio. A solução está na denúncia pública da prepotência e do abuso, no reforço da salvaguarda do respeito devido à Constituição da República e na notificação solene ao Governo de que não vale a pena ensaiar a atitude de nos tratar como se fôssemos a dócil Assembleia Nacional,
Não o somos nem o seremos!

Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Almeida Santos o Sr. Ministro da Defesa Nacional, Amaro da Costa, e o Sr. Deputado Pedro Santana Lopes.
Tenha a bondade, Sr. Ministro Amaro da Costa.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional (Amaro da Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em rigor não tenho, pessoalmente, que ser esclarecido por alguma passagem eventualmente menos clara do discurso do Sr. Deputado Almeida Santos; creio que é ele que merece mais esclarecimentos do que nós.

Risos de alguns Deputados do PS.

Na verdade, o Sr. Deputado Almeida Santos, fazendo jus a um estilo de discurso que se está a tornar repetitivo nesta Câmara, sobe à tribuna para dar lições de constitucionalidade ao Governo ...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Bem precisa delas!

O Orador: - ...e, até, para lhe acenar com algumas ameaças de acusações mais graves que ofendem, não a sua capacidade técnica na interpretação da Lei Fundamental, mas a sua própria honorabilidade democrática.

Uma voz do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Tudo é consentido para quem não tem mais nada para dizer ou sente muitas dificuldades em dizer coisa diferente daquela que diz. Mas apenas para lembrar e talvez alinhar algum debate mais interessante sobre este tema, valerá a pena recordar o que a Constituição consagra relativamente ao Programa do Governo, já que tal matéria é exibida com tanta frequência por alguns dos Srs. Oradores da Oposição. A Constituição é clara em afirmar que o Programa do Governo será trazido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias a seguir à nomeação do Primeiro-Ministro - no que diz respeito ao Programa do Governo mais não diz quanto a prazos nem quanto ao processo, embora diga quanto a conteúdo. E não tendo havido nenhuma nova nomeação pelo Presidente da República de nenhum novo ou antigo Primeiro-Ministro, pergunta-se como é que formalmente, se pode dar cumprimento a este preceito? A partir de que ponto se contariam os dez dias?
A partir da nomeação do Primeiro-Ministro feita em Janeiro passado? A partir de que altura?
Isto significa, portanto, que não é a questão do Programa do Governo que está em causa mas, sim a data a partir da qual tal Programa devia ser apresentado. Ora, segundo a Constituição, ele devia ser apresentado dez dias depois da nomeação do Primeiro-Ministro. Logo, o que está em causa é a nomeação do Primeiro-Ministro. Em suma, o discurso do Sr. Deputado Almeida Santos e os de outros Srs. Deputados trazem implícita uma crítica grave e profunda ao comportamento político do actual Presidente da República ...

O Sr. Henrique de Morais (CDS): - Muito bem!

O Orador: - ...pois é bom de entender que, se para cumprimento da Constituição se tornaria necessária a aprovação de um programa de Governo e se este teria de ser apresentado dez dias depois da nomeação do Primeiro-Ministro, e o que faltou neste processo foi a nomeação do Primeiro-Ministro. E havia duas maneiras de a fazer: ou através de um pedido de exoneração do próprio Governo, aceite para se permitir a nomeação de um novo ou antigo Primeiro-Ministro; ou através de um acto de demissão praticado pelo Presidente da República. Entendeu o Governo, por muitas e variadas razões que logo explicou, que o primeiro gesto não se justificava nem era exigível; o segundo, o Presidente da República entendeu não o praticar.
Isto significa, portanto, que toda a lógica dos discursos da oposição acerca desta questão do Programa do Governo é uma profunda, violenta e grave acusação ao Presidente da República.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Em direito constitucional, que eu saiba, não há a figura da cortesia; pode haver em praxe e é o que acontece, por exemplo, na Itália, onde, de facto, por cortesia, os Primeiros-Ministros depois das eleições põem o seu cargo à disposição do Presidente da República.
A Constituição, no entanto, não fala de virtudes de comportamento democrático, embora talvez devesse falar, tal elas escasseiam por vezes nos discursos de alguns Srs. Deputados da Oposição...

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas o problema é mais complexo. O Governo naturalmente que se apercebeu das dificuldades que o texto constitucional nas suas lacunas comporta e procurou, dentro da medida do possível, com honestidade, superar essas dificuldades. O Sr. Deputado Almeida Santos afirmou: esperávamos uma investidura parlamentar e temos uma moção de confiança. O Sr. Deputado bem sabe que em termos de dignidade qualitativa a figura da moção de confiança é mais importante que a não rejeição do Programa do Governo...

Vozes do PSD e do PPM: - Muito bem!

O Orador: - O acto que os Deputados praticam ao votar uma moção de confiança é um acto afirmativo,