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25 DE ABRIL DE 1981 2103

soas da ditadura. Mas persistentemente, e integrado no grande projecto constitucional consagrador, em 1976, da transformação histórica de 1974 e 1975 e decorrente das transformações económicas, sociais e políticas que então alteraram profundamente a face da vida portuguesa, tem vindo a ocorrer a transformação dessas variadas figuras - dos modelos, das organizações e das nomenclaturas -, sendo postas no caixote do lixo da história, ajudando a enterrar o fascismo e a, cada vez mais, tornar inviáveis os restauracionismos.
Hoje, esta Assembleia extingue os bairros administrativos e extingue-se no essencial, de acordo com aquilo que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português) considera fundamental. Foi, assim, o aproveitar a ocas ao de um texto legal do governo Mota Pinto - aliás governo fomentador de um restauracionismo primário-, que não calculava que ao fazer o decreto-lei estava a ajudar a enterrar estas figuras típicas do Código Administrativo de Marcelo Caetano.
Aliás, o diploma revoga os artigos 1.º, 108.º, 109.º, 109.º A, 109.º-B, o § único do artigo 134.º e o § 2.º do artigo 408.º do Código Administrativo de Marcelo, Caetano.
É, como dissemos, uma necrologia de certas figuras administrativas, que aplaudimos e para a qual colaborámos com entusiasmo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado.

O Sr. Aquilino Ribeiro Machado (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista congratula-se com a aprovação da lei de alterações correspondente à ratificação n.º 59/11, que agora se consagrou com esta votação, pois verifica que finalmente foi posto cobro a uma situação de insuportável ingerência do poder central dentro da autonomia municipal que defende.
Consideramos que na generalidade o articulado a que se chegou responde às preocupações que estavam ínsitas nas várias propostas que neste sentido haviam sido apresentadas. Verificamos com satisfação que muitas das nossas propostas referentes ao processo de transferência dos anteriores bairros administrativos para a administração municipal foram consagradas, nomeadamente no que se refere ao processo de transferência do pessoal que nelas funcionam.
Temos algumas dúvidas quanto à eficácia da fórmula que foi encontrada para o n.º 2 do artigo 7.º, no que concerne ao estabelecimento da passagem para classes semelhantes consagrada pela legislação em vigor.
Efectivamente, a nossa proposta discriminava especificamente a situação em que se iriam encontrar os administradores dos bairros e os secretários das administrações dos bairros, os quais remetíamos para posições previamente estabelecidas para evitar dificuldades na sua integração, a considerar pelas gestões municipais que a elas terão de fazer face. Isto poderá dar azo a decisões eventualmente diferentes por parte dessas gestões municipais, mas é um risco que se aceita.
No tocante à fórmula encontrada para o n.º 1 do artigo 9.º, no que respeita à transferência dos bairros administrativos consagrados no § 2.º do artigo 1." do Código Administrativo, apenas lançamos a dúvida quanto à fórmula restritiva que se estabeleceu para consagrar que os actuais serviços poderão continuar a manter-se como serviço de extensão da administração municipal. Esta fórmula poderá ser aperfeiçoada em sede de revisão referente as competências e atribuições dos municípios e não se tornar impeditivo de que esta figura tome uma expressão mais adequada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais declarações de voto, passamos à votação final global da ratificação n.º 71/11, requerida pelo PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 307/80, de 18 de Agosto, que transfere para as câmaras municipais a competência para autorizar a instalação de parques de campismo.
Há alguma oposição à dispensa de leitura do respectivo relatório e parecer?

Pausa.

Não havendo, vamos votar a ratificação anunciada.

Consultada a Assembleia, foi concedida, com votos a favor do PSD, do CDS. do PPM, votos contra do PCP e do MDP/CDE, e abstenções do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maduro.

O Sr. Mário Maduro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Analisado, discutido e votado na generalidade neste Plenário, baixou o Decreto-Lei n.º 307/80, de 18 de Agosto, às respectivas comissões especializadas da Administração Interna e Poder Local e do Comércio e Turismo.
Já então resultara claro que a iniciativa legislativa do VI Governo Constitucional se fundamentava no conhecimento da vontade da generalidade das câmaras municipais de disporem de meios mais expeditos que permitissem uma resposta adequada à forte procura, interna e externa, deste tipo complementar de alojamento, com especial interesse para a ocupação dos tempos livres por pane da população portuguesa e, também, para a oferta turística no campo internacional.
Como então dissemos, o campismo, em muitos casos por razões de natureza económica, vem merecendo a preferência de amplas camadas da população, constituindo-se, de facto, num movimento de grande amplitude social e inegável forma de turismo popular.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sendo evidente o interesse que o citado diploma possui para o alcance dos objectivos mencionados, não pode deixar de repetir-se que o mesmo constitui medida que. vem reforçar o poder locai e contribuir para a descentralização, caminho inovo em que importa prosseguir sem desfalecimento.
Apreciado, discutido e votado agora nas comissões especializadas o Decreto-Lei n.º 307/80 manteve, no