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28 DE MAIO DE 1981 2779

aos dois pedidos de esclarecimento que acabam de ser feitos.
Ao Sr. Deputado Lino Lima e a respeito do retorno ao espiritual, frase essa que o Sr. D. António Ferreira Gomes tem utilizado, apanhando uma corrente que efectivamente se vive nas sociedades em geral, quero dizer-lhe que, por muito que custe ao seu partido, confessadamente materialista, é uma realidade esse retorno ao espiritual e dos valores espirituais mesmo no nossa sociedade.
Além disso, penso, mesmo num projecto em que se fala de dinheiro, de isenções de impostos, de regalias alfandegárias, se pode colaborar nesse retorno ao espiritual, porque criar as condições materiais para que uma religião possa prosseguir os seus fins de levar os homens mais alto e mais além é efectivamente contribuir para esse engrandecimento da pessoa.
Pensamos, por isso, que este projecto não tem confusão possível com qualquer projecto egoísta materialista, na medida em que, a seu modo, procura criar condições para que as igrejas, as confissões religiosas levem o homem, como disse, no caminho do absoluto - segundo as diversas confissões religiosas, é certo, mas isso é com eles. Pensamos, portanto, que este projecto é útil neste sentido.
Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira, quero dizer-lhe que estamos numa apreciação na generalidade. Na verdade, o n.° 2 do artigo 1.º não nos parece correcto e, apesar de crer que foi pensado e feito com boa fé, penso que pode permitir, não diria um embusto. mas situações ilegítimas e indevidas.
Estamos convencidos de que encontraremos na especialidade - e isso vai resultar das nossas capacidades e do nosso estudo - o articulado conveniente para obviar àqueles vícios que eu próprio apontei na minha intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Gaioso, para uma intervenção.

O Sr. Mário Caioso (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS congratula-se com a iniciativa legislativa do Sr. Deputado Sousa Franco, porque, se ó sempre agradável fazer-se justiça, é mais agradável ainda contribuir-se para que ela se faça. E com o presente projecto de lei pretende-se fazer justiça às pessoas colectivas religiosas.
No campo dos princípios, estamos absolutamente de acordo com esse projecto. A justificação de motivos é clara e convincente.
Quanto ao articulado, temos dúvidas que, aliás, já aqui foram levantadas. De resto o Sr. Deputado Sousa Franco reconheceu que este texto é susceptível de uma melhor clarificação e, portanto, de uma melhoria.
Neste sentido, dentro de um princípio de economia de tempo, direi apenas que o Grupo Parlamentar do CDS votará favoravelmente o projecto de lei n.° 138/II, na generalidade. E votará favoravelmente porque o considera oportuno, na medida em que se consagra e se reconhece u obra meritória, porque socialmente útil, desenvolvida pelas pessoas colectivas religiosas, independentemente do credo que professam e do sector específico da actividade em que ela se desenvolve, e considera-o justo na medida em que até aqui a diferença de tratamento que havia entre essas actividades desenvolvidas pelas pessoas colectavas religiosas e por outras pessoas colectivas laicas não tinha justificação moral nem técnica.
Finalmente, o CDS considera, ainda, este projecto de lei legal porque está de acordo com o principio fundamental da liberdade religiosa que a nossa própria Constituição consagra.
E é este o sentido do nosso voto.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Franco, para uma segunda intervenção.

O Sr. Sousa Franco (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que o que nesta discussão, na generalidade, está em causa são os grandes princípios inspiradores desta proposta. Trata-se de para retomar uma expressão feliz que aqui há pouco foi proferida, em citação do Sr. Bispo do Porto, saber se nós vamos acomodar o nosso ordenamento democrático à necessidade de reconhecer - nos tempos em que estamos e na tendência de futuro que neles se desenha -, sim ou não, o primado do espiritual. É esse o problema que está em causa, mesmo quando tratamos daquelas coisas materiais e pequenas que fazem parte da vida dos homens. Aqui incluem-se também todos aqueles homens que buscam naturalmente realizar, através do valor religioso e de diversas outras formas, a sua procura de algo que os transcenda e, por isso mesmo, os torne mais homens.
É esse o plano dos princípios que está aqui em causa e penso que, nesse plano, a iniciativa merece ser considerada positiva; foi-o de várias bancadas e isso alegra-nos muito em especial.
Há questões técnicas que discutiremos em sede de especialidade. Naturalmente não estou de acordo com todas as observações feitas, designadamente quanto à interpretação que se possa dar ao n.º 2 do artigo 1.°. Expliquei que, na nossa intenção, esto artigo pretendia cobrir aquelas pessoas colectivas religiosas, que já o são - não candidatas a sê-lo - que não são regidas pela Lei n.º 4/71, nomeadamente as que têm um regime directamente resultante da Concordata. Mas parece-me evidente que o simples facto de pessoas inteligentes levantarem dúvidas acerca da redacção justifica que se busque uma que seja mais adequada e mais clara.
Penso também que será importante achar uma maneira de que estas pessoas colectivas prestem contas, mas pela forma adequada á sua actividade, e não de acordo com toda uma burocracia, pensada para outras entidades, em relação às quais se exige uma maior organização e se pode justificar uma maior desconfiança do legislador e do administrador.
Penso que, em muitos outros domínios, em sede de especialidade, as soluções que aqui propusemos, e que nos parecem ajustadas, poderão ser certamente melhoradas. O essencial, no entanto, é que seria bem mesquinho que o Estado democrático aproveitasse o exercício de actividades de natureza religiosa para tentar - até ai - cobrar impostos. Seria bem mesquinho que o Estado democrático, em relação