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4 DE JUNHO DE 1981 2939

veniente para o PSD, ou pelo menos parecendo-lhe que de todo em todo não era possível ou vantajoso votar já esta ratificação, propôs-nos que a ordem de trabalhos fosse alterada e que a seguir à votação do projecto de lei n.º 138/II se fizesse a votação das ratificações n.ºs 68/II e 69/II, que têm andado de Herodes para Pilatos desde há um mês.
Mais do que isso, e em face da necessidade de terminar os nossos trabalhos dentro de pouco tempo, se não quisermos pôr em risco o transporte dos trabalhadores - facto para o qual o Sr. Deputado Narana Coissoró chamou a atenção-, visto que há uma greve dos maquinistas da CP, o Sr. Pedro Roseta propôs-nos que fizéssemos as duas votações sem fazer as declarações de voto, para logo a seguir terminarmos) os trabalhos. E a isto nós acedemos.
Porém, se a proposta é outra, teremos de rever a nossa posição, e lembro que o prolongamento até 21 horas não chegará, se nos for agora imposta qualquer outra coisa, nem para votar uma coisa nem outra, porque nesse caso começamos por não prescindir das declarações de voto, já que não cumpriremos o acordo que nos foi proposto.
Assim, sugeria que, sem mais e para evitar mais delongas, se fizesse aquilo que o Sr. Deputado Pedro Roseta propôs. E eu repito qual foi a sua proposta, à qual demos o nosso acordo: que se votem imediatamente, com dispensa da produção das declarações de voto, as ratificações n.ºs 68/II e 69/II, após o que suspenderíamos os trabalhos e amanhã decidiríamos quando terminaríamos a ordem de trabalhos agendada para hoje.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pedro Roseta, o consenso é no sentido de se fazerem apenas essas duas votações?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, era apenas para dizer que retiramos a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Portanto, Srs. Deputados, o consenso estabelecido...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Eu queria apenas dizer que este é um caso excepcional, porque efectivamente os trabalhadores desta Assembleia tem o
direito de chegar às suas residências a horas normais. Assim, e absolutamente a título excepcional, como aconteceu ontem, fazemos esta sugestão, mas reiteramos que os grupos parlamentares que formam a maioria não têm culpa nenhuma deste atraso e exigem que as votações que ficam por fazer sejam feitas em tempo oportuno, porque é evidente que não podem ficar penduradas eternamente.

O Sr. Presidente: - Resolveremos essa questão na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares.
Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Magalhães Mota para uma declaração de voto, quero lembrar aos Srs. Deputados que a carrinha em que os funcionários são transportados sai às 20 horas e 15 minutos e não poderá esperar. Assim, em relação aos funcionários que forem prejudicados por esse facto, os serviços competentes da Assembleia da República providenciarão para que lhes seja assegurado o transporte.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma muito breve palavra de justificação do nosso voto, pois que o respeito pelos trabalhadores desta Casa implica uma limitação dos nossos trabalhos que está amplamente justificada.
Assim, a favor do projecto de lei que apresentámos e que votámos favoravelmente, diremos muito simplesmente que, independentemente dos aperfeiçoamentos que ele justifica e aos quais manifestámos desde logo a nossa abertura, nos parece dever situar duas questões que, essas sim, justificam o nosso voto e merecem a consideração desta Câmara.
Em primeiro lugar, para nós, em termos de liberdade e direito de associação, as actuações casuísticas são de evitar. A liberdade e o direito de associação não devem estar sujeitos a nenhuma espécie de apreciação caso a caso, mas, sim, resultar de critérios objectivos e genéricos aplicáveis a todo um conjunto de situações. Só isso permite que não se verifiquem nem favoritismos nem actos arbitrários, mas que todos vivamos em regime de direito.
Em segundo lugar, e ainda mais importante, a nossa concepção dos direitos do homem, de que o direito de associação é elemento essencial, corresponde a que esses não são direitos concedidos pelo Estado, mas, sim, direitos anteriores ao próprio Estado, e, como tal, não são susceptíveis de limitação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento subscrito por deputados da ASDI, do PS e da UEDS solicitando a baixa à respectiva Comissão do projecto de lei que acaba de ser aprovado na generalidade, fixando um prazo de quinze dias para esta se pronunciar.
Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação final global da ratificação n.º 68/II, do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 327/80, de 26 de Agosto (providencia quanto à prevenção e detecção dos incêndios florestais).
VV. Ex.ªs dispensam a leitura do relatório e parecer da Comissão?

Pausa.

Como não há oposição, a Mesa considera dispensada a sua leitura. Vamos votar.

Consultada a Assembleia, foi concedida a ratificação, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI e da UEDS e a abstenção do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.