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2942 I SÉRIE - NÚMERO 75

António César Gouveia de Oliveira.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

Helena Cidade Moura.
Herberto de Castro Goulart da Silva.

União Democrática Popular (UDP)

Viário António Baptista Tomé

Faltaram à sessão os seguintes Sr. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Adérito Manuel Soares Campos.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
Bernardino da Costa Pereira.
José de Vargas Bulcão
Manuel António Lopes Ribeiro.
Mário Júlio Montalvão Machado.

Partido Socialista

António Azevedo Gomes.
António Fernandes da Fonseca.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Gomes Fernandes.
Mário Alberto Lopes Soares.
Rui Fernando Pereira Mateus.

Centro Democrático Social (CDS)

Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
Diogo Pinto Freitas do Amaral.
Francisco António Lucas Pires.
José Augusto Gama.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Ruy Garcia de Oliveira.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Barreirinhas Cunhal.
Armando Teixeira da Silva.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Joaquim Gomes dos Santos.
Manuel Correia Lopes.
Vital Martins Moreira.

O REDACTOR DE 1.ª CLASSE, Armindo Augusto Afonso.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Ratificação n.º 68/II, relativa ao Decreto-Lei n.º 327/80, de 26 de Agosto, que providencia quanto à prevenção e detecção dos incêndios florestais

Sr. Presidente, Srs. Deputados: São óbvias as razões que levaram o Partido Social-Democrata a votar positivamente a ratificação n.º 68/II sobre o Decreto-Lei n.º 327/80.
Ao longo de décadas que o fogo vem consumindo a nossa floresta e ao mesmo tempo defraudando a nossa tão frágil economia.
Consciente da gravidade desta situação, a Aliança Democrática, no seu programa eleitoral, manifestou o desejo de se solucionar este problema caso fosse Governo, com a elaboração e promulgação de legislação adequada, o que aconteceu ao apresentar o Decreto-Lei n.º 327/80 sobre a prevenção e detecção dos incêndios florestais.
Votamos hoje, positivamente, a sua ratificação, porque foram convincentes os esclarecimentos dados pelos Srs. Membros do Governo às solicitações feitas pelos elementos da Comissão de Agricultura; as alterações propostas vêm realmente melhorar as condições necessárias para que os esforços a enveredar pelo Ministério da Agricultura e Pescas, Ministério das Finanças e do Plano, Ministério da Administração Interna, Serviço Nacional de Bombeiros e a população em geral sejam aproveitados e orientados no sentido de maior prevenção dos riscos de incêndio, de uma fiscalização eficiente num combate pronto e efectivo.
Só assim serão minoradas as consequências dos fogos e logicamente defendido esse enorme património nacional que é a floresta.

O Deputado do PSD, Vasco Miguel.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao chamar à ratificação o Decreto-Lei n.º 327/80, de 26 de Agosto, providencia quanto à prevenção, detecção e combate dos incêndios florestais, o Grupo Parlamentar do PCP pretendeu contribuir paia, pelo menos, melhorar um diploma que pouco mais continha que uma caótica alusão a estruturas sem definição legal bastante e sem perspectivas de implementação, caracterizado pela indefinição e imprecisão, pelo intervencionismo burocrático e punitivo, incapaz de garantir os objectivos a que se propunha e de defender os interesses dos produtores florestais.
Votado favoravelmente o pedido de ratificação, pôde o referido decreto-lei ser apreciavelmente melhorado com as inúmeras propostas avançadas pela oposição, designadamente pelo PCP.
O fundo de intervencionismo punitivo do texto original do decreto-lei da AD foi retirado.
O novo texto da lei passa a obrigar o Governo a definir o plano de infra-estruturas e a estabelecer normas e técnicas de silvicultura e de exploração dos patrimónios florestais, bem como a criar as condições e a conceder os apoios que permitam a respectiva aplicação nas zonas florestais classificadas como zonas críticas.
Também o princípio por que de há muito nos vimos batendo, de desenvolvimento de uma correcta rede de estaleiros de recepção e triagem de material lenhoso (tendente a corrigir os circuitos de mercado, por forma a defender os legítimos direitos e interesses dos produtores florestais), ficou contemplado neste diploma, comprometendo o Estado, em conjugação com os produtores (enquanto esta rede não existir e sempre que tal se justifique), a promover a instalação de parques de emergência para o material removido das matas percorridas pelos incêndios e