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3412 I SÉRIE-NÚMERO 86

Todos sabemos, Srs. Deputados, que os efeitos dissuasores de uma multa de 50 000$ são mais fortes do que uma pena de prisão de alguns meses e não apresentam os gravíssimos e insuperáveis inconvenientes sociais de prisão, sobretudo para as pessoas mais jovens.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se agora de definir o sentido do nosso voto em relação às duas iniciativas em apreço.
Quanto ao projecto de lei do Partido Socialista, o nosso voto será favorável e significa, tão-só, a justa adesão aos objectivos enunciados no diploma, que deverá receber em comissão melhoramentos consideráveis que evitem os perigos que o seu processo de aplicação poderá criar, como apontámos, Propomo-nos desde já contribuir para esse esforço de aperfeiçoamento.
Já em relação a proposta governamental, consideramos necessário deixar bem claro passar sobre o facto de o Governe se ter querido sobrepor, mais uma vez, a uma iniciativa de há muito pendente nesta Assembleia. Tal comportamento é bem o espelho deste Governo AD.
Não podemos, pois, votar favoravelmente a proposta de lei n.º 8/II.
Tal é, pois, o sentido do voto do Grupo Parlamentar do PCP em relação às duas iniciativas.

Aplausos do PCP

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique de Moraes.

O Sr. Henrique de Moraes (CDS): - Ouvi a interessante intervenção do Sr. Deputado do Partido Comunista, que, para além de tratar o aspecto relativo aos diplomas que estamos a discutir, tratou também do aspecto global do alcoolismo, que é justamente uma das parcelas da sua intervenção que tem todo o interesse.
Entendo que o Sr. Deputado tem razão quando diz que o alcoolismo é um grande malefício de que sofre a sociedade portuguesa e julgo também que é através da educação e da mentalização que poderemos minorar esse grande problema. Mas tudo isso demorará o seu tempo. O alcoolismo será, genericamente, um suicídio, enquanto a alcoolemia e a sua influência na condução serão, por assim dizer, um assassínio.
Ora bem, julgo que, apesar de tudo, é urgente ultrapassarmos a fase de mentalização. Justifica-se até certo ponto, que ela seja ultrapassada, porque temos um problema entre mãos, a que se tem de dar solução imediata, e, portanto, terá de vir primeiro este tipo de diploma para solucionar o que é urgente e depois, sim, poderá vir a mentalização.
Assim, pergunto ao Sr. Deputado se o Partido Comunista estará na intenção de apresentar na Comissão, aquando da discussão na especialidade, alguma correcção destes diplomas, no sentido de se criar um artigo em que seja especialmente atendida a necessidade educativa.

O Sr. Presidente: - Pode responder, Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Primeiro, quero agradecer as palavras do Sr. Deputado Henrique de Moraes.
Quanto à sua pergunta, digo-lhe que, realmente depreende da nossa intervenção que temos sugestões a fazer na Comissão quanto a essa questão.
Não queria deixar ainda de focar o exemplo da Suécia, onde uma lei deste tipo já existe há muito tempo, a lei da prevenção rodoviária sobre os efeitos do álcool, e nem por isso o alcoolismo deixou aí de ser menor. Pelo contrário, tem aumentado.
Não é só por haver uma lei que proíbe a condução automóvel sob os efeitos do álcool que o alcoolismo diminui. Há toda uma série de mecanismos de educação que levam a esse fim. Este é um passo que achamos justo e, por isso, vamos votar favoravelmente o projecto de lei do PS, mas achamos que deve haver outras medidas que devem ser tomadas. Apontámos algumas, à semelhança da campanha contra o tabaco, nomeadamente nas escolas, explicando às crianças quais são os malefícios do álcool para a saúde em geral, proibindo as campanhas que se fazem a favor das bebidas alcoólicas na televisão, na rádio, nos jornais e nos placards pelas estradas fora. Ainda noutro dia saí do Aeroporto de Pedras Rubras, no Porto, e os primeiros placards que vi foram 4 grandes placards de anúncios a bebidas alcoólicas. Isto é um facto que se verifica pelas estradas fora.
É isto que apontamos, assim como a proibição de venda de bebidas alcoólicas em certos estabelecimentos, que não só em recintos desportivos. Para além disso, deve implementar-se a utilização de outro tipo de bebidas, como é preconizado por organismos internacionais, tais como o leite, bebidas hidratantes, a água, etc.
São estas algumas das nossas propostas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Henrique de Moraes.

O Sr. Henrique de Moraes (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A condução automóvel sob a influência do álcool é, sem dúvida nenhuma, uma situação de alto risco. Um condutor alcoolizado, tal qual projéctil perdido, semeia, ao longo do seu trajecto, o perigo, o desastre e, quantas vezes, a morte. As estradas, em lugar de locais de ligações viárias cómodas e eficientes, tornam-se armadilhas, onde os condutores, vão caindo sucessivamente. Portugal tem uma elevada percentagem de acidentes, provavelmente muitos deles devidos à alcoolização de alguns dos seus condutores. A civilização, o bom senso e a defesa da integridade física dos cidadãos impõem que se tomem medidas eficazes contra tal tipo de condução.
Infelizmente não nos podemos orgulhar de ser pioneiros neste campo. A França, desde os anos 50, tem legislação a propósito. A Inglaterra, apesar de só em 1967 ter tomado medidas objectivas, já tinha leis contra a condução sob influência do álcool. Nos países nórdicos existe legislação relacionada com esta matéria desde o 2.º decénio do nosso século. Praticamente todos os países europeus têm legislação tendente a combater situação tão nociva. Também a Conferência Europeia de Ministros dos Transportes tem apro-