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24 DE JUNHO DE 1981 3409

ponsabilidade civil automóvel no seu artigo 19.º, prever para as seguradoras o direito de regresso se o condutor tiver agido sob influência do álcool. Sou da opinião de que a presente lei deve ser feita para prevenir acidentes e não para melhorar os lucros das seguradoras, pelo que defendo que não deve existir o direito de regresso.
O que se passa até agora é que, por lei, as companhias de seguros terão a possibilidade, caso o condutor esteja sob a influência do álcool, de exigir o direito de regresso a esses mesmos condutores. Ora, nós propomos uma determinada punição, visando, acima de tudo, um fim preventivo. Como tal, se não eliminarmos o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 408/78, estaremos, em última análise, a meter muitos milhares de contos nos cofres das companhias de seguros. Penso que este não é o principal objectivo desta lei.

O Sr. Gomes Carneiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - A presente legislação será um avanço importante na prevenção rodoviária. Mas devemos todos ter consciência de que não basta legislar. É necessário educar, informar e policiar.
Cito, por exemplo, que na Suécia 40% dos casos de prisão são devidos a infracções às regras de trânsito e alcoolismo.
É absolutamente necessário legislar, mas é fundamental existir capacidade policial para fazer cumprir as leis, nomeadamente a que vier a resultar desta discussão.
Toda esta legislação deverá ser acompanhada de campanhas de educação e informação, servindo-se dos grandes meios de comunicação e do ensino para as novas gerações.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador: - As campanhas publicitárias deverão, para que exista receptividade, e não reacção popular, não procurar fomentar a abstinência, mas, sim, só regrar o consumo, alertando para o exagero.
Poder-se-á perguntar se valerá a pena legislar sobre esta matéria. Eu gostaria de citar alguns números da Prevenção Rodoviária: esta iniciativa legislativa poderá «poupar» por ano - tendo em conta os números de 1980 - 750 mortos, 8000 feridos e 10 000 acidentes. Portanto, penso que valerá a pena legislar.
O Grupo Parlamentar do PSD votará a favor destas duas iniciativas legislativas. Em nossa opinião, era urgente discutir esta matéria.
Porque não as consideramos obras acabadas, tencionamos colaborar, durante a discussão na especialidade, na sua beneficiação.
Antes de terminar, gostaria de focar dois pequenos pontos suscitados durante este debate.
O primeiro desses pontos refere-se à acusação de plágio feita ao Governo. É sabido que o projecto de lei subscrito por alguns Srs. Deputados do PS foi elaborado numa direcção-geral do Ministério dos Transportes e Comunicações, tendo sido totalmente copiado e subscrito por alguns Srs. Deputados sem que tivessem referido esse facto no preâmbulo, ou seja, copiaram, não citando a fonte.
Agora vêm, muito aborrecidos, acusar o Governo de ter feito plágio. O Governo proeurou, com alguma humildade, trazer uma nova ideia a este debate. Penso que, com humildade de ambas as partes, sem procurarmos chamar a nós as capelinhas, deveríamos aceitar estas duas versões. Desta forma, faríamos uma lei melhor, pois que, no fundo, é isso o que pretendemos.

Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes Carneiro.

O Sr. Gomes Carneiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou referir-me apenas à última parte da intervenção do Sr. Deputado Jaime Ramos, já que, quanto ao conteúdo essencial da sua intervenção, estou na generalidade, de acordo. Julgo mesmo que poderia estar quase 100 % de acordo se não fosse a referência que o Sr. Deputado Jaime Ramos fez sobre o plágio.
Recordo ao Sr. Deputado Jaime Ramos que a vontade política de fazer um diploma legal sobre esta matéria foi obra do primeiro governo socialista, ou seja o I Governo Constitucional. Na verdade, foi este governo que criou os instrumentos necessários para que essa direcção-geral e as pessoas mais interessadas nesta matéria providenciassem no sentido de dar à estampa o diploma que, caso fôssemos governo, teria sido apresentado nesta Assembleia pelo próprio governo.
Simplesmente, deixámos de ser governo. Como tal, o Secretário de Estado que então superintendia nestas matérias, porque considerou importante e porque tinha vontade política de diminuir os acidentes nas estradas do País, trouxe à Assembleia da República este projecto de lei. Portanto, não sei que críticas é que V. Ex.ª possa fazer a isto.
O mesmo não se passa actualmente. Com efeito, este projecto de lei tem .três anos de existência nesta Assembleia. Ora, este governo anunciou, em grandes parangonas, que tinha sido o primeiro a apresentar esta matéria ao Parlamento. Inclusivamente, pediu à maioria parlamentar para votar contra o nosso projecto de lei e a favor da proposta de lei. Ainda bem que a maioria não o fará. Nós também não utilizaremos aquele sistema, pois iremos votar a favor dos dois diplomas, uma vez que, apesar de tudo, consideramo-los úteis para este debate.
Portanto, o que o Governo pretende é tirar dividendos políticos de uma matéria que ele não iniciou. Pelo contrário, o Governo agrava, judicial e policialmente, a situação numa fase experimental, que teremos» forçosamente de ter.
Sobre esta matéria, Sr. Deputado Jaime Ramos, temos de estar de acordo. Tenha paciência, mas isto é assim.

Aplausos do PS e do Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Ramos.

O Sr. Jaime Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou alargar a discussão deste caso.
Contudo, o Sr. Deputado Gomes Carneiro quase que fez a história desta iniciativa. Ora, gostava de