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24 DE JUNHO DE 1981 3405

tacto algumas diferenças, das quais já apresentei as principais.

Quanto ao .prazo de regulamentação, o Governo prevê, concretamente, 180 dias. Quanto à refeição tipo para uma pessoa com 75 kg de peso, pode, por exemplo, beber um aperitivo, mais meia garrafa de champanhe e mais um licor.

Risos.

Ou pode beber 0,51 de vinho de 11º, fica muito aquém com 0,51 de cerveja, etc.

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peco-vos desculpa, mas creio que esta discussão tem importância e não é propriamente um motivo para hilaridades, embora isso se compreendesse se estivéssemos debaixo dessa influência, mas não estamos.

Uma voz do PSD: - E em relação ao uísque?

O Orador: - Em relação ao uísque o que tenho aqui de referência é que com um uísque mais 0,51 de vinho e mais um conhaque, já se atinge a percentagem de 1,13 g por litro de sangue, portanto já se ultrapassam os valores que estão estipulados na nossa lei.
Quanto ao artigo 3.ª da nossa proposta de lei, pensamos que ele é, de facto, preventivo, e não repressivo.

O Sr. Vidigal Amaro ((PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto.

O Sr. Presidente: - Não vejo bem porque é que V. Ex.ª quer protestar, mas faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vidigal Amaro (POP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não posso deixar de protestar contra esta intervenção do Sr. Secretário de Estado, que foi muito mal documentada e, inclusivamente, apresenta coisas que não correspondem à verdade. Por exemplo, o Sr. Secretário de Estado diz que no projecto de lei do Partido Socialista o condutor apenas está sujeito ao exame de sangue, o que é falso, pois no n.º 1 do artigo 2.º diz-se:

É obrigatória para todos os condutores a sujeição a exames de pesquisa de álcool determinados por entidade para o efeito competente, quer se trate de simples pesquisa no ar expirado [...].

O Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores (Abílio Gaspar Rodrigues): - Tem de ler o resto, Sr. Deputado!

O Orador: - Ar expirado é pela boca, é soprar o balãozinho, não é verdade? Portanto, não é só o exame ao sangue.
Além disso, os dados aqui apresentados pelo Sr. Secretário de Estado com respeito ao consumo das bebidas também não são exactos, porque isso varia muito com a alimentação. Uma pessoa pode apenas beber um cálice de uma bebida alcoólica e - e se for em jejum ou se forem determinadas pessoas - não poder conduzir, etc. Portanto, são dados perfeitamente irreais que o Sr. Secretário de Estado está a tirar de uma revista sem consultar os livros da especialidade.

Aplausos do PCP, da UEDS e de alguns deputados do PS.

O Sr. Gomes Carneiro (PS -Sr. Presidente, peço a palavra para formular um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Gomes Carneiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Secretário de Estado vem para aqui com argumentos perfeitamente falaciosos: é o caso da percentagem de álcool no sangue e no qual nós declarámos desde o início que estávamos (e estamos) abertos a todas as alterações. Não vamos usar outras questões mais graves que a própria proposta de lei do Governo apresenta para votar contra ela.
No entanto, queria lamentar que o Sr. Secretário de Estado viesse para aqui tão mal informado e que não fosse capaz de responder a uma pergunta feita por um deputado da bancada da maioria que o apoia. É que, efectivamente, o Sr. Deputado Sousa Tavares, para, em consciência, tomar posição sobre esta matéria, precisa de saber o que é que a percentagem de álcool no sangue significa em termos de copo de vinho. É evidente que depende do tamanho dos copos, como não pode deixar de ser, Sr. Deputado Sousa Tavares, mas eu posso dizer-lhe que para uma alcoolemia de 0,75 g/l um homem de 70 kg poderá ingerir 35 g de álcool, o que corresponde, para um vinho de 10º, a 0,51 de vinho.
É isto o que normalmente e em termos de valores médios acontece, embora tudo dependa da situação e da alimentação de um indivíduo, da habituação ou não, do próprio tipo de metabolismo e de ter ingerido ou não outro tipo de drogas, nomeadamente barbitúricos, na medida em que - como V. Ex.ª sabe - o álcool potência o efeito dos barbitúricos.
Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª diz que se pode tomar um aperitivo, meia garrafa de champanhe e um licor. Ora, o champanhe tem, em média, 10º alcoólicos por lei, a não ser que seja falsificado, e por isso aconselho o Sr. Deputado Sousa Tavares a não seguir o conselho do Sr. Secretário de Estado, porque senão é apanhado pela primeira brigada de trânsito com uma taxa de alcoolemia da ordem de 1 g.

Aplausos do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado, se assim o entender.

O Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores (Abílio Gaspar Rodrigues): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto é espantoso! Está toda a gente muito interessada naquilo que deve ou não beber, mas pouca gente está interessada em circunscrever-se à lei. É claro que dentro de momentos tenho aqui a lista das refeições tipo.
Também de uma forma falaciosa vem-se aqui dizer «[...] e se fosse em jejum». Isto são verdades que toda a gente conhece, mas é costume não se