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3404 I SÉRIE-NÚMERO 86

Outra pergunta que se coloca e a de saber qual o prazo que o Governo pensa fixar para a regulamentação do actual diploma?
Uma outra questão, para a qual gostaria desde já chamar a atenção, refere-se ao artigo 3.º e diz respeito à autoria ou co-autoria moral. Tal e qual este artigo está redigido pelo Governo, que o simples facto de um homem num restaurante, vender um copo de vinho transforma-o em co-autor moral e, portanto, sujeito às sanções. E isto já não dizendo que discordamos com a redacção do n.º 2 do artigo 1.º, na medida em que a pena depende do dano, independentemente do grau de culpa, tal como V. Ex.ª sabe.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo-os que algumas comissões estão neste momento reunidas, e daí que se notem algumas ausências na Sala. É bom que isso conste, porque há colegas nossos que de facto estão a trabalhar nesta Assembleia. Em. princípio as comissões não reúnem durante os plenários, mas, dada a emergência de certos pareceres, estas comissões estão agora reunidas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de pedir ao Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores se podia traduzir em termos de entendimento comum as percentagens alcoólicas que prevê como proibitivas na proposta de lei, isto é, em termos de se saber, por exemplo, quantos copos de vinho, ou de uísque, ou de cervejas, porque a gramagem por litro não nos diz nada, pelo menos a mim.

Risos.

Realmente começo a ter certo medo da escalada de proibições neste país. Já se proibiu o tabaco, agora proíbe-se o álcool, e não sei aonde é que daqui a pouco vamos acabar com as proibições - talvez acabem por nos tornar todos eunucos com a nova lei que há-de surgir.

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Secretário de Estado, algumas das perguntas que gostaria de formular já foram feitas. No entanto, gostaria de saber se o Sr. Secretário de Estado considera que o artigo 3.º ,é uma medida preventiva ou, antes pelo contrário, é um alargar das medidas repressivas inerentes a esta proposta de lei?
Ao contrário do projecto de lei do PS, que se refere no artigo 2.º ao condutor que se recusar a qualquer exame, a proposta de lei do Governo diz:
Aquele que se recusar a qualquer exame de pesquisa [...].
Aquele, quem? Qualquer pessoa que não está a conduzir, que não está em vias de conduzir?
Finalmente, quem e com que meios é que decide aquilo que está estipulado no n.º 3 do artigo 7.º, quando se refere ao indivíduo que «apresenta comportamento manifestamente influenciado pelo álcool»?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para responder, se assim o entender. Dispõe de doze minutos, visto terem sido quatro os pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados.

O Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores (Abílio Gaspar Rodrigues): - Sr. -Presidente, Srs. Deputados: A primeira pergunta que me foi colocada é a de saber se o Governo considerava ou não os diplomas relativos à condução automóvel sob a influência do álcool como uma medida prioritária nesse domínio. É óbvio que isso é subjectivo: para o Governo é claro que é uma medida prioritária, e tanto é que está a ser apresentada a esta Câmara.
Mas a verdade é que me faz lembrar uma história que me contavam nos meus tempos mais novos e que e a seguinte: se tivermos em cima da mesa uma pescada para comer, não sabemos se deveremos começar a comê-la pela cabeça ou se pelo rabo. Mas o que é preciso e importante é começar a comê-la, e foi isso o que nós fizemos.
Quanto ao problema do plágio, é evidente que o Governo estava consciente de que essa pergunta iria surgir, porquanto já tinha sido formulada uma pergunta do mesmo género por um Sr. Deputado, que me parece não estar presente, e que mereceu a seguinte resposta da Secretaria de Estado:

Relativamente ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado acerca de uma proposta de lei sobre o controle da alcoolemia, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores de informar o seguinte:

Tinha-se, com efeito, conhecimento de estar pendente na Assembleia da República um projecto de lei sobre a influência do álcool na condução a partir do momento em que foi publicado no Diário da Assembleia da República o texto desse diploma. Como o mesmo era idêntico a um que havia sido elaborado em data anterior na direcção-geral competente, e por se entender estar o referido projecto, hoje, já ultrapassado na sua concepção, entendeu o Governo, a bem do País, apresentar uma proposta mais moderna e de acordo com as últimas metodologias utilizadas.
Devo dizer que há uma diferença substancial - para não dizer que há outras-, que é na detecção da alcoolemia: enquanto no projecto de lei essa detecção é sempre feita à base da colheita de sangue, na proposta de lei do Governo a mesma é feita por simples expiração, portanto, por simples sopro.
Claro que há outras diferenças. Por exemplo, em caso de acidente, e desde que uma pessoa se apresente com uma taxa de alcoolemia acima de 0,8 g/l, na nossa proposta de lei essa pessoa é punida sempre com a punição superior, enquanto no projecto de lei do PS é punida com a pena correspondente à taxa que apresentava.
Também há algumas diferenças de taxas: a taxa superior também foi reduzida, etc. Portanto, há de