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24 DE JUNHO DE 1981 3399

A organização económica foi até há pouco tempo D cerne dos ataques contra a Constituição, sobretudo por parte dos mais apostados em se afirmarem não marxistas: para eles a Constituição seria má, por a constituição económica ser má, colectivista, contrária à Europa, etc., como se fosse a constituição económica a determinar tudo o mais... Hoje o calor dos ataques enfraqueceu, em face da interpretação constantemente levada a cabo pela comissão constitucional e em face da evidência de que a Constituição não contém um modelo rígido. A Constituição contém, sim, um conjunto de princípios e balizas, que poderíamos reconduzir ao pluralismo de iniciativas e sectores - conexo com o próprio pluralismo político-, à subordinação do poder económico ao poder democrático e à economia de mercado condicionada pelo plano descentralizado e participado. Que as suas formulações e prescrições específicas venham a variar, haverá que ser admitido, não que possam ser eliminados os seus elementos perceptivos ou substituídos por princípios opostos.
Um sistema de governo consiste, essencialmente, no sistema de relações entre órgãos políticos. Até agora têm sido quatro esses órgãos a nível nacional: Presidente da República, Conselho da Revolução, Parlamento e Governo. Desaparecendo o Conselho da Revolução, fica afectado o sistema, tanto mais que os mais importantes actos do Presidente e tão sujeitos a condicionamentos vários do Conselho. Daí a delicadeza da tarefa de substituição dos mecanismos actuais por novos mecanismos de freios e contrapesos.
Relacionado com isso, está o travejamento do sistema semipresidencial. Poucos o dizem contestar, mas algumas das soluções aventadas conduziriam ou à presidencialização ou ao governo de chanceler disfarçado de parlamentarismo. Cabe, no entanto, reconhecer que o sistema semipresidencial subsiste mais por factores políticos do que por regras jurídicas e cabe lembrar que a sua função é a de permitir a coexistência, em situações precárias, de diversos grupos e forças.
Têm sido produzidos nos últimos dias alguns comentários comparativos entre a França e Portugal tendentes a fazer ressaltar uma pretensa anomalia do sistema de governo português, em virtude da não coincidência entre nós de maioria presidencial e maioria parlamentar. Sem razão, porém, pois na V República Francesa é presidencialista a lógica do sistema por isso, a maioria presidencial determina a parlamentar), ao contrário do que, como se sabe, sucede na Aústria. Mas sistema semipresidencial só existe, por paradoxal que pareça, quando haja independência das duas» maiorias e arbitrai entre os partidos e as instituições. E, se em certos países poderá não se temer a prevalência ora da maioria presidencial, ora da maioria parlamentar, em Portugal é a defesa do regime democrático que tem exigido a separação - e o eleitorado tem-no compreendido.
Está generalizado o acordo quanto à futura coadjuvação do Presidente por um Conselho de Estado ou da República e quanto à formação de um Tribunal Constitucional. Resta saber - para lá de algumas competências a cometer ao Tribunal, como a fiscalização preventiva e a da inconstitucionalidade por omissão- quais virão a ser a sua composição e o modo de designação dos seus titulares. E, se fortíssimas serão, por certo, as tentações conjunturais, preferível seria que se atendesse às lições da história e do direito comparado.
Uma das mais felizes realizações da Constituição de 1976 é a autonomia dos Açores e da Madeira. Haverá agora, por um lado, que consolidar e reforçar as suas condições de efectivação e, por outro lado, que inseri-la melhor, mais coerentemente, no contexto geral da vida pública portuguesa e da ordem constitucional.
Faltaria ainda aludir aos problemas das forças armadas e da linguagem constitucional, mas não tenho tempo.
Para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de dizer que, se há dificuldades na tarefa de revisão constitucional derivadas da complexidade técnica, das deficientes condições de trabalho da Assembleia e dos conflitos políticos partidários que persistem, não as devemos exagerar.
Por mim, estou convencido de que, se caminharmos a partir do consenso, e não do dissenso, se avançarmos de consenso para maior consenso, em círculos crescentemente alargados, faremos obra digna e duradoura, aperfeiçoaremos a Constituição, promoveremos a democracia.

Aplausos da ASDI. do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel da Costa.

O Sr. Manuel da Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção que vou produzir esteve a aguardar oportunidade para ser feita em termos normais no período de antes da ordem do dia mais de dois meses.
Acontece que esse período foi totalmente bloqueado pelo recurso sistemático dos partidos ao expediente regimental da chamada «declaração política», pelo que não me restou outra alternativa que não fosse a de também lançar mão de tal expediente, ainda que, por uma questão de princípio nos mantenhamos fortemente críticos quanto ao uso da figura da declaração política para intervenções de interesse sectorial.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador - Daqui o nosso apelo para que o Regimento venha aqui, como noutros preceitos, a ser clarificado, de modo a melhor dignificar os trabalhos desta Assembleia.
Assim, e ainda que a oportunidade política recomendasse que hoje aqui trouxéssemos o que sempre designámos por um enorme «disparate político», que foi a pressa deste governo na pretensa liberalização da comercialização do trigo já para a campanha cerealífera deste ano, com a aprovação em Conselho de Ministros de decreto que, por leitura dos jornais de hoje, soubemos que foi dado como ferido de inconstitucionalidade, como prevíamos, não o fazemos, por razões que já atrás deixámos expostas, mas não nos deixaremos de nos regozijar com o acontecido e de daqui manifestar a nossa solidariedade aos trabalhadores da EPAC que, com toda a