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24 DE JUNHO DE 1981 3403

e 1,2 g/l é punido, no mínimo, com. multa e inibição de conduzir e com a pena de prisão para todo aquele que apresentar um valor superior a 1,2 g/l.
A proposta de lei do Governo contempla ainda a pena de prisão para quem, tendo uma taxa de alcoolemia situada entre 0,8 g/l e 1,2 g/l, der causa a um acidente de viação.
Nesta primeira fase afigurou-se não ser prudente estabelecer limites mais baixos para os condutores profissionais, embora pareça que esse será o caminho lógico no futuro, dado que eles são aqueles a quem se deve pedir maiores responsabilidades neste campo.
Importa realçar como alteração de vulto, em relação a projectos e práticas anteriores, a modificação do método de avaliação da alcoolemia. Assim, admitir-se-á a utilização de aparelhos de leitura automática na sequência de mero sopro (como susceptíveis de estabelecerem prova suficiente), desde que tais aparelhos tenham sido aprovados pela Direcção-Geral de Viação nos termos do artigo 64.º do Código da Estrada; a análise de sangue só será necessária se o suspeito, não se conformando com o resultado apurado, requerer, por sua iniciativa, que a mesma se faça como contraprova. Ficam, assim, ultrapassados os problemas jurídicos levantados pela submissão obrigatória à análise de sangue. Também se afastam no projecto de lei agora apresentado obstáculos médicos até há pouco existentes, na medida em que se admite o recurso a outros exames que permitam detectar a taxa de alcoolemia (análise de urina, por exemplo) para aqueles que provarem que a análise de sangue lhes é gravemente prejudicial, devendo, nesse caso, o médico a quem o suspeito for apresentado determinar a sua sujeição aos exames alternativos entendidos indispensáveis para diagnosticar o estado de influência pelo álcool.
Finalmente, é de referir que se pretende que a lei em causa apresente também um carácter marcadamente preventivo, e não só com uma índole marcadamente repressiva. Foram esses os objectivos da introdução da noção de autoria ou co-autoria moral referida no artigo 3.º e da redacção adoptada para o artigo 7.º, n.º 1.
Srs. Deputados, é evidente que a lei em causa tem de ser devidamente «interiorizada» pelos Portugueses, já que vai bolir com hábitos alimentares algo arreigados em certas camadas sociais.
Daí que o Governo tenha previsto desencadear uma forte campanha de sensibilização e formação de condutores e do público em geral.
É uma lei que interessa aos Portugueses - é uma lei que defende a sua vida.
Por isso todos deverão estar de acordo em que ela seja aprovada, com rapidez e pragmatismo, no seu melhor texto.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: -Para formular pedidos de esclarecimento inscreveram-se os Srs. Deputados Vidigal Amaro, Gomes Carneiro, Sousa Tavares e Mário Tomé.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Secretário de Estado, pergunto-lhe se realmente acha que esta proposta de lei ora em discussão é a medida prioritária da luta anti alcoólica ou se, antes não haveria que legislar sobre outras medidas contra o álcool, como sejam a comercialização, a produção e, inclusivamente, a educação de consumo do álcool e dos seus efeitos noviços. Penso que essa deve ser uma primeira fase, e depois então deveria aparecer um diploma deste tipo ou legislar-se sobre este assunto. Uma outra pergunta que gostaria de formular é a de saber se o Sr. Secretário de Estado não acha que esta proposta de lei é um plágio do diploma apresentado pelo Partido Socialista. Caso ache, então porque fez o Governo esta .proposta de lei e a apresentou agora como pedido prioritário? Contudo, se não acha que foi um plágio, quais as diferenças introduzidas na proposta de lei do Governo em relação ao projecto de lei do PS?

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª prefere responder no final de cada pedido de esclarecimento ou pretende responder no conjunto a todas as perguntas que lhe forem formuladas?

O Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores ( Gaspar Rodrigues):- Prefiro responder no final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então tem a palavra o Sr. Deputado Gomes Carneiro.

O Sr. Gomes Carneiro (PS): - Sr. Secretário de Estado, ouvi com atenção a intervenção de V. Ex.ª, com a qual, na generalidade, me encontro de acordo.
No entanto, já que V. Ex.ª não se encontrava presente quando se iniciou este debate, vou colocar-lhe duas questões. Afirmei aqui que o Governo teria copiado o projecto de lei apresentado pelo Par tido Socialista, embora a fonte original dos dois diplomas tal como V. Ex.ª sabe, fosse a mesma, na medida em que o nosso projecto de lei já vem de há três anos.
Assim, gostaria de saber se o Governo tem ou não confiança na maioria que o apoia nesta Assembleia da República. Se a lei é importante, V. Ex.ª considera-a e justificou-a como tal, e se as diferenças encontradas entre os dois projectos de lei não são substanciais - até porque nem matéria nova têm, pelo contrário, o Governo até acaba por introduzir alguns erros, conforme se demonstrará ao longo deste debate -, então por que é que o Governo não sugeriu à maioria que o apoia que introduzisse alterações ao nosso projecto de lei ou até (com os diabos!) que apresentasse ela própria a proposta de lei como projecto de lei e fosse aqui dialogado?
Por outro lado, desejava saber que medidas preventivas e esclarecedoras, quer no domínio educativo, quer no legislativo, pensa o Governo fazer para obviar ao excesso do consumo de álcool, visto que esta lei não pode ser meramente prossecutória contra os condutores, mas sim uma lei que ajude a diminuir os acidentes na estrada provocados pelo álcool. Pensa o Governo proibir a propaganda de medidas alcoólicas em recintos públicos nos órgãos de comunicação social? Se pensa, quando o tenciona fazer?