O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3398 I SÉRIE-NÚMERO 86

que têm de ser respeitados e que as decisões neles proferidas têm o seu próprio processo de revisão, que não nesta Assembleia.

Vozes do CDS: -Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendo fazer dois contraprotestos.
Ao Sr. Deputado Sousa Tavares terei a dizer que, para a UDP, os maks do povo português e a justificação objectiva da sua luta não começaram com os governos da AD. O Sr. Deputado sabe perfeitamente que para a UDP começaram com o golpe reaccionário de 25 de Novembro, apoiado pelos partidos da AD e que foi por aí que se abriu o caminho à AD. A AD é o culminar de todo o desenvolvimento de uma política reaccionária, antipopular e antinacional.
O povo, desde essa altura, tem lutado - e já antes o fazia - por aquilo que considera justo e cada vez mais se levanta não só contra a própria AD -como inimiga do povo, hoje, como aquela que extorque todo o seu suor e o seu trabalho -, mas também contra a própria situação política criada pelo 25 de Novembro.
Em relação ao Sr. Deputado João Morgado, tendo a dizer-lhe que não venho para aqui discutir o acórdão do tribunal, até porque não sou jurista. Venho é pôr aqui as questões políticas fundamentais e essas dizem respeito a todos os órgãos de soberania. Esta é a questão fundamental porque os próprio tribunais, como qualquer órgãos de soberania e apesar da dita independência, são claramente marcados pelo poder político dominante. E mais: os próprios tribunais são marcados hoje, no nosso país, pelo poder político dominante e têm muitas sequelas ainda da própria situação política derrubada em 25 de Abril. Senão vejamos o que aconteceu aos pides, com todo o rasto de grandes males que provocaram no nosso povo, estão todos soltos. Estão possivelmente a colaborar, hoje, na repressão do povo em nome dá ordem institucionalizada e que os próprios tribunais preservam.
É esta a questão política fundamental que temos de esclarecer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda para uma declaração política.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Prestes a terminar (ou terminados já, segundo certa interpretação) os trabalhos do Plenário da Assembleia *da República na 1.ª sessão legislativa da II Legislatura, vai hoje ser instalada e constituir-se a Comissão de Revisão Constitucional. Justificam-se, por isso, algumas reflexões a propósito.
A sessão legislativa não ficará assinalada, como desejaríamos, pela realização da revisão, mas nela pôde, apesar de condicionalismos retardadores, iniciar-se o processo, com a apresentação dos projectos, e, através dos projectos, demarcar-se o âmbito material das alterações a introduzir na lei fundamental.
Tão-pouco ficou assinalada, como outros desejariam, pela ruptura institucional. Aberta em ambiente de grande tensão e de afrontamento, encerra-se esta sessão na tranquila vivência democrática propiciada pelas eleições de 7 de Dezembro de 1980.
Se lamentamos que a revisão constitucional não tenha avançado mais depressa, regozijamo-nos, naturalmente, por o processo estar desencadeado e por haver todas as condições para que seja um processo de revisão -nem mais, nem menos- e revisão larga e profunda, como deve ser a primeira revisão da Constituição de 1976. E regozijamo-nos ainda por aquilo em que pudemos, no âmbito da Frente Republicana e Socialista, contribuir para um e outro resultado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Torna-se mais fácil nesta altura - por paulatino depuramento efectuado na prática e traduzido nas alterações preconizadas - perspectivar os grandes temas e problemas da revisão constitucional, aqueles a respeito dos quais depois se indagará se a Assembleia se deixou enredar em adiamentos, alçapões ou falsas construções ou se, pelo contrário, fez obra para o futuro (sem esquecer o presente da democracia e do País).
Podem apontar-se: o estatuto da comunicação social estatizada, os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, a constituição económica, o sistema de governo, a composição e algumas das funções do Conselho de Estado ou da República e do Tribunal Constitucional, a criar, com a extinção do Conselho da Revolução, o lugar das regiões autónomas, o enquadramento das forças armadas,, a linguagem de certos preceitos.
Quer se goste, quer não, a existência de um sector público da comunicação social é uma realidade e, mais do que uma realidade, uma necessidade do nosso regime democrático. Não foi por acaso que em Agosto de 1975 a Assembleia Constituinte lhe dedicou normas expressas e a experiência revelou que, se pecavam, não era por excesso, mas por defeito, na medida em que não impediram que sucessivos governos as flanqueassem. Urge, portanto, aprofundar e desenvolver as garantias de pluralismo e independência do artigo 39.", como matérias constitucionais ligadas aos direitos da oposição, em vez de as diminuir, por remissão, para a lei ordinária; urge repensar, por exemplo, os conselhos de informação, o estatuto dos directores e dos gestores e o papel dos conselhos de redacção, assim como importa mater a regra fundamental da não interferência dos jornalistas na orientação ideológica dos jornais pertencentes ao Estado, da qual dependem a sua não partidarização e o equilíbrio que, a despeito de tudo, tem vindo a obter-se.
Idêntica preocupação de garantia se apresenta no concernente aos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores. Não é que eles apareçam postos em causa às claras; o que se entremostra é alguma tendência para reduzir o seu conteúdo ou para devolver a sua definição também para a lei ou, em contrapartida, o desejo de verter no texto constítucional aquilo que é próprio da legislação do trabalho. Ultrapassados os intensos debates ideológicos de 1975, pode supor-se que o texto actual não careça tanto de reforma quanto de maior precisão e clareza.