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3856 I SÉRIE - NÚMERO 94

declaradas, os proprietários desses terrenos ou promovem a urbanização ou a construção ou põem o terreno à disposição do município para que este promova a urbanização ou os transmita a outrém. Toda a gente vê onde se quer chegar. Uns vão urbanizar e construir; outros vão entregar o terreno ao município, que os pagará depois a 7% do valor final da área de edificação, isto é, o proprietário, apenas por o ser, recebe uma valorização de investimentos feitos pelas câmaras com os dinheiros públicos; outros, ainda, vão vender os terrenos a quaisquer promotores, que os irão aproveitar com o saber, de experiência feita. O decreto dispõe ainda que os projectos indeferidos nestas áreas, por força das resoluções autárquicas, por exemplo em relação à qualidade de vida, serão objecto de recurso para o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que poderá intervir no sentido favorável ao que atenta contra os interesses gerais.
Isto é, evidentemente, um processo incorrecto de atacar o problema da necessidade de disponibilidade de terrenos para urbanizar ou construir. Recentemente apresentámos aqui um projecto de lei sobre a intervenção dos municípios e o nosso texto ia no sentido da defesa de acautelar os interesses gerais. Declara-se nele que os municípios devem ter competência para a declaração de utilidade pública e posse administrativa; impõem-se meios para o controlo de uso do solo, fixando o princípio de que a diferença entre o valor de base do terreno e o valor urbanístico, depois da urbanização, deve reverter a favor das autarquias e não a favor dos particulares.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Nada disto aparece neste texto. Aliás, a especulação tem razões que a razão não conhece.
A mesma prepotência da homologação superior e distante, está presente no diploma governamental referente aos planos directores municipais, diploma saído ontem. Sem qualquer justificação pode ser inviabilizado todo um plano ou parte dele. Tudo isto será, naturalmente, um conjunto de disposições que caracterizam a actual administração, que perturba o uso correcto dos solos. Da mesma forma, o Sr. Ministro pode dizer "não" ou "sim" -nem tem que o justificar- o acto administrativo que pratica.
Configura-se, assim, um sistema de favorecer e pôr em jogo terrenos que entram forçadamente no espectro do negociável e do especulável. Os especuladores sabem olhar para tais terrenos, sabem cadastrá-los, sabem como obtê-los, e o Governo cria, aliás, mecanismos favoráveis à realização de tais intentos. O especulador vê legitimada a tentativa de ganhar novos terrenos, novas frentes de ganho, sublinhando-se, entretanto, que o que as medidas legais, no fundo, querem é prevenir as medidas de declaração de utilidade pública e de expropriação às quais a AD não toca nem quer tocar nem ouvir falar.

A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este regime de oferta de solos, que é um elemento fundamental para uma política de habitação, é um escândalo. Mas os escândalos têm outras vertentes nesta política de solos.
As câmaras AD, designadamente as das grandes cidades, fazem também política própria de ofertas de solos. A do Porto, por exemplo envolvida num estilo de gestão que já tem sido aqui objecto de análise minuciosa, não consegue responder minimamente aos problemas que se puseram e põem. Face ao que aconteceu a Miragaia, Sé, Massarelos, têm-se vindo a verificar um longuíssimo processo de resposta, recheado de pequenas peripécias - vem o despacho, não vem o despacho; saem os duzentos mil contos, não saem os duzentos mil contos - que geram e são comprovativos da ineficácia e da incapacidade de intervenção do Governo AD.
A de Lisboa tem sido mais expedita na arbitrariedade que desenvolve. Uma das últimas operações desencadeadas na cidade é uma vasta operação de desmunici-palização de 300 ha de solo urbano, ou seja, 3 000000 m2. Sob um aparente ónus de realojamento dos que têm vivido em barracas nesses terrenos, a iniciativa privada consegue criar, mesmo sem o justificativo de condições viáveis e de equipamento, mais uma nova cidade dentro do perímetro administrativo de Lisboa, perímetro já suficientemente carregado e densificado, como se sabe. Esta operação vai propiciar ganhos especulativos. Quem não sabe fazer contas, que as faça. Não se faça de inocente. Esta é uma das operações que pode propiciar, de facto, ganhos a alguns a troco e à custa de todos. Estão a ser expropriados terrenos de pequenos proprietários para depois, de mão beijada, os darem à grande iniciativa privada, para uma forma de utilização que ultrapassa, em muito, o que há de mais importante na gestão dos recursos dos terrenos.

Uma voz do PCP: - É uma vergonha!

O Orador: - Na aquisição de casa própria pelos procuradores solventes assiste-se a aumentos especulativos dos preços e a bonificações crescentemente menores. Isto é, só tem crédito aquele que já tem bastante e que não necessita tanto dele. O crédito à aquisição de habitação está abandonado à pura lógica capitalista e especulativa e gera o aumento constante e acelerado dos preços de venda das habitações. As pessoas fazem as contas nas ruas e, certamente, há muitos deputados que fazem contas quanto ao valor dos aumentos das taxas de juro. As bonificações diminuem, a Resolução n.° 87/82, publicada no Diário da República há 2 dias, a 25, não marca uma qualquer orientação diversa da que vem sendo seguida. Assiste-se ao espectáculo do agravamento descarado da taxa de juro em 3,5 pontos, isto é, de 22,5% para 26%; estão parados mais de cem mil processos de pessoas na Caixa Geral de Depósitos que não têm podido liquidar as amortizações, com o encarecimento que elas tiveram. A AD agrava a situação. E agora, como será com este agravamento? Será, certamente, a base de uma qualquer medida eleiçoeira em pleno período, pré-eleitoral que irá sendo preparada para propagandear na altura que for considerada oportuna, mas que não resolve o problema de fundo mais de 100000 processos que se encontram na Caixa Geral de Depósitos.
Entretanto, o ainda Governo, a mando das influências que o sustentam, vai revendo a legislação que regula os arrendamentos. É nesta matéria que se revela mais verdadeiro, procurando recolocar todos os privilégios aos senhorios, não se garantindo os direitos aos inquilinos.
Esta ofensiva contra os direitos dos inquilinos é sequência resultante do ataque à estabilidade do arrendamento e às possibilidades de uma transmissão por morte do inquilino. O regime do Decreto-Lei