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24 DE JUNHO DE 1982 4383

Foi lida. É a seguinte:

2 - A duração semanal de trabalho não poderá ultrapassar 45 horas e deverá ser progressivamente reduzida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta de aditamento do PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na verdade, a nossa proposta é uma proposta de aditamento e pressupõe, portanto, a prévia discussão e votação da proposta que vem da Comissão.
Em todo o caso, nada temos contra a sua discussão em conjunto e por isso propunha-me apresentá-la.
Esta proposta que está em discussão, segundo a qual se estabelecia uma norma para o efeito de que os limites semanais de trabalho devem ser progressivamente reduzidos, é, digamos, uma condensação de uma proposta originária do nosso projecto de revisão constitucional, que dizia no n.º 2 do artigo 54.º, na proposta de aditamento que fazíamos...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de facto, dado o barulho que se verifica, não tem condições para se exprimir. Eu próprio (e suponho que todos os Srs. Deputados) tenho muita dificuldade em o seguir.
Aproveitava esta interrupção, se o Sr. Deputado Vital Moreira me permitir, para lhe pedir que precisasse novamente o ponto em que se insere a vossa proposta de aditamento, porque creio que isso pode não ter ficado claro para todos.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, suponho que estamos a tratar da nossa proposta de aditamento relativa à alínea b) do actual artigo 54.º, ou seja, o n.º 2 do artigo 60.º da Comissão.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Corresponde com os meus apontamentos.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ora bem, comecei por dizer que isso pressupõe a aprovação da alínea b) do texto da Comissão, e que ainda não está feito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado tal discussão foi adiada.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, quando foi adiada, estava a dizer que ou me tinha passado que ela tivesse sido recuperada ou que, então, não o fora.
Se não foi recuperada não vale então a pena continuar. Se mantém adiada ficará, portanto, para a altura própria.

O Sr. Presidente: - Penso, se o Sr. Deputado estiver de acordo, que é preferível acoplar a vossa proposta ao adiamento que foi requerido.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, julgo que há pouco o critério foi de que, apesar de haver adiamento de votações, se fizesse a discussão. Não foi esse o critério da Mesa?
Poder-se-ia, portanto, seguir agora o mesmo critério.

O Sr. Presidente: - É evidente que pode haver a discussão. Há bocado não houve foi inscrições, mas demos por discutido.
Talvez o Sr. Deputado Vital Moreira pretenda, ao menos, apresentar a proposta.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, há na verdade uma condição, isto é, a nossa proposta é um aditamento que supõe um suporte. Esse suporte ainda não está aprovado.
Em todo o caso talvez valha a pena apresentar desde já as razões da nossa proposta e discuti-la e, portanto, ficar a sua votação dependente da votação do texto de suporte.
Dizia eu que no nosso projecto originário de revisão constitucional tínhamos uma proposta de aditamento para o artigo 54.º que rezava assim: «A duração do trabalho não poderá ultrapassar as 45 horas e deverá ser progressivamente reduzida.»
Na discussão que houve na comissão foram aduzidos vários argumentos que desaconselhariam a aprovação desta proposta.
Tivemo-los por não convenientes, embora não vamos ao ponto de achar que eles fossem, de todo em todo, impertinentes, sobretudo aqueles que se dirigiam contra a fixação de um tecto máximo de duração do trabalho - que se desejaria, até, que fosse inferior àquele que nós próprios propúnhamos.
Em todo o caso, os argumentos que foram aduzidos não eram, a nosso ver, suficientes quanto à segunda parte da nossa proposta, isto é, quanto ao princípio de redução progressiva de horário semanal máximo do trabalho.
Esse normativo mantém, independentemente das situações históricas e do horário semanal de trabalho concreto, uma dimensão normativa importante que seria extremamente útil fixar na Constituição.
Sabe-se que hoje em todos os países, a luta pela diminuição pelo limite máximo do trabalho é uma luta do movimento operário, em particular, e de todos os cidadãos activos, em geral, que. a luta contra a penosidade e contra a duração do trabalho é hoje um dos meios privilegiados de luta pela libertação para maiores tempos livres, para maior fruição cultural e para maior fruição do desenvolvimento da própria personalidade.
A afirmação, portanto, em termos constitucionais, de um princípio de redução progressiva do horário semanal de trabalho, de acordo com o desenvolvimento económico e social, parece-nos não só ser útil, como estar salvaguardado das objecções que na Comissão foram aduzidas contra a redacção originária da nossa própria proposta.
Devo, aliás, dizer que o texto que agora avançamos foi aduzido por deputados de outros partidos para discussão na Comissão. Infelizmente, não chegou a ser considerada essa proposta.
Entendemos que ela tem «pés» para andar e por isso mesmo a fizemos nossa e a pomos agora à consideração do Plenário, seguros de que ela merecerá a atenção e, se for convincente (e achámos que sim), acabará por colher a aprovação da generalidade das bancadas dos senhores deputados.