O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JULHO DE 1983 413

çados escorraçados pelo Partido Socialista através dum pedido de autorização legislativa como este?
A postura do Partido Socialista é, então, manifestamente antimonopolista? A postura do Partido Socialista é, então, claramente contrária à da defesa do capital privado e dos grandes interesses dos grandes capitalistas em Portugal?
É claro que nas palavras vir-me-á dizer que sim. Mas explique-me lá como é que é essa coisa de se abrir a iniciativa privada a estes sectores e, ao mesmo tempo, não se estar a abrir as portas à reconversão do monopolismo em Portugal!?
Um último comentário apenas, e ligeiro, também sob a forma de pergunta - Sr, Deputado Roque Lino, veja lá se consegue, sinceramente e sem dificuldades, responder a esta questão: é este o primeiro passo, e logo dado pelo Partido Socialista, no sentido de fazer aquilo que já se anuncia através dos arautos da direita, e não só, ou seja, a revisão da própria revisão da Constituição?

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): -O Sr. Deputado falou no Partido Socialista, em princípios, e eu perguntava-lhe se concorda ou não com esta afirmação: dizemos que a proposta de lei é inconstitucional na medida em que nos sectores básicos da economia em que é vedada a actividade a entidades privadas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 85.º da Constituição se hão-de incluir, necessariamente, além de outros, os sectores bancário e segurador, sob pena de se desrespeitar o conteúdo mínimo essencial daquele preceito - o de assegurar a subordinação do poder económico ao poder político (Partido Socialista, 24 de Julho de 1981).
E como comentaria ou analisaria também a afirmação de que «a abertura da banca ao sector privado era furar a lei das nacionalizações»? Como sabe, esta é uma afirmação do Dr. Mário Soares!
Sobre os argumentos do Mercado Comum e do Tratado de Roma - que nem o Deputado Luís Beiroco ousaria invocar - gostaria que lesse também o Diário da Assembleia da República, de 5 de Março de 1980, onde encontrará os argumentos do Partido Socialista que refutam todas as suas teses.
Para terminar, gostaria que me dissesse se a entrega da banca, por exemplo, a certos empórios de contrabando de café já não vão dar lugar no futuro a monopólios, isto é, se ficaremos só na fase pré-monopolista.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pediram ainda a palavra para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Raul de Castro e Octávio Teixeira. A palavra não foi pedida, como é regimental, imediatamente após a intervenção do Sr. Deputado Roque Lino; de qualquer forma ela ser-lhes-á concedida.
Tem então a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado Roque Lino, o primeiro pedido de esclarecimento é o seguinte: sabendo-se que a Constituição estabelece nos artigos 80.º, alínea é), e 81.º, alínea c), respectivamente, que ao Estado incumbe desenvolver a propriedade social e zelar pela eficiência do sector público, gostaria de saber se entende que estará a cumprir uma e outra destas determinações constitucionais, abrindo esses 4 sectores nacionalizados à iniciativa privada.
Relativamente ao argumento da adesão de Portugal à CEE -e embora a posição do MDP/CDE seja no sentido de que não há razões conjunturais que possam justificar o não cumprimento da Constituição, gostaria que o Sr. Deputado respondesse e comentasse esta afirmação: será, porém, um argumento justificativo a adesão de Portugal à CEE?
Por muito que o Governo ponha a política externa a reboque de certo tipo de alinhamento externo não creio que, neste caso, possa querer invocar tal argumento. Na realidade, não existe neste domínio nenhuma imposição externa e nenhum modelo a adoptar obrigatoriamente.
O princípio do Tratado de Roma da liberdade de estabelecimento não configura nenhum direito absoluto, aparece no artigo 52.º num contexto de não discriminação entre os internacionais de um Estado membro e os nacionais de outro Estado membro. Portanto, aquilo que na legislação portuguesa não for permitido a nacionais portugueses também não será permitido a nacionais de outros Estados membros da CEE, sob o pretexto de invocação do princípio da liberdade de estabelecimento que no Tratado de Roma é, de facto, um direito relativo e não um direito absoluto.
Em face destas afirmações que são do Dr. Vítor Constâncio - o que me esqueci de referir -, agradecia que o Sr. Deputado me dissesse o que pensa delas.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, creio que também para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):- Sr. Presidente, devido ao adiantado» da hora, prescindo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roque Lino, para responder.

O Sr. Roque Lino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente -é óbvio- que a intervenção que acabei de fazer iria suscitar a reacção que a bancada do MDP/CDE teve. Não é de estranhar que isso tenha sucedido Q muitos menos é ainda de estranhar que alguns dos Srs. Deputados tenham usado da palavra sob a forma de pedidos de esclarecimento com uma carga emocional, que é compreensível mas que denota, à partida, a pouca segurança com que alguns Srs. Deputados são capazes de encarar, na pura técnica jurídico-constitucional, estes problemas.

Vozes do PS: - Muito bem!