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DE JULHO DE 1983 419

A Sr.ª Zita Seabra (PCP):- Também nós!

O Orador: - De facto, o Sr. Deputado não conseguiu na verdade demonstrar aquilo que pretendia demonstrar.
O que é que o Sr. Deputado nos veio dizer? Que é uma revisão constitucional de segundo grau? Bom, depois de termos criado um tribunal constitucional que está lá atento a ver o que é e não é inconstitucional, é um pouco gratuito falar na possibilidade de um governo (qualquer governo) fazer revisões de primeiro ou de segundo grau.
Diz, depois, que o diploma nada explica e que nós estávamos à espera de não se pôr bem o problema da inconstitucionalidade, à espera de não o podermos considerar. Eu espero que reconheça que o Governo teve a frontalidade, sem necessidade de o fazer, de declarar na proposta de lei quais eram os sectores que ia abrir à iniciativa privada. Não precisava de o dizer. Podia ter mantido a incógnita. Podia dizer apenas: vamos abrir alguns sectores à iniciativa privada. Mas dissemo-lo. E dissemo-lo no momento em que podíamos ter sido mais contestados, que foi durante a discussão do Programa do Governo. Também isso tem significado.
Disse o Sr. Deputado: mas nem sequer tinham a investidura do Parlamento. Como é que se atrevem a legislar nesta matéria!
Nós não legislámos, Sr. Deputado. Nós aprovámos uma proposta de lei para esta Assembleia. Legislaremos se nos for dada essa autorização, mas ainda não legislámos. E, se tivéssemos legislação, isso só significava que entendíamos que ter feito essa lei, qualquer que fosse, era um acto necessário à gestão dos negócios públicos. Ora, nesse caso, esta Assembleia ajuizava sobre esse nosso juízo. Se tivéssemos ajuizado bem, aplaudia-nos; se tivéssemos ajuizado mal, corrigia-nos no nosso direito de ajuizar sobre o que é ou não é necessário à gestão dos negócios. Isto porque não há governos de gestão. Nunca houve. Foi uma figura que a doutrina criou, mas que a Constituição matou.
O Governo existe e pode cometer todos os actos, sem excepção, necessários e estritamente necessários à gestão dos negócios correntes. O ponto de vista é saber se ele é honesto ou não no juízo que formula sobre a necessidade estrita desses actos.
Depois, fez alguma graça e disse: Ah!, houve aqui uma trapalhada, pois diz-se que a proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros do dia 21 e o ministro declarou aqui que foi aprovada, aqui mesmo, no dia 24.
Não há mistério nenhum. Ela foi mesmo discutida e aprovada no dia 21, só que ficou de ser sujeita a correcções de forma, sobretudo na parte introdutória. Portanto, essas correcções de forma foram introduzidas e a formulação final e as assinaturas foram feitas aqui, nesta bancada, onde o Governo estava reunido. E não há nisto nada de extraordinário. Como vêem, a verdade nunca é de recear.
Mas, assim como digo que mudei muitas vezes de opinião, digo que o Sr. Deputado José Magalhães também mudou ou que muda, às vezes, de opinião. E cumprimento-o por isso porque, devendo eu admitir que não estava em discordância com o seu partido quando zurziu violentamente o meu, porque, bandeados com a AD, descaracterizámos a Constituição económica, repito, se na altura estava de acordo com o seu partido - o que admito, porque é o normal, sobretudo nessa bancada -, então V. Ex.ª mudou de opinião quando veio agora aqui dizer, surpreendentemente e com muito agrado para mim, que é o mesmo o modelo económico da Constituição, pois não foi alterada a sue: natureza fundamental.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu não disse isso!

O Orador: - Disse, disse. É o mesmo modelo económico.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): -Não dissemos isso!

O Orador: - Portanto, não temos nenhum fundamento para agora ter uma opinião diferente da que tínhamos.
Ora bem, eu acho que, na verdade, na sua essência, o modelo económico é o mesmo.
Mas se eu quisesse vir aqui justificar uma mudança de opinião - que não venho -, vinha dizer que a Constituição tem novidade bastante para poder fundamentar uma alteração de opinião nessa matéria.
Pois tem, e tem desde logo isto: a descarga ideológica, todas as referências à socialização, etc.; a introdução, quanto à socialização dos meios de produção, do adjectivo «principais» onde ele não estava; a consagração de alguns princípios económicos que não existiam, um dos quais a subordinação do poder económico ao poder político.
Esta garantia que existe hoje na Constituição não existia na Constituição antes de revista. Ê hoje um elemento novo, a Constituição dá uma garantia que não dava. Podemos ter talvez aí, por hipótese, flexibilizar um pouco mais a medida em que corremos riscos no domínio da possibilidade dos monopólios privados.
A Constituição fala também, de novo, na coexistência dos diversos sectores de propriedade, público e privado. Esta é uma regra, é um princípio que não existia na economia anterior e que agora é um princípio da nossa organização económica. Por outro lado, a propriedade económica privada passa a ser um direito fundamental, não o era, era um direito, agora é um direito fundamental.
Agora existe um Tribunal Constitucional que não existia na Constituição antes de revista. Temos hoje a tranquilidade de saber que determinado número de juízes vão passar a pente fino todas as leis que aqui façamos. Se elas forem inconstitucionais, eles di-lo-ão.
Bom, e a legitimar alguma indecisão está a circunstância de anteriormente a Comissão Constitucional, composta por juristas e segundo um ângulo e um juízo fundamentalmente técnico-jurídico-constitucional, ter dito que a proposta de lei do Governo Sá Carneiro não era inconstitucional e o Conselho da Revolução, declaradamente por um critério político, ter dito que era.
Mas, na minha posição e na posição do meu partido, havia, e tínhamos consciência disso, um coeficiente de posição política.
Nós não fizemos, nem eu fiz, uma interpretação literal da Constituição.
Nunca disse: está aqui a proibição directa. Eu nunca disse isso; o que disse foi que fiz uma interpretação sistemática. E ainda hoje estou convencido que