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16 DE JULHO DE 1983 - 1107

cicio efectivo da actividade profissional ou quando em sua substituição os trabalhadores têm direito a frequentar cursos de formação profissional.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, para uma intervenção.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros de Governo: Com as dificuldades e com as limitações que inevitavelmente decorrem de quem fala às 9 da manhã, depois de termos entrado há cerca de 23 horas, como já ficou assinalado pelo Sr. Deputado César Oliveira, torna-se, em todo o caso, imperioso que, pela minha voz, o CDS produza algumas considerações a respeito de uma matéria com o relevo que esta apresenta e, nomeadamente, tendo em vista firmar propósitos, objectivos e, de certo modo, pressupostos do nosso sentido de voto, dada a dificuldade que até ao presente tivemos em obter da parte do Sr. Ministro do Trabalho esclarecimentos que integrassem a tão lacunosa proposta que aqui foi apresentada, de modo a podermos saber exactamente aquilo que estamos a votar.
Aliás, e antes de entrarmos na matéria, penso que importa ter presente que o Partido Social-Democrata foi o partido que durante a campanha eleitoral última mais batalhou pela revisão da legislação laborai e que elegeu aberta e frontalmente a legislação do trabalho como um dos seus cavalos de batalha em sede de sensibilização do seu eleitorado.
Importa mesmo ter presente que dentro dos objectivos dessas necessidades de revisão o PSD elegeu nessa fase a regulamentação da lei da greve como um dos seus mais essenciais e nucleares objectivos.
Por isso, hoje, no momento em que esta Assembleia e através dela o país se dá conta que, com mais ou menos discrição, foi deixada cair para a posteridade a proposta que o Governo aqui tinha introduzido a respeito dessa matéria, bom seria que ficássemos certos de que foi inteiramente inocente o modo como esta proposta passou para a dita posteridade.
Gostávamos de estar inteiramente seguros de que foi obra do acaso, de desconcerto e de circunstancial desorganização na calendarização das propostas, e não, como alguns mais mal intencionados poderiam pensar, habilmente colocada no fim de uma longa lista, em termos de na prática se encontrar inviabilizada.
Gostaríamos de ficar certos de que o modo como tudo se passou é ainda significativo e identificador de uma unidade e de uma coesão que o país espera, pelo menos para já, ver no Governo que uma tão ampla maioria parlamentar apoia.
O CDS pugnou por uma revisão da legislação laborai em termos genéricos e defendeu mais exacta e positivamente a modernização, a europeização e a flexibilização da legislação do trabalho e, até mais concretamente, que no âmbito do nosso quadro normativo laborai passássemos a poder contar com os mesmos instrumentos legais de que dispõem trabalhadores e empresários europeus.
O nosso principal objectivo centrou-se e centra-se na necessidade de trabalhadores e empresários portugueses usufruírem do mesmo tipo de instrumentos, do mesmo tipo de ferramentas que estão ao alcance e que podem ser utilizadas nas negociações e no diálogo entre trabalhadores e empresários em qualquer

outro país daquela Europa onde também este Governo, ã semelhança da anterior, se propõe entrar.
No âmbito desses novos instrumentos o CDS elegeu sempre, aliás à semelhança do que fez no âmbito do anterior Governo da Aliança Democrática, dois instrumentos particularmente relevantes para o efeito de gestão global dos recursos humanos: a suspensão dos contratos de trabalho com interrupção da laboração e a redução do tempo de trabalho.

Queremos em todo o caso significar (e eu iria esperar que o Sr. Ministro do Trabalho estivesse agora em condições de nos oferecer um pouco mais de atenção do que aquela que há instantes, enfim, dado o cansaço, estava em condições de oferecer à Sr.º Deputada que me antecedeu), que para nós é importante, no plano político e, sobretudo, no plano social e técnico, que se faça uma distinção nítida entre a redução do tempo de trabalho e a suspensão, com interrupção de laboração, dos contratos de trabalho.
São instrumentos de nível, de teor e com características e consequências de natureza social inteiramente diversas. Consideramos profundamente desaconselhável, como resulta da proposta aqui apresentada, que as duas figuras e os 2 institutos sejam assimilados num mesmo regime e num mesmo diploma.
redução do tempo de trabalho numa empresa deve corresponder a um instrumento mais ligeiro, com consequências muito menos gravosas para os trabalhadores, aliás, de consequências mais democratizadas, digamos, porque respeitantes a toda a generalidade, em princípio, dos trabalhadores de uma determinada empresa.

Tal redução devi ser, em princípio, mais fácil e mais expedito o seu recurso. Par isso, pensamos que é profundamente inconveniente que ela fique reduzida ao mesmo sistema e ao mesmo regime legal da suspensão.
Pensamos que a redução do tempo de trabalho não justifica a suspensão plena dos contratos individuais. Poderá implicar a suspensão de algumas garantias, de alguns elementos dos contratos individuais, mas não justifica uma suspensão total desses mesmos contratas individuais.
Por outra lado, importa que uma futura regulamentação da suspensão dos contratos de trabalho seja uma regulamentação realista, prática e desburocratizada.
Todos temos a experiência, face à dinâmica da máquina do Estado, em geral, e do Ministério do Trabalho, inevitavelmente, em particular, de que estes tipos de instrumentos levam a um extremamente moroso, dificultoso e, na prática, ineficiente funcionamento.
Importava por isso, Sr. Ministro, que a futura regulamentação contivesse uma calendarização específica do processo e da forma através dos quais se pode desencadear o mecanismo da suspensão, nomeadamente com a estipulação de prazos, porventura não rígidos, mas em todo o caso prazos - e prazos limites- para as várias fases do processo.

Entendemos também, Sr. Ministro, que esta lei poderá ter recolhido uma tentação natural do Estado, que é a de impar a negociação social.
O CDS é, por inerência da sua própria filosofia, por inevitabilidade das suas próprias e mais profundas concepções e valores que defende, um arreigado apóstolo, digamos, do diálogo e da negociação social.
Entendemos em todo o caso, Sr. Ministro, que isto é algo que acontece naturalmente e que, devendo ser