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26 DE NOVEMBRO DE 1983 2313

Domingos Abrantes Ferreira.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Gomes dos Santos.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Luísa Mesquita Cachado.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Augusto Teixeira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
Adalberto Neiva de Oliveira.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Bernardo Lobo Xavier.
António José de Castro Bagão Félix.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca.
David José Duarte Ribeiro.
Francisco António Lucas Pires.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique António Conceição Madureira.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Henrique José Pereira Moraes.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
João António de Morais Silva Leitão.
João Carlos Dias M. Coutinho de Lencastre.
João Gomes de Abreu Lima.
João da Silva Mendes Morgado.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Augusto Gama.
José Luís Nogueira de Brito.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Goes.
Narana Sinai Coissoró.
Tomás Rebelo Espírito Santo.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

António Monteiro Taborda.
José Carlos Pinheiro Henriques.
Helena Cidade Moura.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Rúben José Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Só muito depois do 25 de Abril as autarquias locais viram consagrada em diploma a Lei n.º 1/79, comummente conhecida por Lei das Finanças Locais.
Infelizmente os dois principais instrumentos legais da maior importância para os órgãos do poder local, Leis n.ºs 79/77 e 1/79, aprovadas nesta Câmara, nunca foram revistas atempadamente conforme estipula o seu próprio conteúdo.
O IX Governo Constitucional teve a coragem de, no início do seu mandato, pedir autorização legislativa a esta Assembleia para rever estes 2 instrumentos que contribuirão decididamente para uma descentralização efectiva e um real reforço do poder local, sempre reivindicados pelos autarcas, de maneira a que para o Plano e Orçamento do Estado para 1984 possa haver mais atribuições, mais competências e maior capacidade de recursos financeiros próprios.
Os primeiros passos para a descentralização estão dados; não por leis que governos anteriores a tenham apoiado, antes pela dinâmica própria da actuação das autarquias, que na melhor e mais perfeita democracia fez com que este Governo reconhecesse no seu Programa o trabalho das autarquias como o poder descentralizado.
É assim que no Plano para 1984 não deixa de apoiar a descentralização. E citemos um exemplo: a satisfação dos encargos com o funcionamento das escolas primárias e dos postos escolares.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para evitarmos mal-entendidos e desfazermos «equívocos» de alguns senhores deputados da oposição, gostaria de adiantar o seguinte:

1.º Aspectos constitucionais: «Inserção das escolas nas comunidades de maneira a servir e a esclarecer a interligação do ensino e das actividades económicas, sociais e culturais»;
2.º No quadro do Programa do Governo aqui aprovado, diz-se: «A transferência para a administração local de competência relativa à gestão de recursos humanos» e «Reforço da democratização geral do ensino na perspectiva de uma descentralização e regionalização»;
3.º Entendemos esta descentralização como uma redistribuição de poderes entre a administração central e local, sem interferência no domínio próprio do Ministério da Educação enquanto entidade responsável pela política nacional de ensino.