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746 SÉRIE - NÚMERO 22

se trata de um problema importante em termos de um estabelecimento, o mais completo possível, da verdade material e, simultaneamente, de eliminar suspeições, que, a nosso ver, não se justificam sobre quaisquer dos responsáveis que, de uma maneira ou de outra, tiveram de intervir neste processo. Pode naturalmente ter havido, ao longo de um processo tão complexo, algumas faltas humanas - o que é normal -, mas não existem nenhuns indícios de acções dolosas ou culposas graves.
A verdade é que, dada a circunstância de haver limitações nos meios de investigação de que o Governo dispõe devido a esta matéria não caber no âmbito normal de actuação da Administração Pública, pareceu-nos que só a Assembleia da República - pela circunstância de ser o órgão de soberania representativo de todas as correntes políticas de opinião que, naturalmente, deve, neste caso, estar interessadas no apuramento da verdade - se devia ocupar desta matéria.
Por outro lado, a circunstância de a Assembleia da República dispor de meios - as comissões parlamentares de inquérito, que detêm poderes similares às estruturas judiciais em matéria de investigação criminal -, leva a que este seja o local adequado para o prosseguimento das averiguações que venham a revelar-se necessárias, oferecendo o Governo e a Administração Pública toda a colaboração técnica que eventualmente venha a ser julgada útil. Estas foram as principais razões de ser deste pedido.
Por outro lado, o Governo também pensou que os familiares das vítimas, que, afinal de contas, foram os que, de uma maneira mais profunda, vieram a ser afectados pelo desaparecimento das pessoas que pereceram em Camarate, não deviam ser arredados deste processo. Por isso, expressou-se claramente o desejo de que esta Câmara encontre o meio processual adequado - não nos pareceu nem desejável nem necessário indicar qual ele seja, embora me pareça que uma figura próxima ou idêntica à do assistente em processo penal será a mais adequada - que permita aos familiares das vítimas - participarem nos trabalhos da comissão de inquérito, solicitarem as diligências que entendam convenientes para que, também eles, sintam claramente que tudo o que é humanamente possível será feito para que a verdade fique esclarecida.
Penso que em Portugal, infelizmente, tendemos, por várias razões, a instituir mitos sebastiânicos. Mas não desejaria que, a propósito de algumas pessoas que tiveram uma posição e uma função tão importante em Portugal, que tive o raro privilégio de conhecer de tão perto, viessem a criar-se lendas que não se justificam e situações que não desejamos. A melhor homenagem que podemos prestar à memória daqueles que foram vitimados em Camarate é justamente a de fazer o mais sincero e sério esforço possível para se encontrar a verdade sobre as circunstâncias em que se registou o acidente.
Por tudo isto é que o Governo apresenta esta proposta de resolução à Assembleia da República, estando naturalmente aberto - embora reconhecendo que há aqui alguns aspectos que, do ponto de vista jurídico, designadamente em relação à lei que regula os inquéritos parlamentares, não são claramente explicitados - a receber desta Câmara as sugestões que entenderem convenientes para a melhoria da proposta, desde que os objectivos fundamentais da mesma - isto é, o esclarecimento da verdade material e a participação dos que estão mais interessados em que se active esse processo e se chegue a resultados - não fiquem prejudicados.
É nestes termos que o Governo submete à Câmara esta proposta de resolução, que visa a constituição de uma comissão de inquérito que prossiga os trabalhos de uma anterior comissão que esta Câmara, já em tempos, teve a oportunidade de deliberar constituir.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Ministro da Justiça, escutámos atentamente a fundamentação que acaba de apresentar relativa à proposta de resolução apresentada pelo Governo, e acerca dela suscitam-se-nos 3 questões.
Por um lado, como o Sr. Ministro sabe, as comissões parlamentares de inquérito estão sujeitas às mesmas regras que as entidades jurisdicionais na sua actividade investigatória, mas na busca da verdade material estão limitadas pelo facto de poderem investigar a actividade da Administração Pública e do Governo, a fim de se verificar como se conformam com a Constituição e com a lei. Isto é, naturalmente, um benefício e uma limitação.
Por outro lado, nesta matéria, cada entidade (órgãos investigatórios, Governo, Assembleia da República) tem os seus deveres, e de todos há que esperar que os cumpram.
A nossa primeira pergunta é, precisamente, no sentido de saber que diligências razoáveis é que, no âmbito governamental, foram realizadas com vista a, dentro da sua esfera própria de actuação, contribuir para que fossem colmatadas as insuficiências que o primeiro relatório elaborado por esta Câmara, através de uma comissão, concluiu existirem.
Em segundo lugar, creio que continua a faltar - e seria importante que a Câmara fosse informada sobre este aspecto - legislação específica quanto à segurança no transporte aéreo de altas personalidades do Estado, que é precisamente a terceira conclusão do n.° 1 do capítulo IV do relatório que acabei de referir.
Por outro lado, entre outras medidas que nesse relatório eram aventadas encontrava-se uma que referia que devia existir um organismo especializado em acidentes e segurança aeronáutica com competências e atribuições de âmbito superior à actual Direcção-Geral de Aviação Civil.
De momento não aludo a outras conclusões, porventura de menor importância, mas pelo menos quanto a estas, Sr. Ministro, creio que seria útil que esta Câmara, antes de votar, e no quadro do debate desta proposta de resolução, tivesse informação adequada sobre todo este elenco de questões.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Deputado José Magalhães, começaria por responder às duas últimas perguntas que me colocou.