O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE MARÇO DE 1986 1519

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da deputada independente Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o projecto de lei n.º 151/IV, apresentado igualmente pelo PS Estatuto das associações de estudantes do ensino superior.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da deputada independente Maria Santos.

O Sr. António Tavares (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Tavares (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que o meu grupo parlamentar irá apresentar uma declaração de voto por escrito relativa aos projectos de lei n.ºs 61/IV, 88/IV, 89/IV, 150/IV, 151/IV e 153/IV.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Só que o projecto de lei n.º 153/IV ainda não foi votado.

Risos.

De qualquer modo, o Sr. Deputado fez o anúncio antecipado da declaração de voto do seu grupo parlamentar. De resto, é natural que isso tenha acontecido, uma vez que são bastantes os diplomas.
Vamos então votar o projecto de lei n.º 153/IV, apresentado pelo PRD - Regime jurídico das associações de estudantes do ensino médio e superior.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e António Barreto e abstenções do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontra-se na Mesa um requerimento, apresentado pelo PSD, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Requerimento

Ao abrigo das disposições regimentais em vigor, os deputados abaixo assinados requerem a baixa à 13ª Comissão Parlamentar dos projectos de lei n.º 61/IV, 88/IV, 89/IV, 149/IV, 150/IV, 151/IV e 153/IV para discussão e votação na especialidade com o prazo de 45 dias.

O Sr. Presidente: - Encontra-se também na Mesa um projecto de resolução, apresentado pelo PRD, no sentido de se constituir uma comissão eventual para apreciação destes diplomas relativos às associações de estudantes, que acabam de ser aprovados.
Portanto, a diferença é que, no caso do projecto de resolução, constitui-se uma comissão eventual para a discussão na especialidade destes projectos de lei e, no caso do requerimento, é à Comissão de Juventude que é cometida a responsabilidade dessa discussão.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, pensamos que seria útil a baixa destes diplomas a uma comissão mista, constituída por deputados, quer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, quer da Comissão de Juventude. Todavia, a bem da celeridade dos trabalhos, retiramos o nosso projecto de resolução e votaremos favoravelmente o requerimento apresentado pelo PSD no sentido da baixa daqueles diplomas apenas à Comissão de Juventude.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos votar o requerimento apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da deputada independente Maria Santos,

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, resta-nos discutir e votar a proposta de substituição relativa aos inquéritos sobre actos contra a Reforma Agrária, apresentada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso.

Pausa.

Não há inscrições, pelo que vamos proceder à votação. Pergunto apenas se algum Sr. Deputado vê inconveniente em que se vote a proposta na globalidade.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e António Barreto e abstenções do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

É a seguinte:

Proposta de substituição ao Inquérito parlamentar Nº 1/1V (PCP) e ao projecto de resolução n.º 10/IV (PS)

Nos termos do artigo 181.º da Constituição da República, do artigo 1.º da Lei 43/77, de 18 de Junho e dos artigos 251.º e seguintes do Regimento, a Assembleia da República delibera:
1 - Constituir uma comissão parlamentar de inquérito, com o objectivo genérico de apreciar as situações pendentes, os actos e as omissões do Ministério da Agricultura e serviços dele dependentes no que respeita à Reforma Agrária, designadamente sobre a sua conformidade com a lei.
2 - No exercício do seu mandato, compete à Comissão, numa primeira fase:

a) Realizar um exame processual e legal aos actos administrativos do Ministério da Agricultura, em particular aos casos apresentados, até esta data, à Assembleia da República por peticionários e interessados;
b) Proceder a uma avaliação das situações relativas a casos, cujos processos foram apreciados pelo Supremo Tribunal Administrativo sobre os quais este último lavrou acórdãos, pondo em causa a regularidade

Páginas Relacionadas