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Essencialmente, estamos perante dotações que visam permitir aumentos de capital, subsídios e indemnizações compensatórias a empresas públicas. É natural que ao longo do período complementar de despesa que acabou em 9 de Março não se tenham, porventura, reunido as condições de que o Governo entende dever fazer depender a atribuição desses aumentos de capital ou dessas indemnizações compensatórias.
É essa, essencialmente, a razão de ser do artigo 12.º, e quando sugerimos a eliminação de uma frase do texto do articulado - concretamente onde se diz «e contabilizadas como receita do Estado no Orçamento para 1986» - é porque, de facto, essa frase está lá a mais, pois não se trata de uma despesa de 1986 e também não pode tratar-se de uma receita de 1986. Se esta dotação fosse havida como uma receita de 1986, naturalmente que a respectiva despesa também teria de ser incluída no Orçamento de 1986 e não é isso o que o Governo pretende.
Julgo que talvez este esclarecimento possa contribuir
para clarificar a posição do PRD.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Dá-me licença que inter-
pele a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, a intervenção que acabou de ser feita pelo Sr. Deputado Alípio Dias não me esclareceu sobre que empresas é que estão incluídas nestas dotações, pelo que continuamos a manter o nosso interesse em que seja votado o requerimento que anunciei há pouco no sentido de esta questão ser debatida em sede de comissão.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra,
Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito,,Sr. Deputado?

O Sr. Octávio.Teixeira (PCP): -Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Alípio. Dias, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Alípio Dias, por que é que o Governo não faz o seguinte: a verba não foi gasta em 1985; logo, entra com um saldo que transita de 1985 para 1986 em receita e o Governo mete-o na despesa de 1986. 15to não aumenta o défice. O défice é o mesmo.
Por que é que o Governo não resolve a questão desta forma, que é clara e que não levanta problemas? Com certeza que a Câmara não terá dificuldades em aprovar isto, depois, obviamente, de ser resolvido aquele «pequeno» problema de constitucionalidade sobre a questão das classificações funcionais.

O Sr. Presidente: -Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Alípio Dias, se bem percebi, V. Ex.ª considera que a inscrição destas verbas sobrantes no Orçamento do Estado de 1986 como receita impede que elas sejam aplicadas naquilo a que aqui se designa por «liquidação das res-

I SÉRIE - NÚMERO 49

pectivas despesas». Não consigo, porém, entender o alcance dessa sua afirmação. Poderá o Sr. Deputado ir um pouco mais longe, aliás como lhe foi solicitado por outros partidos com assento nesta Câmara?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alípio. Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que a situação está relativamente clara mas, no entanto, poderei tentar clarificar melhor o meu pensamento - e talvez o Governo o possa complementar depois, se assim o entender.
Estamos perante dotações que foram inscritas em 1985 para, durante o período complementar, serem utilizadas, tanto quanto julgo saber, em aumentos de capital, em indemnizações compensatórias, no pagamento de bonificações, etc. Se, por razões que, com certeza, o Governo saberá explicar, não foi possível realizar este tipo de despesas, isto é, de atribuir os fundos aos seus beneficiários, obviamente que neste período poderão estar reunidas essas condições, as quais o Governo fará depender - admita o caso de um aumento de capital numa empresa pública - de uma política em matéria de investimentos ou de outra natureza. A verba em questão fica, então, à disposição do Governo, e ele poderá, realmente, realizar essa despesa em 1986. Mas não Se trata, em nenhum caso, nem de uma despesa nem de uma receita de 1986.
É evidente que a solução apresentada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, nesta matéria, poderá contribuir para clarìfìcar a situação, mas ela é indiferente porque não altera o défice do Orçamento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e, do Tesouro pede a palàvra para .que efeito?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro (Tavares Moreirà): - Sr. Presidente, peço a palavra para prestar um esclarecimento.

O Sr.Presidente: - Não foi feito nenhum pedido nesse sentido, mas V. Ex.ª pode usar da palavra como se de uma intervenção se tratasse.
Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Impõe-se que se preste um esclarecimento quanto à apresentação, pelo Governo, deste artigo excepcional, aqui referido.
O Governo, com a introdução deste artigo, não pretendeu outra coisa senão clarificar um procedimento que vinha sendo adoptado por executivos anteriores e que, para maior transparência e para que não fugisse ao conhecimento e ao controle da Assembleia da República, foi incluído na proposta orçamental.
É um procedimento tradicional no Ministério das Finanças a utilização destas verbas e o Governo pretendeu, de facto, clarificar esta situação.
E esta clarificação tem em vista exactamente o seguinte: trata-se de verbas que estavam inscritas no Orçamento de 1985, basicamente para aumentos de capital de empresas públicas, aumentos esses ligados à realização de projectos de investimento que, por lentidão na sua execução, não chegaram a ser concluídos,

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