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1824 I SÉRIE - NÚMERO 51

Ora bem, o Decreto-Lei n.º 235-F/83 de 1 de Junho, apenas despenaliza as despesas ditas confidenciais e nada altera em termos de matéria de tributação. Repare-se que tal é feito apenas quando essas despesas ultrapassam o valor de 10 000 contos ou o limite de 1% em função das vendas.
Ao contrário do que foi dito, estas despesas não são consideradas custos; elas são tributadas de imediato com a contribuição industrial, quando até agora pagavam 40.%, independentemente da bondade dessas despesas.
Compreendemos as preocupações manifestadas, mas entendemos que era indispensável fazer-se esse esclarecimento. E acrescentaríamos mais: talvez por esta via, pese embora o paradoxo, se combata, de algum modo, a tendência para a fraude, fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo dizer que a intervenção que queria fazer ficou, na sua totalidade, prejudicada pelo esclarecimento do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.
- Estamos inteiramente de acordo com as palavras que o Sr. Secretário de, Estado acabou de proferir, pelo que não vale a pena acrescentar mais nada.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para solicitar que a proposta de aditamento não seja votada agora. É que pedi que me trouxessem o Decreto-Lei n.º 235-F/83, de l de Junho, para, em concreto, podermos analisar o que é que se passa.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Pergunto-lhe, todavia, se vê algum inconveniente em votarmos a matéria referente ao artigo 12.º

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não vejo inconveniente algum. Aliás, acho até preferível.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Machete, desculpar-me-á que lhe faça uma interpelação, mas como há pouco V. Ex.ª referiu que, em relação ao artigo 12.º, a Comissão já estava em condições de poder apresentar a sua apreciação em relação à proposta que baixou à Comissão, pergunto-lhe se confirma.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Confirmo, Sr. Presidente. Após a discussão, por consenso, os diversos grupos parlamentares manifestaram a sua concordância, que naturalmente terá de ser aqui corroborada, a propósito da proposta de alteração, subscrita por deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Vai então ser lida a proposta de alteração do artigo 12.º, subscrita por deputados do PSD.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Artigo 12.º

(Saldos do capitulo 60 do Orçamento do Estado para 1985)

Os saldos das dotações afectas às rubricas da classificação económica 39.00 «Transferências - Empresas públicas», 65.00 «Activos financeiros» e 71.00 «Outras operações financeiras», inscritos no Orçamento do Estado para 1985, no capítulo 60 do Ministério das Finanças, poderão ser excepcionalmente depositados em conta especial de operações de tesouraria e utilizados na liquidação das
respectivas despesas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que foi obtido consenso entre as bancadas parlamentares, vai ser submetida à votação a proposta em apreço.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, gostaria apenas que me esclarecesse se a proposta que vai ser agora submetida à votação é a apresentada pelo Governo ou se é aquela que foi apresentada pelo Grupo Parlamentar, do, PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que vai ser agora submetido à votação é a proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o, Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois da reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano, em que esteve presente o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, resolvemos votar favoravelmente esta proposta porque, por um lado, a verba em questão é relativamente baixa -apenas l 300 000 contos- e, por outro lado, porque nos foi, dada a informação completa sobre a que empresas se destinam essas verbas, do seu destino em termos de dotação de capital e indemnizações compensatórias ou subsídios, pelo que o assunto ficou esclarecido.
Como tivemos oportunidade de referir na citada reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano, votámos favoravelmente, ainda porque fica expresso, da nossa parte, que só excepcionalmente se permite este esquema.
Como já ontem referimos, julgamos que constituiu um avanço relativamente a práticas anteriores, mas mantemos a nossa opinião de que deve ser dado um novo passo em frente para que, no futuro, situações deste género fiquem, completa e claramente, clarificadas no Orçamento do Estado relativo ao ano em que as tenhamos de discutir.

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