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4 DE ABRIL DE 1986 1927

De qualquer modo, não estamos de acordo com a estrutura adoptada pela proposta em questão - é evidente - mas o voto noutro sentido teria consequências que não são por nós desejáveis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou submeter à votação a alínea f) da referida proposta apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Maria Santos e votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

É a seguinte:

f) Conceder isenção do imposto de capitais incidente sobre juros de depósitos constituídos ao abrigo das contas «poupança-reformados» abertas em nome individual, nos termos da respectiva regulamentação legal, a favor de reformados com pensões mensais inferiores a três vezes o salário mínimo, até ao limite global, por titular, de l 000 000$.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, para que fiquemos cientes daquilo que foi feito, gostaria que a Mesa me confirmasse que acabámos de votar, primeiro, a alínea e), que foi aprovada por unanimidade, e, depois, a alínea y).

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.

O Orador: - É que fiquei tão admirado com a aprovação unânime da alínea e) que, francamente, fiquei sem perceber o porquê de toda a discussão que ocorreu aqui esta noite a respeito deste assunto.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Foi explicada a razão!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar os n.ºs 2 e 3 desta proposta de alteração.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Maria Santos e votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

São os seguintes:

2 - O Governo deverá introduzir nas disposições legais vigentes as alterações necessárias para suspender as isenções do imposto de capitais sobre juros de obrigações, com excepção dos títulos da dívida pública a emitir depois da presente lei.
3 - Durante o ano de 1986 a taxa de imposto de capitais sobre os juros de obrigações, com excepção de títulos de dívida pública, será de 10%.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na discussão da matéria respeitante ao artigo 22.º da proposta de lei, relativamente ao qual existem três propostas de aditamento de uma alínea d), apresentadas, respectivamente, pelo PSD, pelo CDS e pelo PCP, uma proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, de um n.º 2 e uma proposta de alteração, apresentada pelo PS, pelo PRD e pelo PCP.

Pausa.

Para esclarecimento da Mesa, gostaria que os Srs. Deputados subscritores da proposta de alteração relativa a este artigo 22.º me dissessem se nessa proposta é eliminada a alínea c) que consta da proposta de lei.

O Sr. Victor Ávila (PRD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Victor Ávila (PRD): - De facto, Sr. Presidente, eliminamos a alínea c) ou, melhor, substituímo-la pelo ponto n.º 2.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.

Continuam em discussão o artigo 22.º e as respectivas propostas de aditamento e de alteração que referenciei há pouco.

Pausa.

Srs. Deputados, dado não haver inscrições, vamos votar...

O Sr. Rui Machete (PSD): - Dá-me licença que interpele a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, peço imensa desculpa, mas acontece que ainda não dispomos de todas as propostas de aditamento e de alteração que V. Ex.ª anunciou, pelo que solicitava à Mesa que aguardasse alguns minutos até que elas nos cheguem às mãos.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Pausa.

Sr. Deputado Rui Machete, vou anunciar de novo as propostas de aditamento e de alteração relativas a este artigo para V. Ex." poder verificar se já as tem todas.
Assim, temos: uma proposta de alteração, apresentada pelo PRD, pelo PS e pelo PCP e entrada na Mesa no dia 2 de Abril de 1986, pelas 16 horas e 10 minutos; uma proposta de aditamento de uma alínea d), apresentada pelo PSD e entrada na Mesa no dia l de Abril de 1986, pelas 16 horas e 20 minutos; uma proposta de aditamento de uma alínea d), apresentada pelo CDS e entrada na • Mesa no dia l de Abril de 1986, pelas 19 horas; uma proposta de aditamento de uma alínea d), apresentada pelo PCP e entrada na Mesa no dia l de Abril de 1986, pelas 19 horas e 35 minutos; finalmente, uma proposta de aditamento de um n.º 2, apresentada pelo PCP e entrada na Mesa no dia l de Abril de 1986, pelas 19 horas e 35 minutos.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Já temos todas essas propostas, Sr. Presidente.

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