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4 DE ABRIL DE 1986 1945

contra esta inovação dos sinais exteriores de riqueza, esta introdução de critérios reais em sede do imposto complementar. Mas, como esta proposta tinha o sentido de alargar esses sinais exteriores de riqueza nós não vimos por que não votar a favor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a alínea e) da proposta do Governo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências dos deputados independentes Lopes Cardoso e Borges de Carvalho.

É a seguinte:

Artigo 23.º

e) Dar nova reacção à alínea b) do artigo 28.º do mencionado Código, por forma a abranger as quotizações pagas a fundos de pensões constituídos nos termos da lei, com o objectivo de garantir o pagamento de pensões por reforma, invalidez ou sobrevivência;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar uma proposta de substituição dos n.ºs 3 e 4 da alínea f), apresentada pelo PCP.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª não se importasse de ler o texto, nós agradeceríamos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de ler e colocar à votação esta proposta de substituição dos n.ºs 3 e 4, terei de colocar à votação os n.ºs 1 e 2 da alínea y), que não sofreram qualquer proposta de alteração.

Vozes do PCP: - Sofreram, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Queira V. Ex.ª, Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, fazer o favor de me dizer porquê.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, para os n.ºs 1 e 2 da alínea f) há uma proposta de substituição apresentada por deputados do PRD.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr.ª Deputada. Então, terá de ser essa proposta votada em primeiro lugar e não a do PCP.

Srs. Deputados, por uma questão de prioridade deve ser votada em primeiro lugar a proposta de substituição, apresentada pelo PRD, respeitante aos n.ºs 1 e 2 da alínea f) do artigo 23.º
Tem a palavra o Sr. Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que a votar primeiro a proposta do PRD - que me parece ter dado entrada na Mesa no dia 2 de Abril - deve ser apenas votado o n.º 1 da alínea f) e depois o n.º 2 do artigo.

O Sr. Presidente: - Foi isso que eu disse, Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço desculpa, Sr. Presidente, é do adiantado da hora.

O Sr. Presidente: - Ora essa, Sr. Deputado, eu também sofro do mesmo mal. Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, quero esclarecer que os n.ºs 1, 2 e 3 da alínea f) da nossa proposta correspondem aos n.ºs 2, 3 e 4 da alínea/) da proposta do Governo - são meras transcrições. Portanto, o que está em causa na votação da nossa proposta é só o ponto n.º 2 da proposta que deu entrada na Mesa às 16 horas e 10 minutos do dia 2 de Abril de 1986.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vítor Ávila, penso que não terá razão.

O n.º 1 da proposta do Governo diz o seguinte: «1) Para 80 000$, o limite máximo [...]» e a vossa proposta diz: «Para 180 000$ [...]» São coisas distintas, Sr. Deputado.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, a questão que se põe é a seguinte: o n.º 1 da alínea f) da proposta do Governo é substituído pelo n.º 2 da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se bem entendi, enquanto o n.º 1 da alínea f) da proposta do PRD fala em 180 contos, a proposta do Governo fala em 80 contos. São diferentes.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, eu quero dizer a V. Ex.ª que a alínea f), que é o pedido de autorização legislativa feito pelo Governo, corresponde ao ponto n.º 2. Quer dizer, é tudo igual à proposta do Governo, com excepção do ponto n.º 2 Sr. Presidente. O ponto n.º 2 da nossa proposta substitui o n.º 1 da alínea f) da proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Portanto, o n.º 2 da proposta do Governo corresponde ao n.º I da proposta do PRD?

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Presidente, a única diferença que há entre as propostas do PRD e do Governo é que o nosso n.º 2 substitui o n.º 1 da alínea f) da proposta do Governo. O restante permanece igual. Só o n.º 2 da nossa proposta é que deve ser votado, porque ele substitui o n.º 1 da alínea f) da proposta do Governo. Daí que tenhamos antecipado uma alínea. Se o Sr. Presidente ler o n.º 2 da alínea f) da proposta do Governo, ele é o n.º 1 da nossa alínea/), o n.º 3 da alínea f) da proposta do Governo é o n.º 2 da alínea/) da nossa proposta, etc. Só o n.º 1 da alínea f) da proposta do Governo é que é o nosso n.º 2.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª tem de explicar o assunto, pois a Câmara tem de compreender antes de votar.
Eu prefiro que VV. Ex.ªs retirem aquilo que aqui está. Se é idêntico, por que é que repetem?

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Como essa proposta é uma transcrição e como é idêntica à do Governo, nós retiramos os n.ºs 1, 2 e 3 da alínea f), ficando só o ponto n.º 2.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vítor Ávila, V. Ex.ª vai desculpar-me, mas como preciso de ficar

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