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4 DE ABRIL DE 1986 1949

nova alínea, a alínea k) e outra, de um novo artigo, o artigo 23.º-A.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de aditamento de uma alínea k) visa consagrar uma solução que foi abordada pelos Srs. Deputados durante o debate preliminar na Comissão de Economia, Finanças e Plano por sugestão de uma das audiências que realizaram. Visa-se permitir ao contribuinte que não efectue o pagamento da apresentação da declaração, desde que possa provar que impugnou o imposto complementar e requeira imediatamente ao director-geral das Contribuições e Impostos a prestação da garantia actualmente prevista no artigo 160.º do Código do Processo de Contribuições e Impostos. Isto visa alargar as garantias dos contribuintes quando haja dúvida séria e fundada de ilegalidade.
A outra proposta de aditamento de um novo artigo visa alargar os meios de que a administração fiscal dispõe para controlar a certeza das declarações de imposto complementar no que diz respeito aos lucros distribuídos pelas empresas. Visa-se uma coisa aparentemente simples, ou seja, que a administração fiscal conheça em tempo devido os lucros que tenham sido levantados ou postos à disposição dos sócios das sociedades no ano anterior para efeitos de tributação. É uma disposição de garantia da verdade e de transparência dos poderes que a administração necessita para fiscalizar eficazmente as declarações prestadas.
É, pois, este o objectivo das duas propostas de aditamento apresentadas pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea Ar) ao artigo 23.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Maria Santos e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 23.º
(imposto complementar)

k) Aditar ao Código do Imposto Complementar um novo artigo (o 102.º-A) com a seguinte redacção:

O contribuinte pode não efectuar o pagamento no momento da apresentação da declaração se provar que impugnou o imposto complementar que seria devido e requerer logo ao director-geral das Contribuições e Impostos a prestação da garantia prevista no artigo 160.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação de uma outra proposta de aditamento de um novo artigo, o artigo 23.º-A, igualmente apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Maria Santos e as abstenções do PSD e do CDS.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 23.º-A
(Imposto complementar)

As empresas são obrigadas a remeter anualmente à administração fiscal, até ao mês de Junho, relação dos lucros levantados ou postos à disposição dos seus sócios no ano anterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 3.º da proposta de lei.

O Sr. Ivo de Pinho (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Ivo de Pinho (PRD): - Sr. Presidente, creio que seria preferível examinarmos agora as propostas sobre os combustíveis, apresentadas pelo PS, pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, na realidade encontram-se na Mesa algumas propostas sobre os combustíveis, mas não estão numeradas. São propostas de aditamento de artigos novos cuja discussão deixei para final. No entanto, se os Srs. Deputados entendem que elas dizem respeito a este capítulo, poderemos prosseguir com a sua discussão e votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, parece-me preferível discutir e votar de imediato estas propostas de aditamento de artigos novos e só depois os artigos 3.º e 6.º da proposta de lei, visto tratarem da cobertura, através de empréstimos, do défice resultante da votação orçamental.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, levo ao vosso conhecimento que o presidente da Comissão de Regimento e Mandatos convoca a respectiva comissão para o dia 9 de Abril às 10 horas e que o presidente da Comissão de Juventude convoca a respectiva comissão para o dia 9 de Abril às 15 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados, encontram-se na Mesa três propostas de aditamento de três novos artigos: a primeira delas, subscrita pelo PS, pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE, deu entrada na Mesa no dia 26 de Março às 13 horas e é respeitante ao imposto sobre os combustíveis, a segunda, igualmente subscrita pelo PS, pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE, deu entrada na Mesa às 0 horas e 20 minutos do dia 4 de Abril e é relativa ao imposto sobre produtos petrolíferos e a terceira, apresentada pelo CDS, deu entrada à 1 hora e 10 minutos do dia 4 de Abril e também diz respeito ao imposto sobre produtos petrolíferos.
Não sei se estas propostas de aditamento têm alguma identificação ou se há algumas que prejudicam outras.

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