O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE ABRIL DE 1987 2749

Quanto às infracções financeiras, se bem ajuízo - e não tenho aqui o meu projecto -, elas não são só para os membros do Governo mas para todos os titulares de cargos políticos que têm funções orçamentais. Portanto, incluem o Presidente da Assembleia da República, os presidentes das câmaras municipais, toda a gente que administra dinheiros, que tem um orçamento e está sujeita às mesmas regras.
Diz o Sr. Deputado que não vê lá as responsabilidades financeiras dos governadores civis e do Presidente da Assembleia da República, mas elas estão lá, embora enunciadas numa forma genérica. Não estarão talvez de uma fornia tão clara como no projecto do PRD, mas também lá há um n.º 2 que ainda há pouco foi invocado em face das observações do Sr. Deputado Licínio Moreira.
Tem razão quando diz que deveríamos pensar um pouco no futuro. Mas, meu caro Dr. Lobo Xavier, esta é uma matéria tão árida! Como é que poderíamos criar aqui crimes para aquele que, tendo sido punido, logo a seguir foi para uma empresa fazer livremente aquilo que no Estado não pôde? Se puder dar-nos um contributo nesta matéria, gostaríamos de o examinar em concreto. Acho que sim, mas há uma grande dificuldade...
Quanto à competência jurisdicional específica, há apenas dois casos: o de Presidente da República, que, nos termos da Constituição, é julgado pelo Tribunal Constitucional e outro - enfim, ainda só em projecto -, aquele que apresentamos no nosso projecto de lei, que é o caso do Primeiro-Ministro julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Deveremos nós levar esta regalia mais longe do que isto? Tenho as minhas dúvidas. Hoje, por exemplo, os deputados do parlamento britânico respondem em igualdade com qualquer cidadão e não gozam de qualquer espécie de imunidade ou prerrogativa. E a Inglaterra, em matéria de parlamentarismo, tem bastantes auto-exigências e uma experiência que nos pode talvez servir de paradigma...
Acho que algumas das críticas que fez contêm virtudes, mas não tanta virtude! E não queria que ficasse tão preocupado quanto isso! Na especialidade, no entanto, tentaremos melhorar o texto.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lobo Xavier pretende dar algum esclarecimento ao Sr. Deputado Almeida Santos?

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Se me dá licença, Sr. Presidente, gostaria efectivamente de dizer que, ao tentar poupar tempo, acabei por o não conseguir, pois falei nos dois projectos de lei sem os distinguir e o Sr. Deputado Almeida Santos veio lembrar-me que é preciso fazer uma certa distinção: a crítica que fiz no sentido de não se encontrar prevista a violação de regras orçamentais destina-se mais ao projecto de lei do PRD do que ao do PS.
De facto, parece-me que no projecto do PRD não se enquadra nem a responsabilidade do Presidente da Assembleia da República, nem a dos governadores civis, nem aquela - a que não sei como vão fugir - da Assembleia, que, ao votar, viola regras orçamentais constitucionais. Talvez a co-autoria... talvez se tenha de arranjar uma figura complicada...
Queria também esclarecer que disse que a função mais importante destes dois projectos de lei era a de equiparar os titulares dos cargos políticos a funcionários. Essa é a questão mais importante e, porventura, aquela que leva o meu partido a votar, por princípio, favoravelmente estes dois diplomas, esperando, no entanto, que venham a ser beneficiados.
O meu receio, Sr. Deputado Almeida Santos, é que criar leis que cominam sanções tão graves para questões em que a violação do bem jurídico se encontra muito acautelada - como nas questões orçamentais -, seja criar leis que, por serem tão exageradas, se tornam inaplicáveis. É esse o meu receio.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Queria só lembrar-lhe que na dosimetria das penas do projecto de lei do meu partido se diz, normalmente: «penas até...» Ora, quando se diz «penas até...», elas começam em penas de três dias. Não se esqueça disso!
Portanto, parecem muito graves na sua dimensão máxima, mas não esqueça que a mínima, sendo a genérica, dá grande maleabilidade ao julgador.

O Orador: - Isso lembra-me, Sr. Deputado - e com isto termino - que uma das insuficiências dos projectos de lei é a falta de definição das atenuantes e a falta de ponderação desse tipo de questões. Mas concordo, em linhas gerais, com as suas sugestões.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques pede a palavra para que efeito?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Para, se V. Ex.ª me permite, anunciar, com a autorização do presidente e do vice-presidente da 10.ª Comissão, uma reunião dessa Comissão, que terá lugar amanhã pelas 12 horas, com vista à discussão e eventual aprovação do parecer sobre a criação de novas freguesias, vilas e cidades.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo chegado ao fim o debate sobre os projectos de lei n.º* 377/IV (PS) e 384/IV (PRD), sobre responsabilidade dos titulares de cargos políticos, vamos passar à sua votação na generalidade.
Vamos votar, em primeiro lugar, o projecto de lei n.º 377/IV (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e dos deputados independentes Oliveira e Costa, Afaria Santos e Borges de Carvalho.

Vamos agora votar o projecto de lei n.º 384/IV (PRD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e dos deputados independentes Oliveira e Costa, Afaria Santos e Borges de Carvalho.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

Páginas Relacionadas