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17 DE DEZEMBRO DE 1987 863

ponibilidade do Ministro para o diálogo é total, mas não se eximirá à responsabilidade de decidir sobre a proposta final.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Tenho muito gosto de neste local, que é o mais adequado para tal, desmentir categoricamente algumas afirmações que têm sido feitas sobre esta matéria e sublinho que é a primeira vez que o faço.
Despedimento oral: nunca esteve essa intenção nem no espírito nem na letra da nossa proposta. Para as pequenas empresas o que se prevê é uma forma simplificada do processo disciplinar, em que estão dispensadas algumas formalidades.
Mas o que é importante sublinhar é o seguinte: é que nenhum trabalhador pode ser despedido sem ser ouvido e sem a discriminação escrita e fundamentada das razões desse despedimento. Isto é que é fundamental, e está lá escrito!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto as consequências da ilicitude do despedimento promovido pela entidade patronal e quanto ao complicado problema da reintegração e indemnização, quero assegurar perante esta Câmara que o princípio é o da reintegração. Assim, nenhum trabalhador pode ser despedido por motivos políticos, ideológicos ou religiosos, mesmo que se invoque outra razão.
Nenhum trabalhador pode ser despedido na ausência de processo disciplinar ou se este for nulo. A substituição pela reintegração só se põe no caso de improcedência de justa causa e os casos que integram este conceito estão todos tipificados no diploma.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Devemos estar a falar de outro diploma!

O Orador: - O diploma define que para algumas empresas a reintegração é automática e para as restantes desde que se prove pela reintegração do trabalhador o ambiente de trabalho da empresa não será afectado.
Gostaria ainda de sublinhar que para os membros das comissões de trabalhadores e das comissões sindicais este regime só será aplicado se eles derem o seu acordo. Portanto, há substituição da reintegração pela indemnização. Neste ponto, o princípio de todo o diploma é o seguinte: nenhum trabalhador membro da comissão sindical ou da comissão de trabalhadores pode ser prejudicado por estas funções.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Dá-me licença, Sr. Ministro?

O Orador: - Gostaria de continuar a responder às questões que me colocaram. Fizeram-me perguntas ainda sobre salários em atraso.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?

Protestos do PSD.

O Orador: - Um momento... tenho muito pouco tempo, Sr. Deputado.
Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, a informação que eu tenho é de que em 31 de Dezembro de 1985 havia cerca de 64 000 trabalhadores com salários em atraso e que neste momento, segundo dados do mês de Outubro, eles são cerca de 24 000.
Relativamente à Sr.ª Deputada Odete Santos, que falou de miragens no meu discurso, relembro que, quando o primeiro governo de Cavaco Silva aqui apareceu, muita gente falou de miragens, que acabaram por se tornar realidades.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Perguntou-me como é que consigo relacionar este pacote de despedimentos com o conceito de empresa. Nós temos um conceito de empresa: entendemo-la como local de realização profissional, mas, acima de tudo, local de realização pessoal de todos aqueles que aí exercem actividade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao problema da segurança e higiene no trabalho, sublinhei a necessidade de dar prioridade a este assunto e quero também dizer que já tive uma reunião e terei outra no início do próximo ano com o Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho, que gostaria de ver mais dinâmico e mais activo em toda esta matéria.
Quanto ao trabalho infantil e depois das medidas em que o Governo tomou directamente responsabilidade, trata-se de um problema que se ataca também, por exemplo, com o programa contra o insucesso escolar, que, conjuntamente com o Ministro da Educação, estou a pôr em pé. É com as componentes incluídas neste programa - como seja, por exemplo, a alimentação - e com a criação de condições ideais para as crianças desse tipo de idade que se pode também combater o trabalho infantil.
O trabalho infantil pode-se combater administrativamente, mas com limites, pois nem tudo se pode fazer pela via administrativa, mas, sim, actuando na base e nas causas mais profundas. Este programa sobre o insucesso escolar é, em larga medida, também um combate ao trabalho infantil.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E aqueles que estão a ser explorados?

O Sr. Presidente: - Em primeiro lugar, queria avisar os Srs. Deputados de que a Comissão Parlamentar de Agricultura e Pescas se reúne com o Sr. Ministro da Agricultura na Comissão de Economia, Finanças e Plano amanhã, quinta-feira, pelas 16 horas e 30 minutos.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Tenha calma, Sr. Deputado!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Pretendia interpelar a Mesa, Sr. Presidente!