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2712 I SÉRIE - NÚMERO 72

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, quando a proposta chegar à Mesa esta não a vai poder aceitar, uma vez que não se pode eliminar aquilo que não existe.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a minha intervenção apenas resulta do seguinte: o Grupo Parlamentar do PSD propõe uma nova redacção para o n.º 2 do artigo 23.º, em que a única alteração proposta é o aditamento da expressão «[...] tendo mais de 25 deputados [...]». Em bom rigor, não podemos votar a proposta do PSD tal como está. O que temos de votar é uma proposta de aditamento, do PSD, da expressão «[...] tendo mais de 25 deputados [...]».

Vozes do PSD: - Não vota!

Por isso mesmo, dado que foi solicitado que a votação fosse feita por números, vamos votar a proposta de alteração do n.º 1 do artigo 23.º

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não posso ser forçado a votar contra o actual texto do Regimento.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Têm de fazer uma proposta nova!

O Orador: - ... sob pena de eu ter de fazer uma intervenção para dizer que proponho a eliminação da proposta do PSD.
Pois bem, eu não estou contra o actual texto do Regimento que os senhores reproduzem parcialmente. Agora, os senhores não podem obrigar a oposição ou um partido da oposição a votar contra a actual disposição regimental que assegura a representação na Mesa dos diferentes grupos parlamentares. Isso não pode estar em causa!
O que os senhores querem é apresentar uma proposta de aditamento ao artigo 23.º Devem, pois, requalificar a proposta e apresentá-la como proposta de aditamento e não como proposta de substituição. Estamos a discutir propostas ao Regimento, não estamos a fazer um novo Regimento!...
Se os senhores querem aditar um inciso, apresentem a proposta como proposta de aditamento. O que não podem é confrontar os outros partidos a terem de votar contra um princípio geral, que decorre da Constituição e que diz o seguinte: «Cada um dos quatro principais partidos representados na Assembleia propõe um vice-presidente.» No Regimento, foi-se mais longe: «Cada um dos quatro principais partidos representados na Assembleia propõe um vice-presidente, um secretário e um vice-secretário.»
Os senhores, que entendem que só os partidos que tenham mais de 25 deputados é que têm direito a um secretário, apresentem apenas uma proposta de aditamento e não mexam no resto do texto.
Peço, pois, à Mesa que requalifique a proposta do PSD. Não se trata de uma proposta de substituição, mas de uma proposta de aditamento de um inciso ao n.º 2 do artigo 23.º do Regimento. É essa proposta que deve ser apreciada e votada como tal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, particularmente Sr. Deputado Jorge Lemos, temos de avançar no seguinte quadro: no dia 25 de Março foi adiada a votação do artigo 23.º e, como tal, temos de passar à sua votação. É impossível continuarmos a discussão.

O Orador: - A Mesa tem como função dirigir os trabalhos e o que está em causa é um aditamento ao n.º 2 do artigo 23.º, que diz o seguinte: «[...] tendo mais de 25 deputados [...]» e que está inserido entre as expressões «[...] vice-presidente e [...]» e «[...] pelo menos um secretário [...]». É isso que a mesa tem de pôr à votação. O papel da Mesa é o de, face às propostas, requalificá-las, quando for caso disso. O Sr. Presidente não pode pôr à votação uma proposta que obrigue a oposição, ou alguns partidos da oposição, a votar contra uma coisa com a qual estão de acordo e que decorre da própria Constituição da República Portuguesa, que é o direito de os quatro maiores grupos parlamentares terem os seus representantes na Mesa.
Creio que não é uma questão de fundo mas de forma, pelo que gostaria de saber o que é que vamos votar neste momento.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, estou a ouvi-lo com atenção, atenção essa que não é recíproca. Isto porque ou o Sr. Deputado não conhece bem o Regimento o que duvido- ou está a tentar convencer a Assembleia de que não o conhece.
Lembro-lhe que a proposta do PSD não tem apenas o aditamento de que falou. Se ler com atenção (e talvez não o tenha ainda feito) a proposta do PSD e o n.º 2 do artigo 23.º do Regimento, verificará que, desde o início, a redacção da proposta do PSD é diferente da do n.º 2 do artigo 23.º
Cito-lhe uma passagem. O n.º 2 do artigo 23.º diz: «Cada um dos quatro principais partidos [...]», enquanto a nossa proposta diz: «Cada um dos quatro maiores grupos parlamentares [...]»
Ou o Sr. Deputado não está com atenção ou está e desculpe-me que lho diga a fazer-nos perder tempo!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Este é que não sabe mesmo de Regimento!...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado José Luís Ramos introduz uma questão

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