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22 DE ABRIL DE 1988 3101

O artigo 185.º diz que «o debate não pode exceder um dia e é iniciado e encerrado por intervenções do Primeiro-Ministro, com a duração máxima de uma hora cada».
Sr. Presidente, a leitura destes preceitos do Regimento serve para fundamentar a argumentação, muito simples, de que é profundamente ridícula a proposta apresentada pelo PSD de aditamento do n.º 3-A ao artigo 185.º do Regimento.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - É o voto do princípio das cautelas!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não temos mais inscrições, está encerrado o debate.
Vamos votar a proposta de aditamento de um número novo, o n.º 3-A ao artigo 185.º, que foi lido.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e abstenções do PCP, do PRD e da ID.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para justificar que nos abstivemos porque consideramos, no mínimo, ridículo que estando o nosso país, por exemplo, a ser bombardeado ou em ameaça de guerra, nos preocupemos apenas em que qualquer deputado se possa lembrar de vir produzir uma intervenção no período de antes da ordem do dia.
É ridículo e só pode passar pela cabeça de deputados - não é do PSD - é de deputados do PSD que do Parlamento só têm a visão de limitar, limitar, limitar o uso da palavra.
Isto não é uma proposta séria, é uma brincadeira e em brincadeiras nem vale a pena votar contra. Há que nos demarcarmos delas e abstermo-nos devidamente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do artigo 191.º, sobre o qual existe uma proposta de eliminação da alínea c), apresentada pelo PSD.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, para votar em consciência precisava de um esclarecimento e julgo que os deputados do PSD mo darão.
É que eliminando a alínea c) que diz: «A votação na especialidade pode ter lugar em comissão, mediante deliberação do Plenário», caímos na regra geral, que é o artigo 153.º, em que se diz: «A Assembleia pode deliberar, a todo o tempo, submeter a votação na especialidade à comissão competente, ou, havendo mais do que uma, àquela que considerar mais adequada para o efeito.»
Não percebo o que é que se ganha com esta eliminação, porque há aqui uma melhor explicitação do mesmo conceito, mas não ficaria eliminada a apreciação na especialidade, visto que ela tinha que se fazer. Ora, se eliminarmos a hipótese de ela poder ter lugar na comissão, pode haver duas interpretações.
Uma delas seria, a contrário sensu, isto é, o Regimento anterior dizia que ela podia ser feita na comissão e se agora é retirada essa possibilidade, é porque o legislador pretende impedir que ela seja feita na comissão, para passar a ser obrigatoriamente feita no Plenário. Esta é a primeira possibilidade de interpretação em face desta eliminação.
Outra possibilidade de interpretação é a de que, como não há uma regra especial para apreciação das autorizações legislativas na especialidade, cai-se na regra geral, ou seja, far-se-á na comissão por deliberação do Plenário.
Acho que tenho razão em pôr esta questão, pois não estou a fazer isto para vos puxar pela língua ou fazer perder tempo.
Por isso, gostaria que realmente me dissessem por que é que é eliminada esta alínea c). Não compreendo, talvez seja do adiantado da hora, mas gostaria que me mostrassem o que se ganha e por que é que criam esse vazio legislativo, que será depois preenchido das duas maneiras que referi: ou a contrario sensu ou pela regra geral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, relativamente à eliminação da alínea c), vamos abster-nos porque pensamos que a eliminação é mais prejudicial para o PSD do ponto de vista conjuntural. Como o PSD encara esta revisão do Regimento de forma conjuntural, talvez fosse mesmo de se alertar o Governo para o que vai ser votado, porque os senhores vão obrigar a que as autorizações legislativas do vosso governo saltem directamente, depois de aprovadas na generalidade em Plenário, para as comissões.
Vamos ter situações ridículas como a que sucedeu com o pacote laboral, que é ver os senhores a dizerem, nesse momento, que a regra geral é a discussão na especialidade em comissão, para logo a seguir virem apresentar um requerimento de avocação ao Plenário. O Governo vai puxar-vos as orelhas, pois como é óbvio, o Governo, trazendo aqui uma proposta de autorização legislativa, quer que ela seja rapidamente aprovada - é o princípio da celeridade que qualquer governo normalmente segue - e os senhores estão a dizer-lhe: «Não, não! Tem de baixar à comissão, discute-se na comissão com todo o tempo necessário!»
Que fique claro que é uma proposta vossa, para não virem dizer que é a oposição que está a querer introduzir qualquer tipo de obstrução à prática governativa e à celeridade da acção governativa.
O que vamos assistir, Srs. Deputados do PSD, é que na prática isto não vai acontecer, porque os senhores como são muito reverentes às indicações governamentais dirão: «Bem, nós pusemos este princípio geral, mas estejam descansados, porque avocaremos sempre que os senhores nos pedirem.» Vai ser ridículo! Esta matéria tal como está serviria para o vosso governo, para qualquer governo, mas querem limpá-la ...
Vamos abster-nos para não nos ligarmos a esta eliminação que não tem o mínimo de razão de ser, face ao processo especial que está em causa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

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