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22 DE ABRIL DE 1988 3105

3 - Os restantes decretos-leis são inscritos na ordem do dia até ao 60.º dia posterior à publicação do requerimento de apreciação no Diário, ou a respectiva distribuição em folhas avulsas.

Apreciação pela comissão

Recebido o requerimento, a comissão deliberará e submeterá no prazo de dez dias ao Plenário projecto de resolução no sentido:

a) Da ratificação do decreto-lei;
b) Da não ratificação do decreto-lei;
c) Da apreciação de alterações com ou sem suspensão, no todo ou em parte, do decreto-lei nos termos do artigo 193.º

Entretanto, reassumiu a presidência a Sr. Vice-Presidente Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão conjunta as duas propostas de substituição que acabam de ser lidas.

Pausa.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Creio termos agora ocasião de reflectir sobre que alterações deverão ser introduzidas em matéria de ratificação, isto é, teríamos ocasião de reflectir, se o PSD estivesse nessa disponibilidade.
Está criado um problema em relação às ratificações, qual seja o de se ter invertido o sentido desta figura constitucional. As ratificações são hoje uma excepção, o debate pela Assembleia da República de ratificações é invulgar, bem como o seu agendamento, embora tenha uma altíssima prioridade regimental, que é, todavia, insuficiente.
A proposta de substituição apresentada pelo PCP insere-se numa filosofia de definição de prazos de acordo com a natureza dos decretos-leis, cuja apreciação em sede de ratificação tenha sido requerida. Isto é, distingue-se entre aqueles que tenham sido publicados ao abrigo de autorização legislativa e os demais, gozando os primeiros de uma prioridade acrescida.
Devo adiantar que a proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista nos parece, a este respeito, redutora do instituto da ratificação. Isto é, seria tentador talvez para uma maioria - mas só talvez para uma maioria - limitar no Plenário o debate das ratificações, reduzindo-o a uma cerimónia breve, em que durante alguns minutos se tomaria conhecimento de uma deliberação tomada em comissão. Esse sistema, que «socapizaria» a elaboração de ratificações, seria distorcedor do sentido deste instituto. Pergunto o que é que seria, por exemplo, dos debates de certas ratificações, que até já ocorreram nesta legislativa, se fossem subordinados a este regime de toque de caixa.
Não nos parece que este sistema tenha cabimento, nem que seja sensato e adequado constitucionalmente e menos ainda politicamente. Por isso nos dissociamos dele, ficando a aguardar com curiosidade qual será a posição do PSD, se é que tem alguma.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Gostaria de perguntar ao Sr. Deputado José Magalhães, a propósito desta proposta de substituição apresentada pelo PCP, se a ordem do dia é obrigatoriamente marcada, independentemente do requerente da ratificação, ou se só o é a pedido de qualquer grupo ou agrupamento parlamentar.
É que, como a vossa proposta não diz nada sobre de quem é a iniciativa, pode levar a pensar que serão obrigatoriamente inscritos na ordem do dia todos os decretos-leis que forem saindo, o que me parece exagerado. Talvez não me tenha apercebido de qualquer outra indicação, mas a verdade é que quando li a vossa proposta fiquei com esta dúvida, pelo que gostava de saber se o entendimento do PCP é este que acabei de referir.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Narana Coissoró, o regime que aqui está previsto é susceptível de ser interpretado exactamente nos mesmos termos em que comumente interpretamos na Assembleia, por exemplo, o regime das interpelações que, como sabe, tem um prazo certo, mas que, todavia, pode ser objecto de ajustamentos.
Assim se criaria uma garantia de debate - não uma obrigatoriedade do mesmo - que poderia, naturalmente, ser infirmada pelos interessados de acordo com a sua legitimidade.
Naturalmente que isto pressupõe que se deseja que as ratificações sejam objecto de um debate deste tipo. A maioria, obviamente, não deseja ratificações e menos ainda debates ou qualquer fiscalização da actividade governamental.
Portanto, qualquer prazo deste tipo ou qualquer sistema certo lhe é naturalmente repugnante, uma vez que tudo o que seja fiscalizar o Governo lhe é repugnante, pois a maioria não existe por ela própria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, vamos votar.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr.ª Presidente, entendo que os Srs. Deputados do PSD podem estar a dormir - também conta -, mas têm de estar na Sala. Por isso, requeiro a verificação do quórum para efeitos de votação.

A Sr.ª Presidente: - Assim será feito, Sr. Deputado.

Pausa.

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