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22 DE ABRIL DE 1988 3107

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Vamos ver se é desta vez que o PSD nos explica um pouco o que é que se passa!
No capítulo IV - Processos do Plano, do Orçamento e das Contas Públicas, secção I - Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado, o n.º 2 do artigo 208.º diz o seguinte:

As propostas são igualmente remetidas à Comissão de Economia, Finanças e Plano e às restantes comissões especializadas permanentes para efeitos de elaboração de parecer.

Ora, o PSD mantém a expressão «comissões especializadas» mas substitui a expressão «Comissão de Economia, Finanças e Plano» por uma comissão fantasma, ou seja, «comissão competente em razão da matéria».
O processo especial de apreciação do Orçamento do Estado passa sempre pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, que elabora o relatório final, depois de receber os pareceres das restantes comissões; contudo, na proposta do PSD é dito: «À comissão competente em razão da matéria.» O que é que isto quer dizer? Será que se vai alterar a elencagem das comissões especializadas que existem na Assembleia? Por que razão é que temos de alterar este n.º 2 do artigo 208.º! Se na anterior proposta a questão era confusa, agora mais confusa se nos torna, porque ficamos sem saber as razões que levam a não se dar um nome claro à comissão, tanto mais que no seu projecto de lei de alteração ao Regimento o PSD não propôs a substituição do nome da Comissão de Economia, Finanças e Plano e esta tem de receber, de acordo com o processo especial de apreciação do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano, as propostas de lei do Governo.
Gostaríamos, pois, de saber, Sr.ª Presidente, se o PSD pode fazer o obséquio, já agora, de explicar a razão por que pretende substituir o nome da Comissão de Economia, Finanças e Plano por uma «comissão competente em razão da matéria», quando todos sabemos que a matéria é o Orçamento do Estado e as Grandes Opções do Plano e que há uma comissão destinada a apreciar essas propostas de lei do Governo.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está encerrado o debate e vamos passar à votação ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para fazer uma intervenção, se ainda for possível; caso contrário, farei uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, solicito o favor de os Srs. Deputados pedirem a palavra antes de a Mesa dar por encerrado o debate.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr.ª Presidente, tem toda a razão, mas compreenderá que provavelmente me atrasei, tendo em conta o adiantado da hora e o modo um pouco rápido como a Mesa anunciou que ia passar à votação.
Se entender não me dar a palavra para fazer uma intervenção, farei uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado, uma vez que não estávamos ainda em processo de votação.
Solicito, no entanto, aos Srs. Deputados que se inscrevam antes de se encerrar o debate.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Com certa, Sr.ª Presidente, assim farei.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Esperemos que sim!

O Orador: - Direi apenas, Sr.ª Presidente, para que fique claro, que nos vamos abster relativamente à proposta do PSD, pois ele decorre de um texto, já votado pelo PSD, que visa eliminar o elenco das comissões. Entendemos que não é este o momento para discutir essa matéria, pelo que nos vamos abster, de forma a não ficarmos amarrados a mais esta malfeitoria «PSDista».

A Sr.ª Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo PSD, do n.º 2 do artigo 208.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PRD e abstenções do PS, do PCP, do CDS e da ID.

Vão ser lidas uma proposta de substituição, apresentada pelo PSD, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 209.º, uma proposta de substituição dos n.ºs 1 e 3 do artigo 209.º e uma proposta de aditamento de um novo n.º 4 ao mesmo artigo 209.º, apresentadas pelo PS.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de substituição, do PSD, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 209.º

1 - No artigo 209.º, n.º 1, a expressão «Comissão de Economia, Finanças e Plano» é substituída por «comissão competente em razão da matéria».
2 - No artigo 209.º, n.º 2, a expressão «Comissão de Economia, Finanças e Plano» é substituída por «referida comissão».

Proposta de substituição, do PS, dos n.os 1 e 3 do artigo 209.º

1 - O n.º 1 do artigo 209.º passa a ter a seguinte redacção:

l - As comissões enviam à Comissão de Economia, Finanças e Plano, no prazo de vinte dias após as publicações a que se referem os n.ºs 1 e 3 do artigo anterior, parecer fundamentado relativamente às duas propostas de lei.
2 - O n. º 3 do artigo 209.º passa a ter a seguinte redacção:
3 - Para efeito de apreciação das propostas de lei nos prazos previstos nos n.ºs 1 e 2, as comissões marcam as reuniões que julguem

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