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22 DE ABRIL DE 1988 3075

Quero lembrar ao PSD que se se mantiver a expressão «rejeitado» isso pode vir a inviabilizar inclusivamente a representação durante a mesma sessão legislativa de uma qualquer iniciativa legislativa. Portanto, como se trata de uma terminologia constitucional, chamaria a atenção do PSD de que o que está aqui em causa é suficientemente grave para não se poder legislar com a ligeireza com que os senhores pretendem fazer.
Pensamos que também tem problemas políticos, como já aqui foram sinalizados pelo Sr. Deputado Narana Coissoró. O primeiro problema tem a ver com a redução do tempo para que um grupo parlamentar possa ponderar se deve ou não recorrer de uma iniciativa legislativa.
Srs. Deputados do PSD, a que é que vai obrigar a redução desse prazo? Julgamos que vai obrigar a que os grupos parlamentares, por questões de prevenção, utilizem sucessivamente o mecanismo do recurso de admissibilidade, uma vez que não têm tempo suficiente para estudar as iniciativas. Como os senhores sabem, neste momento, entre a admissão e a distribuição normalmente corre mais de uma reunião plenária. Dá-se o caso de haver duas ou três reuniões plenárias em que os grupos parlamentares ainda não conhecem o texto de uma proposta ou de um projecto de lei, isto por deficiências técnicas, é óbvio. Portanto, creio que não ganhamos nada com a redução de prazos, pois a redução dos prazos vai complicar, e não simplificar os processos.
Penso que os Srs. Deputados deveriam ponderar este aspecto com algum rigor, sob pena de preventivamente estarem a obrigar todos os grupos parlamentares, independentemente de qual seja o grupo, a apresentar recursos de admissibilidade.
A terceira questão, que também é política, é a redução do tempo do debate para o parecer que vem da comissão. Nós entendemos que, de um ponto de vista minimamente sério, é impossível que um parecer possa ser analisado no prazo de três minutos. Três minutos é o tempo atribuído a um pedido de esclarecimento, não é o tempo necessário para produzir uma intervenção minimamente estruturada e que possa significar, perante a Câmara, quais são as razões a favor ou contra o parecer da comissão.
Queríamos chamar a atenção do PSD para estes três aspectos. Creio que, neste domínio, é possível alcançar soluções razoáveis. Consideramos que os dois aspectos da redução do tempo, um para o exercício do recurso e o outro para uso da palavra no debate do parecer, afectam a democraticidade dos trabalhos desta Casa e não vêm beneficiar o bom andamento dos mesmos.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração do PSD em relação ao artigo 134.º é uma proposta eventualmente perigosa. Desse modo, nós meditámos melhor sobre a proposta que tínhamos e é por essa razão que a retiramos. A verdade é que a proposta do PSD inviabiliza o recurso da admissibilidade de uma determinada proposta de lei ou projecto de lei. Com esta proposta corremos o risco de, por uma mera questão formal de que algum Sr. Deputado se tenha apercebido e por causa disso tenha recorrido da admissibilidade da proposta, estarmos a encetar todo um processo legislativo que ao chegar ao seu término venha a ser inviabilizado apenas por uma mera questão formal. E vou dar um exemplo muito sucinto: vamos supor que uma proposta do Governo à qual faltava o requisito formal da assinatura do Sr. Primeiro-Ministro é admitida para discussão pela Mesa. É possível que aconteça. Ora, neste caso, e eventualmente não sendo admitido o recurso da decisão da Mesa (apresentado por algum dos Srs. Deputados que tenha notado o lapso), corremos o risco de estar a discutir uma matéria que depois virá a ser inviabilizada por um vício formal. É apenas nesse sentido que o Partido Socialista, repensando melhor a questão, resolveu retirar a sua proposta no sentido de manter a actual formulação quanto a essa matéria, a fim de permitir o recurso da admissibilidade formal e material das propostas.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, também muito brevemente, quero dizer que não podemos concordar com a proposta de alteração do PSD relativamente a esta questão, nomeadamente em dois aspectos fundamentais: um é o de fixar o termo da segunda reunião subsequente como limite para a apresentação do recurso, o que - e penso que não valerá a pena falar mais sobre esta redução pelas razões que já foram aqui aduzidas -, de facto, retira capacidade objectiva de se proceder ao recurso com um mínimo de consciência ou permite eventualmente utilizar um outro expediente, de qualquer modo sempre incorrecto, que é o de por tudo e por nada se utilizar tal figura. Parece-me que se deve apelar ao bom senso relativamente a esta questão.
Por outro lado, a redução das intervenções de dez para três minutos - proposta que o PSD apresentou, presumo eu, numa tentativa de acelerar os trabalhos do Plenário e de reduzir ao mínimo estes debates -, do nosso ponto de vista, mais não visa do que condicionar a acção da oposição. Em boa verdade, esta é uma questão em que devemos reflectir um pouco: será que três minutos são suficientes para uma intervenção relativamente a um recurso? E eu recordo, por exemplo, que, no recurso que ainda ontem estivemos a analisar, se verificou que, para uma discussão séria e ponderada, os dez minutos atribuídos a cada grupo parlamentar foram plenamente utilizados e mesmo assim houve a necessidade de se utilizarem expedientes regimentais, principalmente por parte do PSD, para explanarem as suas ideias porque os dez minutos não tinham sido suficientes.
Nestes termos, penso que a redução de dez para três minutos resultará, de facto, em tão pouco tempo que não permitirá de forma séria justificar minimamente uma intervenção que tenha em conta o próprio recurso.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

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