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3366 I SÉRIE - NÚMERO 84

O Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Vidigal Amaro e outros, na sessão de 22 de Outubro; Cristóvão Guerreiro Norte, nas sessões de 23 de Outubro e 25 de Fevereiro; Jorge Lemos e Álvaro Amaro, na sessão de 27 de Novembro, respectivamente; José Leio, na sessão de 12 de Janeiro; Miranda Calha, na sessão de 15 de Janeiro; Linhares de Castro, nas sessões de 16 de Dezembro e 15 de Janeiro; Osório Gomes e José Reis, na sessão de 21 de Janeiro; Rui Vieira, na sessão de 28 de Janeiro; Cláudio Percheiro e outros, nas sessões de 11 e 23 de Fevereiro; Luís Roque, nas sessões de 22 de Dezembro e 12 de Fevereiro; Herculano Pombo, na sessão de 2 de Fevereiro; Lourdes Hespanhol e Helena Roseta, na sessão de 1 de Março, respectivamente; Mendes Bota, nas sessões de 8 e 10 de Março; Mateus de Brito, na sessão de 17 de Março; Adriano Silva Pinto, Maria Santos e António Mota, na sessão de 17 de Março, respectivamente, e Santos Machado, no dia 5 de Abril.
Deram ainda entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: proposta de lei n.º 50/V (concede ao Governo autorização para alterar o prazo de empréstimo autorizado pela Lei n.º 32/82, de 30 de Dezembro), que baixou à 5.º Comissão; proposta de lei n.º 5l/V (concede ao Governo autorização para legislar em matéria de regime e estrutura da carreira diplomática), que baixou à 8.ª Comissão; proposta de lei n.º 52/V [introduz alterações à Lei n.º 14/87, de 29 de Abril (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu)], que baixou à 1.ª Comissão; proposta de lei n.º 53/V (aprova a Lei de Bases do Sistema Estatístico Nacional), que baixou à 5.º Comissão, e proposta de resolução n.º 4/V (aprova a adesão de Portugal à Convenção que cria a Agência Multilateral da Garantia dos Investimentos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo que o período de antes da ordem do dia termina às 16 horas e 30 minutos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pereira da Silva.

O Sr. Pereira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sendo um dos objectivos do Plano Nacional de Turismo que o mesmo contribua para a melhoria da qualidade de vida da população portuguesa, através, nomeadamente, do fomento do agro-turismo e do incremento do turismo de habitação nas zonas rurais, importa, pois, passados que são nove anos após a primeira regulamentação sobre turismo de habitação, tecer algumas considerações sobre o seu significado e importância no contexto turístico português, bem como das suas congéneres mais recentes, turismo rural e agro-turismo.
Não tendo ainda estas modalidades de turismo - que globalmente podem ser apelidadas de turismo no espaço rural - um peso significativo no turismo português, pode, contudo, constatar-se que têm sofrido um desenvolvimento progressivo, bastante positivo, durante os últimos anos, quer no seu aspecto qualitativo quer no seu aspecto quantitativo.
Segundo alguns especialistas, a tendência futura do turismo mundial apontará certamente para uma crescente procura de novos espaços, suficientemente afastados do barulho e do bulício das grandes cidades e
até dos grandes centros turísticos, buscando, por via quer das suas preocupações ambientais quer das suas necessidades de repouso e lazer, outros pontos de interesse onde possam estar em contacto estreito com a natureza, descobrindo novas e belas paisagens, encontrando a paz e a quietude de que tanto necessitam. E são talvez os tipos de turismo anteriormente citados que melhor poderão, no futuro, responder a este género de solicitações.
Como característica comum, é de salientar o facto de exercerem actividades de interesse para o turismo com natureza familiar e que consiste, fundamentalmente, na prestação de hospedagem, diferindo entre eles principalmente no tipo de casa e no tipo de participação dos turistas nas actividades agrícolas.
Quanto ao turismo de habitação, está este mais vocacionado para aproveitamento de casas antigas, apalaçadas, de solares ou ainda de casas que, de uma maneira ou de outra, demonstrem possuir um importante valor arquitectónico.
Já no que diz respeito ao turismo rural diferencia-se do anterior pela exigência na oferta «casas rústicas com características próprias do meio rural em que se inserem». Por outro lado, para a modalidade do agro-turismo é exigida casa de habitação, integrada numa exploração agrícola, bem como «algum modo de participação dos turistas nos trabalhos da mesma».
Mas o que interessa realmente realçar são as inúmeras vantagens que podem vir do turismo no espaço rural, das quais gostaria de salientar: caracterizar-se como factor de desenvolvimento turístico e sócio-económico das regiões interiores mais desfavorecidas, possibilitando até às populações rurais uma hipótese alternativa de aumento dos seus rendimentos, podendo, também elas, tirar proveitos do turismo, tendo, contudo, em atenção os possíveis efeitos nefastos para essas comunidades rurais se porventura elementos estranhos às mesmas acabarem por colher os benefícios da exploração desses recursos turísticos; contribuir para a preservação e recuperação do valioso património arquitectónico português; concorrer para uma mais correcta distribuição espacial do turismo; possibilitar um turismo de qualidade no interior do País, com baixos investimentos e com rentabilidade -o que geralmente não poderia ser conseguido de outra forma -, proporcionando, por outro lado, preços mais reduzidos em relação à hotelaria tradicional; poder ser um factor de veloz expansão da capacidade de acolhimento de turistas; poder proporcionar uma abertura cultural e social das populações rurais, bem como um maior conhecimento dos usos e costumes do nosso país; não provocar problemas complexos em termos de infra-estruturas, podendo até ser um meio de conservar e proteger as características naturais do ambiente rural.
É, pois, por todas estas razões que importa incrementar, cada vez mais, o turismo no espaço rural, devendo, contudo, reconhecer-se que importantes passos têm sido dados nos últimos anos nesse sentido, dos quais salientaria o SIFIT, o qual possibilita, em certas regiões, a atribuição de subsídios a fundo perdido, que poderão ir até 50% da totalidade das aplicações relevantes relacionadas com o projecto.
Mas, não obstante o quadro animador em que se encontra o turismo no espaço rural, entendemos que ainda existem algumas áreas às quais se deveria dar alguma prioridade, nomeadamente: a formação adequada