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3984 I SÉRIE - NÚMERO 98

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, dada a natureza desta matéria gostaria que fosse verificado o quorum de votação.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, solicitava que V. Ex.ª mandasse tocar a campainha, porque é essa a prática, nestas circunstâncias, para chamar os deputados ao Plenário.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Toquem as trombetas!

Vozes do PCP: - Dêem o alarme!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já se tomaram providências nesse sentido. Aguardaremos, pois, alguns momentos antes de procedermos à votação.

Pausa.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.
O Sr. Presidente (Vítor Crespo): - Srs. Deputados, não há quorum de votação, pelo que vamos passar à discussão da proposta de eliminação do artigo 8.º, apresentada pelo PSD.

Pausa.

Como não há inscrições e visto que não podemos votar, vamos passar à discussão da proposta de alteração do artigo 9.º, apresentada pelo PSD, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

1 - No artigo 9.º, n.º 1, é eliminada a expressão «ou agrupamento parlamentar».
2 - No artigo 9.º, n.º 2, é eliminada a expressão «ou de agrupamento parlamentar».
Como não há inscrições, vamos passar à discussão da proposta de eliminação do artigo 12.º, apresentada pelo PSD.

Pausa.

Como não há inscrições e não podemos votar, vamos passar à discussão da proposta de alteração ao artigo 15.º, apresentada pelo PSD, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

1 - No artigo 15.º, n.º 1, a expressão «sessão legislativa» é substituída por «legislatura».
2 - No artigo 15.º é aditado um número novo, que será o n.º 4, com o texto seguinte:
4 - A eleição do novo Presidente é válida pelo período restante da legislatura.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apresentação desta proposta pelo PSD vem confirmar o que temos dito durante esta
manhã, ou seja, o próprio PSD vem reconhecer que a lógica de funcionamento da Assembleia da República não é a lógica da sessão legislativa mas a da legislatura Esta proposta ajuda a perceber melhor a apresentação pelo PSD da proposta de extinção do Agrupamento Parlamentar da ID já na presente sessão legislativa, que não tem nada a ver com a eficácia dos trabalhos parlamentares, pois é, como já aqui dissemos, uma proposta exclusivamente contra a ID ...

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Ora aí está!

O Orador: - ... e é disto que não podemos sair!

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Nem mais!

O Orador: - Mas a questão que está colocada nesta proposta, e que deveria ser respondida pelo PSD, é a seguinte: ao admitir-se a lógica da eleição por legislatura para o cargo de Presidente da Assembleia da República deveria ser colocada idêntica questão em relação aos demais órgãos desta Assembleia.
Há, pois, que clarificar se, ao alterar o período do mandato do Presidente da Assembleia da República de sessão legislativa para legislatura, se deve ou não dar idêntico tratamento aos outros órgãos da Assembleia, designadamente no que se refere à Mesa e as comissões, em concreto. Apresentámos uma proposta neste sentido, manifestámos abertura para podermos considerar uma proposta com estas características, desde que se desse um tratamento global à generalidade dos cargos parlamentares, e estamos a aguardar uma resposta por parte dos proponentes da proposta agora em discussão. A não ser aceite a nossa sugestão, não poderemos, obviamente, estar de acordo com o tratamento apenas conjuntural da questão do cargo de Presidente da Assembleia, ignorando todo o resto do funcionamento da instituição parlamentar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar à discussão da proposta de alteração ao artigo 17.º, apresentado pelo PSD.
Foi lida. É a seguinte:

No artigo 17.º, alínea f), é eliminada a expressão «e agrupamentos parlamentares».
Como não há inscrições, vamos passar à discussão da proposta de alteração ao artigo 21.º, apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

1 - No artigo 21.º, na epígrafe, é eliminada a expressão «e agrupamentos parlamentares».
2 - No artigo 21.º, n.º 1, é eliminada a expressão «e agrupamentos parlamentares».
3 - No artigo 21.º, n.º l, é eliminada a expressão «e com os representantes dos partidos não constituídos em grupo».
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que a questão que aqui está colocada já tinha surgido aquando da discussão do artigo 7.º, mas ela continua sem resposta, porque ultrapassa o problema dos agrupamentos parlamentares.

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