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3990 I SÉRIE - NÚMERO 98

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, penso que o Sr. Deputado Jorge Lemos está a fazer uma ligeira confusão.

A proposta de alteração ao artigo 35.º foi efectivamente retirada porque o PSD tinha proposto um artigo semelhante, que aceitámos. Se o Sr. Deputado consultar as suas notas, verá que o artigo que o PSD propôs é o artigo 36.º-A, e não a nossa proposta relativa ao artigo 35. º

O Sr. Presidente: - A Mesa confirma que a proposta que o Sr. Deputado Guilherme Pinto referiu foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Permite-me que use de novo da palavra, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, estava exactamente a dizer que essa proposta já foi votada e aprovada por unanimidade. Neste momento, portanto, estamos a considerar uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD, que diz respeito ao artigo 35.º mas da qual não disponho.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa proposta diz apenas isto:

Artigo 35. º - eliminar a expressão «agrupamentos parlamentares».
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, creio que a minha interpelação continua a ter razão de ser, na medida em que votámos um artigo, que foi requalificado como artigo 36.º-A, em que se definiu a composição da Comissão de Regimento e Mandatos e da Comissão de Petições, e não faz sentido votarmos agora o artigo 35.º, que apenas se refere a uma dessas comissões.
Já votámos um artigo em que estão contempladas ambas as Comissões e que diz o seguinte:

A Comissão de Regimento e Mandatos e a Comissão de Petições são constituídas por deputados dos grupos parlamentares e partidos políticos, devendo a sua composição corresponder à relação de votos dos partidos representados na Assembleia.
Ora, se já votámos esta disposição, não tem qualquer justificação que votemos agora um outro artigo que diz qual é a composição da Comissão de Regimento e Mandatos, uma vez que acordámos um artigo em que está definida a composição de ambas as Comissões.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Dá-me licença que o interrompa Sr. Deputado?

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado. O erro terá de ser meu, sob pena de estarmos a repetir referências.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Deputado Jorge Lemos, se me permite, o erro é efectivamente seu pelo seguinte: o artigo 36.º-A diz que «a composição da Comissão de Petições é estabelecida nos termos do artigo
30.º». Trata-se de um novo artigo que se insere numa nova secção que tem como epígrafe «Comissão de Petições».
Portanto, penso que aquilo que neste momento está em discussão é só o desaparecimento da expressão «agrupamentos parlamentares» do corpo do artigo 35.º

O Orador: - Sr. Presidente, poderemos rever o que se passou nos debates anteriores, mas o texto que tenho à minha frente e que foi votado por unanimidade ...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Mas é um papel que já está ultrapassado! Não consta do dossier!

O Orador: - Ó Sr. Deputado Silva Marques, o Sr. Deputado poderá ter toda a razão quando diz que está ultrapassado, mas a verdade é que a referência que aqui tenho é a de que este texto foi votado por unanimidade!

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - O Sr. Deputado não está a perceber nada!

O Orador: - Sr. Deputado Vieira Mesquita, não se meta nisto porque o senhor não sabe e não tem acompanhado esta revisão do Regimento!... Já quando se mete em coisas de que deveria saber alguma coisa dá o buraco que dá! Portanto, não se meta nisto!

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - E você ainda sabe menos que eu!

O Orador: - Sr. Presidente, admito que o erre possa ser meu, mas gostava de ver a questão clarificada, uma vez que tenho anotado que foi votado por unanimidade um texto com a redacção que referi.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para esclarecer que o texto que o Sr. Deputado Jorge Lemos referiu é um texto que apresentámos em tempos, aceitando a ideia vinda do PS de se tratar simultaneamente a Comissão de Regimento e Mandatos e a Comissão de Petições. Depois, vários colegas chamaram a atenção para que era errado tratar simultaneamente duas coisas que eram distintas, o que aceitámos, passando a tratá-las individualmente.
Portanto, deitámos fora o antigo papel e agora criámos uma secção nova com a designação «Comissão de Petições», e é daí que vem a nova lógica das propostas de alteração.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença que interpele a Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma sugestão tendo em vista a continua cão dos trabalhos.

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