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9 DE JUNHO DE 1988 3991

Independentemente da posição que aqui foi tomada esta manhã quanto ao discutir-se artigo a artigo, em relação àqueles onde só esteja em causa a expressão «agrupamentos parlamentares», penso que todos, exceptuando o PSD, que por acaso não consultei, estarão de acordo com esta filosofia: quando só estiver em causa a expressão «agrupamentos parlamentares», não vale a pena discutirmos esse artigo, pelo que a Mesa deverá apenas fazer referência ao mesmo, dizendo que só está em causa a expressão «agrupamentos parlamentares» e passar adiante.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Correcto! Muito bem!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, antes da proposta que incide sobre o artigo 59.º há uma outra que diz respeito ao artigo 55.º Aliás, havia duas propostas relativas ao artigo 55. º, mas. uma já foi aprovada, restando discutir e votar a outra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a informação que a Mesa tem é a de que essa proposta já foi discutida, tendo sido adiada a sua votação.

O Sr. Presidente: - A Mesa aceita a sugestão.

O Orador: - Ah, muito bem! Sr. Deputado.

Vamos passar à discussão da proposta de alteração do artigo 53.º, apresentada pelo PSD, a cuja leitura se vai proceder.
Foi lida. É a seguinte:

No artigo 53.º, são eliminados os n.ºs 1 e 2.

O Sr. Presidente: - A Mesa continua a aguardar inscrições para o debate da proposta de alteração ao artigo 59.º

Pausa.

A Mesa aguarda que haja inscrições.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente. É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, esse artigo não tem de ser sujeito a discussão porque em tempos houve objecção do Grupo Parlamentar do PCP a que esta proposta fosse aceite.
Na verdade, a proposta relativa ao artigo 53.º não foi aceite, porque, segundo uma determinada tese, foi apresentada pelo PSD fora de tempo.
Portanto, essa proposta de alteração não deve ser posta à discussão.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Não é segundo uma determinada tese, é segundo o Regimento!

O Orador: - Na minha interpretação era aceitável, mas na interpretação do Partido Comunista não era; portanto, não havendo consenso, está fora do debate.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, permite-me que interpele a Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, de facto, a proposta de alteração ao artigo 53.º não está em debate.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na verdade a Mesa estava mal documentada.
Vai ser lida a proposta de alteração ao artigo 59.º, apresentada pelo PSD.
Foi lida. É a seguinte:

No artigo 59.º, n.º 2, é eliminada a expressão «agrupamentos parlamentares».
Está em discussão.
Uma vez que ninguém se inscreve, vamos passar à discussão da proposta de alteração ao artigo 61.º, apresentada pelo PSD, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

1 - No artigo 61.º, na epígrafe, é eliminada a expressão «e agrupamentos parlamentares».
2 - No artigo 61.º, n.º 1, o texto é substituído por:
1 - Os agrupamentos não representados no Governo têm direito à fixação da ordem do dia de reuniões plenárias, durante cada sessão legislativa, nos termos seguintes:

a) Até 10 deputados, inclusive, uma reunião;
b) Com mais de 10 e até 25 deputados, inclusive, duas reuniões;
c) Por cada conjunto suplementar de 25 deputados ou fracção, duas reuniões.
3 - No artigo 61.º, n.º 2, o texto é substituído por:
2 - os grupos parlamentares representados no Governo têm direito, durante cada sessão legislativa, à fixação da ordem do dia de uma reunião plenária por cada conjunto de vinte e cinco deputados ou fracção.
4 - No artigo 61.º, é eliminado o n.º 3.
5 - No artigo 61.º, n.º 5, a expressão «grupo ou partido» é substituída por «grupo parlamentar».

Está em discussão.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que este artigo se dirige contra os partidos de menor representação nesta Assembleia, que vêem diminuída em toda a sua capacidade de marcação de ordens do dia.

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