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4516 I SÉRIE - NÚMERO 91

O Orador: - Dizia, então o nosso deputado Sá Machado: «O nosso voto exprime o inconformismo e a frustração pela oportunidade que, na Lei Fundamental, se perdeu de mais democracia e mais autêntico pluralismo.» Por outras palavras, continua Sá Machado: «Seria necessário que a Constituição não fosse, sobretudo, um instrumento de forças temporalmente maioritárias, mas que se traduzisse, isso sim, numa base flexível de sólidas e bem delimitadas fronteiras democráticas para o exercício pleno, criador, eficaz e progressivo da vontade popular.
O nosso voto teve, assim, o valor de uma recusa ao conservadorismo do texto constitucional, na consciência de que a amarra socialista que nele predominava, ao pretender fechar as portas à constituição personalista, não estava a contribuir para melhorar a nossa democracia.»
Considerações e palavras a que hoje, chegados ao termo deste processo de revisão 1988/89, volvidos, portanto, treze anos, não é possível recusar o qualificativo de proféticas, tão repetidamente as temos visto confirmadas por um leque vasto das forças políticas aqui representadas.
Leque vasto que, se atentarmos nas diferenças importantes registadas no discurso da própria bancada comunista, em matérias tão importantes como a atitude perante os desenvolvimentos internacionais do País e a própria caracterização do sector público da nossa economia, abrange mesmo e de certo modo a totalidade dos Sr s. Deputados.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Coerência ainda com o papel que assumimos claramente no processo que conduziu à revisão de 1982. Partido desde a primeira hora apresentado perante o País como respeitador dos princípios próprios da democracia...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - ..., soubemos viver no contexto de uma Constituição em relação à qual manifestáramos a nossa discordância, para, só no cumprimento escrupuloso das suas próprias regras, tentar as alterações que considerávamos necessárias.
Foi assim que, no âmbito da Aliança Democrática a que então pertencíamos, nos coube, sem dúvida, uma parte importante das tarefas de impulso e dinamização da primeira Revisão Constitucional.
Disse, então, o nosso deputado Luís Beiroco: «Quase todos os objectivos por que o CDS e a Aliança Democrática se bateram nesta Revisão Constitucional foram felizmente alcançados.»
E será bom recordar agora que objectivos eram esses e o que então se logrou alcançar: «(...) Assim (continuava Luís Beiroco), foi definitivamente eliminada a legitimidade revolucionária e integralmente consagrada a legitimidade democrática. Foram suprimidas todas as referências a noções anti-democráticas ou ultrapassadas, tais como processo revolucionário», poder democrático das classes trabalhadoras', aliança Povo-MFA. Foi afirmado em toda a sua plenitude o conceito de Estado de Direito democrático. Foi posto termo ao chamado período de transição... Foi finalmente extinto o Conselho de Revolução.»
Não deixámos, porém, e desde logo de sublinhar aquilo que em nosso entender, se manteve como carga mais fortemente negativa da Constituição revista:
A referência feita no artigo 2.º ao socialismo como meta da sociedade portuguesa; a permanência sem alteração da maior parte das normas respeitantes à organização económica; a não consagração das modificações que julgaríamos indispensáveis em matéria de reforma agrária.
Dizia então o mesmo deputado «(...) A redacção da parte económica da Constituição não nos satisfaz, na medida em que mantém o dogma marxista da apropriação colectiva dos principais meios de produção, na medida em que conserva uma concepção demasiada rígida do Plano e do Conselho Nacional do Plano e na medida em que não admite excepções ao princípio da irreversibilidade das nacionalizações.»
Coerência, por último, com a atitude assumida ao apresentar no decurso da III Legislatura uma proposta para que a Assembleia assumisse, com o voto de quatro quintos dos seus deputados, poderes antecipados de revisão da Constituição.
Foi, portanto, nesta linha de comportamento que fizemos da Revisão Constitucional o ponto central do nosso programa nas eleições de que saiu a presente Legislatura e que, em conformidade, desencadeámos com a apresentação do nosso projecto todo o processo hoje chegado felizmente ao seu termo.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Em coerência, finalmente, com as posições sucessivamente assumidas, esse nosso projecto apresentava-se, sem dúvida, como o mais radical, embora preocupado com o respeito pelas regras constitucionais de revisão.
O que pretendíamos e que entendemos ter sido boa parte alcançado era pôr definitivamente termo ao divórcio entre uma Constituição teimosamente normativista e a realidade de uma sociedade cada vez mais alheia ao modelo inspirador da Lei Fundamental do seu próprio Estado.
A mudança da Constituição, a eliminação do que negativo nela persistia passou a constituir condição essencial, diríamos, que a primeira condição para evitar o divórcio entre a sociedade e o próprio Estado, através da instalação de um autêntico normativismo dos factos, já hoje tão dramaticamente visível em relação a segmentos e aspectos importantes dos nossos comportamentos colectivos.
Tal divórcio, patente desde a primeira hora, como o assinalava Sá Machado, tornou-se flagrante a partir do momento em que concretizámos a nossa adesão a uma comunidade de países que assenta todo o seu processo de integração na confiança, nas virtudes da livre concorrência e iniciativa privada. De resto, um conhecido constitucionalista da área do PCP, reconhecia, já em 1980, que a adesão ao Mercado Comum se haveria de mostrar incompatível com a ordem jurídica consagrada na Constituição de 1976.
Portanto, acabar com esta tensão entre a Constituição e o País era, sem dúvida, o nosso objectivo primeiro. Alcançar uma Constituição para todos, definitivamente liberta da moda ideológica que prevaleceu durante o período em que foi discutida e aprovada, mas que cedo se revelou desajustada não só em relação à vontade dos portugueses como também às necessidades do País.

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