O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JULHO DE 1989 5023

2 - A identificação indemnização prevista no número anterior traduz-se no pagamento pelo Estado de uma subvenção mensal vitalícia, de valor idêntico à do montante mais elevado do salário mínimo, isenta de quaisquer deduções, a requerimento do próprio cidadão, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro
3 - A subvenção mensal vitalícia referida no número anterior só é cumulável e transmissível ao cônjuge sobrevivo, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 404/82 e legislação subsequente, para as pensões por serviços excepcionais e relevantes prestado ao país.
4 - O Governo adoptará as providências financeiras necessárias à aplicação do disposto no presente artigo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.

O Sr. Edmundo Pedro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Edmundo Pedro (PS): - Sr. Presidente, gostaria de dar uma sugestão que tem a ver 'com a transmissão da eventual pensão que for aqui votada às viúvas dos participantes do 18 de Janeiro e não só, que morreram no Tarrafal.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Edmundo Pedro, o grande problema é que a Assembleia não vota sugestões!

O Sr. Edmundo Pedro (PS): - Mas eu fiz a proposta!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a verdade é que na Mesa não se encontra nenhuma proposta nesse sentido para ser posta à votação.

Pausa.

Sr. Deputado Edmundo Pedro, sem pôr em dúvida que não haja objecção por parte da Câmara a que assim se proceda, a verdade é que o consenso que se obteve foi para o texto inicial que existia e para as alterações, que foram também estabelecidas por consenso.
A proposta a que V. Ex.ª se está a referir surge um pouco sobre a hora e não sei se ela obtém consenso por parte da Câmara.
A única questão que levanto é no sentido de, saber se esta proposta não pode pôr em causa a votação, hoje, destes documentos, em termos de entrarem em vigor.

O Sr. Edmundo Pedro (PS): - Sr. Presidente, é evidente que não desejo criar obstáculos a esta proposta.
Se não se obtiver consenso por parte da Câmara para se introduzir essa alteração, pômo-la de lado e mais tarde se verá!
De qualquer maneira, creio que a proposta a que me refiro é de elementar justiça porque, de facto, os principais dirigentes do 18 de Janeiro morreram no Tarrafal: Mário Castelhano, Arnaldo Simões Januário, Bento Gonçalves, este solteiro, Alfredo Caldeira, etc.
Era justo que os principais dirigentes da Revolução de 18 de Janeiro de 1934 que lá morreram, e se porventura ainda têm viúvas, beneficiassem deste regime.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos César.

O Sr. Carlos César (PS): - Sr. Presidente, perguntaria, através de uma interpelação à Mesa, se haveria consenso para que a votação desta proposta de lei ocorresse na próxima terça-feira para que até lá reflectisse-mos sobre ela.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não está em causa a justiça da questão aqui suscitada pelo Sr. Deputado Edmundo Pedro. Todavia, devo informar a Câmara de que o texto que estamos a discutir foi objecto de ponderação e, se quisermos, de conversações entre o Sr. Deputado Carlos Carvalhas e eu próprio.
Esta iniciativa legislativa nasce no momento em que estávamos a discutir a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1989, pelo que, neste momento, e em relação a esta iniciativa legislativa, o Partido Social-Democrata não pode dar acordo para que o seu âmbito seja alargado, o mesmo é dizer que não podemos acolher a proposta formulada pelo Sr. Deputado Edmundo Pedro, pese embora, admitamos, que lhe assista toda a justiça.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos César.

O Sr. Carlos César (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo anunciar que retiramos a proposta, dado que, digamos, a nobreza do momento o exige, e é de aproveitar quando essa nobreza vem ao de cima em todas as bancadas parlamentares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, pois, proceder à votação conjunta, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 389/V (PCP) com as alterações introduzidas.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida vamos proceder à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 68/V do CDS (alteração à Lei n.º 13/85, de 6 de Julho).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, foi concedida pelos autores do respectivo projecto e por esta Assembleia, que tão activamente a discutiu e que unanimemente a aprovou, como instrumento de defesa e salvaguarda do nosso património cultural, entendido como conjunto de bens significativos do ponto de vista da nossa memória colectiva, "com interesse relevante para a permanência e identidade da cultura portuguesa através dos tempos", como se diz logo no artigo 1.º

Páginas Relacionadas
Página 5024:
5024 I SÉRIE-NÚMERO 103 Integrando por isso mesmo medidas de defesa e salvaguarda accionado
Pág.Página 5024