O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE SETEMBRO DE 1989 5213

Março (Estatuto dos Deputados), em virtude de o Sr. Deputado Carlos Manuel Ramildes ,ter requerido a renúncia ao mandato de deputado, a partir do dia 14 de Agosto passado, inclusive.
José Rodrigues Vitoriano (Círculo Eleitoral de Setúbal), por Marcos Manuel Rolo Antunes. Esta substituição é determinada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 3/5, de 13 de Março (Estatuto os deputados), em virtude de o Sr. Deputado Marcos Manuel Antunes ter, requerido a renúncia ao mandato de deputado, a partir do dia 23 de Agosto passado, inclusive.
Raimundo Céu Cabral (Círculo Eleitoral de Santarém), por Maria Luísa Raimundo Mesquita. Esta substituição é determinada dos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados) em virtude de o Sr. Deputado Raimundo Cabral ter requerido a renúncia ao mandato de deputado, a partir do dia 14 de Agosto passado, inclusive.
Álvaro Manuel Balseiro Amaro (Círculo Eleitoral de Setúbal), por Apolónia Maria Alberto Pereira Teixeira. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de, 13 de Março (Estatuto dos Deputados), , por um período de 6 (seis) meses, partir do dia 14 de Agosto passado, inclusive.
Marcos Manuel Rolo Antunes (Círculo Eleitoral de Setúbal), por Ana Paula Silva Coelho. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de 6 (seis) meses, a partir do dia 23 de Agosto passado, inclusive.
Maria Luísa Raimundo Mesquita (Círculo Eleitoral de Santarém), por Álvaro Favas
Brasileiro. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º - da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de 6 (seis) meses, a partir do dia 14 de Agosto passado; inclusive.

4 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático (PRD):

António dos Santos Ramalho Eanes (Circulo Eleitoral de Lisboa), por Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota. Esta substituição é determinada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos deputados), em virtude de o Sr. Deputado António Ramalho Eanes ter requerido a renúncia ao mandato de deputado, a partir do dia 7 de Agosto passado, inclusive.

5 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício , de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

6 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

7 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, % uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Presidente: João Domingos F, de Abreu Salgado (PSD); O Vice-Presidente: Alberto Marques de O. e Silva (PS); O Secretário: Valdemar Cardoso Alves (PSD); Os Deputados:: Álvaro José Rodrigues de Carvalho (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Carla Maria Tato Diogo (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - João Granja Rodrigues da Fonseca (PSD) - José Alberto Puig dos Santos Costa (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) - Luis Filipe Garido Pais de Sousa (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Vasco Francisco Aguiar Miguel (PSD) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Francisco Barbosa da Costa (PRD) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PV).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido-a votação, foi aprovado por unanimidade.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Lima.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados...

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pode fazer a sua intervenção sentado.

O Orador: - Sr. Presidente, se não se importa, fico de pé.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É para a televisão!

O Orador: - É para a televisão e para o Dr. Narana Coissoró, que vê mal a direita!

Risos.