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2008 I SÉRIE-NÚMERO 57

Como não há oposição, consideram-se aprovados.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr.ª Presidente, estou a aguardar o resultado das diligências de V. Ex.ª relativamente ao voto que apresentámos na Mesa.
Queria também solicitar que esse voto fosse distribuído por todas as bancadas, para que os demais grupos parlamentares dele tomem boa nota e possam depois pronunciar-se.

A Sr.ª Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado, mas, de momento, não lemos condições para proceder a essa distribuição.
Srs. Deputados, como de seguida vai ter lugar a sessão solene de boas-vindas ao Sr. Presidente da República Federal da Alemanha, estuo interrompidos os nossos trabalhos.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 97/V - Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e dos projectos de lei n.º 475/V (PCP) - Revê o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e 477/V (PS) - Alterações ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cultura.

O Sr. Secretário de Estado da Cultura (Santana Lopes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo entregou, em Maio do ano passado, nesta Assembleia uma proposta de lei que visava e visa compatibilizar as disposições do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos com o princípio geral da não discriminação em razão da nacionalidade.
Antes linha recebido cartas sobre a matéria do .vice-presidente da Comissão, Martin Bangemann, e da Direcção do Mercado Interno e Assuntos Industriais da Comissão das Comunidades Europeias, nas quais o Estado Português era interpelado sobre a manutenção em vigor de disposições do referido Código.
Independentemente de apreciações técnico-jurídicas, está o Governo ciente de que as alterações ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, impostas pela realidade actual, não se esgotam nos dispositivos alvo de revisão pela referida proposta de lei. É necessário, portanto, ir mais além. É isso que fazem os projectos de lei posteriormente apresentados por dois grupos parlamentares.
Como orientação de princípio, é inequívoco o entendimento do Governo de que deve ser compatibilizado, também neste domínio, o conteúdo do nosso ordenamento jurídico com as implicações que, nesta área, resultam do direito comunitário, originário ou derivado.
Os projectos de lei em apreciação são, em muitas das suas disposições, animados por uma tripla motivação: antes do mais, de rigor - através da correcção de contradições ou do preenchimento de lacunas na lei em vigor -, depois de compaginabilidade com as tais normas comunitárias e, por último - também certamente com óptima intenção-, de modernidade, indo-se por vezes além do exigido por essas normas e atingindo-se lugar cimeiro aquando de uma análise comparada com legislações de outros dos Doze.
O Governo partilha das duas primeiras preocupações, mas já tem muitas reservas quanto à eventual necessidade - perdoem-me a expressão- de sermos "mais comunitários do que as próprias Comunidades...".
Muitas das alterações sugeridas envolvem conceitos jurídicos que devem merecer uma análise mais cuidada, aquando do trabalho na especialidade, após a aprovação, em que estou confiante, da proposta e dos projectos ora objecto da nossa atenção.
Mesmo no que respeita ao princípio da não discriminação em função da nacionalidade, avisado será que nos detenhamos mais cuidadosamente sobre aquilo que, de facto, consiste numa violação do direito comunitário.
Como noutros aspectos, esperemos aqui também por esse trabalho na especialidade para nos podermos todos certificar do verdadeiro alcance prático de várias alterações sugeridas, as quais, à primeira vista, se configuram como de pormenor ou simplesmente perfeccionistas, obviamente no bom sentido da palavra.
Refiram-se, a este propósito, os problemas que, neste momento, se colocam relativamente à protecção jurídica dos programas de computador.
Sabemos bem que se encontra neste momento em discussão, no seio das Comunidades, uma proposta de directiva relativa a esta matéria, que tem sido também acompanhada, entre outros, por técnicos da Secretaria de Estado da Cultura, que desde Janeiro, após os ter nomeado, passaram a garantir ao departamento governamental responsável por esta temática um feed-back permanente.
Os dados que temos permitem-nos afirmar que nenhum outro parlamento está, neste momento, a dar passos significativos nesta matéria, atendendo ao decorrer desse processo nas Comunidades. Não temos mesmo notícia, após confirmação, dó que esteja em desenvolvimento qualquer outro processo legislativo sobre esta matéria em qualquer dos outros dos Doze. Só o Parlamento Europeu aguarda neste momento a discussão de um relatório sobre esta matéria, a cargo da nossa compatriota e competente deputada Margarida Salema.
Devemos, pois, ser prudentes.
O Governo tem procurado recolher a opinião e os pareceres de especialistas na matéria, cujo conteúdo ainda mais nos convence da segurança com que devemos caminhar na definição das soluções legais em questão.

O Sr. Mota Veiga (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Esta posição e este apelo não significam que tenhamos dúvidas sobre a urgente necessidade de proteger os direitos que se reconhece, sem hesitações, merecerem integral protecção.
Pretende-se tão-só, o que é muito, que o legislador reflicta tão profundamente quanto possível sobre a exacta natureza dos direitos a proteger e do regime a aplicar-lhes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de terminar, três referências a aspectos específicos dos projectos de lei.